Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7009967-37.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADO: CLAUDINEIA APARECIDA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO $Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte devedora foi devidamente intimada por edital, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Após ser intimada, a parte credora requereu a realização de busca de ativos por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. A constrição SISBAJUD resultou no valor de R$ 1.201,04. Intimada a devedora quedou-se inerte. Expedida ordem judicial eletrônica em favor da credora. Intimada, a credora pugna por busca de veículos via sistema RENAJUD. Infrutífera a busca, a credora pugna pela busca de ativos via sistema INFOJUD. É o breve relato. Decido. A consulta INFOJUD resultou negativa. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 16 de novembro de 2025. EDERSON - Juiz de Direito