Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053737-45.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,11 de junho de 2026. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 09:01
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:31
Documento (Certidão)
14/01/2026, 10:28
Documento (Certidão)
13/01/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:47
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 20:33
Publicação
17/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente requereu a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO de inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou já exista comprovação de pagamento no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: - Determino que a CPE faça a anotação do nome da parte requerida/executada no sistema SERASAJUD, do débito existente nos autos. Após cumprida a diligência, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar e indicar meio alternativo para execução, sob pena de suspensão e arquivamento. Desde já a parte autora fica intimada e compromissada a informar no processo toda e qualquer acordo, desistência ou outra causa extintiva do processo, a fim de que seja dado baixa na restrição ora determinada, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE pela manutenção indevida da restrição. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão. Porto Velho – RO, 14 de novembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:02
Outras Decisões
14/11/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 17:26
Publicação
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 07:40
Documento (Certidão)
22/10/2025, 07:38
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 09:27
Publicação
30/09/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. RENAJUD Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. Ocorre que o sistema informou que NÃO existe nenhum veículo cadastrado no CPF/CNPJ indicado, o que inviabiliza por completo eventual pedido de penhora. Assim, fica prejudicado o pedido de bloqueio/restrição de veículos em nome da parte executada, já que esta NÃO possui veículos registrados em seu nome. INFOJUD Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. SISBAJUD Quanto ao sistema SISBAJUD, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários e, após isso, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho - RO, 29 de setembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 16:31
Outras Decisões
29/09/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 14:04
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:02
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:01
Publicação
29/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053737-45.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,28 de agosto de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 19:34
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:27
Publicação
01/08/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 09:39
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:02
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:15
Publicação
22/07/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:26
Publicação
08/07/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:10
Publicação
08/07/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de salário, uma vez que não há indicação de vínculo empregatício ativo. Conforme se extrai do extrato do CNIS, ID n.º 121820511, o vínculo formal foi encerrado em 30/04/2025, razão pela qual a medida, neste momento, não produziria efeitos práticos. Intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e/ou arquivamento. Porto Velho - RO, 7 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de salário, uma vez que não há indicação de vínculo empregatício ativo. Conforme se extrai do extrato do CNIS, ID n.º 121820511, o vínculo formal foi encerrado em 30/04/2025, razão pela qual a medida, neste momento, não produziria efeitos práticos. Intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e/ou arquivamento. Porto Velho - RO, 7 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:03
Outras Decisões
07/07/2025, 11:02
Outras Decisões
07/07/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 07:46
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:33
Publicação
26/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:22
Publicação
26/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de busca de informações junto ao sistema PREVJUD. O sistema PREVJUD, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trazendo maior celeridade e efetividade ao ato judicial. Sendo assim, nesta data, procedi à consulta via PREVJUD. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas a dados sensíveis da parte executada. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 9 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO Acesso concedido ao documento sigiloso. Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar nos moldes do Despacho ID 121820510.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:09
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:51
Publicação
10/06/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de busca de informações junto ao sistema PREVJUD. O sistema PREVJUD, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trazendo maior celeridade e efetividade ao ato judicial. Sendo assim, nesta data, procedi à consulta via PREVJUD. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas a dados sensíveis da parte executada. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 9 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 12:15
Outras Decisões
09/06/2025, 12:14
Outras Decisões
09/06/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 08:54
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:08
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:07
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:07
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:53
Publicação
15/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:50
Publicação
15/05/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor da causa: R$ 10.998,23 DECISÃO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 14 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor da causa: R$ 10.998,23 DECISÃO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 14 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 09:33
Outras Decisões
14/05/2025, 09:33
Outras Decisões
14/05/2025, 09:32
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 12:21
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:32
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:33
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:33
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:19
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 18:29
Decurso de Prazo
02/05/2025, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:58
Publicação
28/04/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:46
Publicação
28/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor da causa: R$ 10.998,23 DECISÃO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 25 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor da causa: R$ 10.998,23 DECISÃO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 25 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:03
Outras Decisões
25/04/2025, 17:03
Outras Decisões
25/04/2025, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:40
Publicação
25/04/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S/ DADOS BANCÁRIOS Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias). No mesmo prazo, fica o EXEQUENTE intimado a indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme determinado no ID 117752671 - Decisão.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:41
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:18
Publicação
10/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S/ DADOS BANCÁRIOS Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias). No mesmo prazo, fica o EXEQUENTE intimado a indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme determinado no ID 117752671 - Decisão.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:15
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:28
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:15
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:20
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:52
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:41
Publicação
31/03/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor da causa: R$ 10.998,23 DECISÃO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 28 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:21
Outras Decisões
28/03/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 10:10
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:51
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:03
Publicação
19/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
SENTENÇA
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte executada, pois ela possui advogado nos autos e já foi intimada por meio de seu advogado. Logo, considero válida a intimação do bloqueio realizado por meio de advogado. Desta maneira, considerando o decurso do prazo sem que houvesse impugnação, fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência. Após, faça-se conclusão dos autos. Porto Velho - RO, 6 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 07:38
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:05
Decurso de Prazo
18/03/2025, 03:58
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:59
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 01:06
Publicação
07/03/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 01:04
Publicação
07/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte executada, pois ela possui advogado nos autos e já foi intimada por meio de seu advogado. Logo, considero válida a intimação do bloqueio realizado por meio de advogado. Desta maneira, considerando o decurso do prazo sem que houvesse impugnação, fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência. Após, faça-se conclusão dos autos. Porto Velho - RO, 6 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte executada, pois ela possui advogado nos autos e já foi intimada por meio de seu advogado. Logo, considero válida a intimação do bloqueio realizado por meio de advogado. Desta maneira, considerando o decurso do prazo sem que houvesse impugnação, fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência. Após, faça-se conclusão dos autos. Porto Velho - RO, 6 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 10:55
Outras Decisões
06/03/2025, 10:54
Outras Decisões
06/03/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:35
Publicação
12/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:31
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:35
Publicação
13/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:18
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:08
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:01
Publicação
03/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES, por meio de seus advogados, no prazo de 5 dias, intimados para se manifestarem sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 18:41
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:28
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:12
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:11
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:52
Publicação
14/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053737-45.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe a CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,13 de novembro de 2024. Muriel Cleve Nicolodi Juíza Substituta Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053737-45.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe a CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,13 de novembro de 2024. Muriel Cleve Nicolodi Juíza Substituta Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:43
Outras Decisões
13/11/2024, 11:43
Outras Decisões
13/11/2024, 11:42
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 05:28
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:04
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:38
Publicação
18/09/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053737-45.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,17 de setembro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 16:40
Decurso de Prazo
14/09/2024, 01:02
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:16
Publicação
05/09/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DESPACHO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 4 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 16:13
Outras Decisões
04/09/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 12:37
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 09:19
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:57
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 01:12
Publicação
31/07/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 76,35 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 05914650000166 01859016 - 6 Sim (341) Ag.: 0275 C.: 20010-3 R$ 15,09 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 05914650000166 01859017 - 4 Sim (341) Ag.: 0275 C.: 20010-3 TOTAL R$ 91,44 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte requerente para promover andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e/ou arquivamento. Porto Velho - RO, 30 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
31/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:43
Outras Decisões
30/07/2024, 11:43
Expedição de alvará de levantamento
30/07/2024, 11:43
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 11:41
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:04
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:03
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:00
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:57
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:47
Publicação
05/07/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:46
Publicação
05/07/2024, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:40
Publicação
05/07/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Consta nos autos pedido da parte exequente requerendo a intimação da parte executada, via Correios com AR, quanto ao bloqueio de valor em sua conta bancária (ID 107581176). No entanto, compulsando os autos, verificou-se que a parte executada tem advogado constituído, conforme procuração acostada ao ID 19178119, de modo que as intimações serão procedidas via Diário da Justiça. Assim, diante do transcurso do prazo concedido na Decisão 107147695 sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para apresentar dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 4 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Consta nos autos pedido da parte exequente requerendo a intimação da parte executada, via Correios com AR, quanto ao bloqueio de valor em sua conta bancária (ID 107581176). No entanto, compulsando os autos, verificou-se que a parte executada tem advogado constituído, conforme procuração acostada ao ID 19178119, de modo que as intimações serão procedidas via Diário da Justiça. Assim, diante do transcurso do prazo concedido na Decisão 107147695 sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para apresentar dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 4 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Consta nos autos pedido da parte exequente requerendo a intimação da parte executada, via Correios com AR, quanto ao bloqueio de valor em sua conta bancária (ID 107581176). No entanto, compulsando os autos, verificou-se que a parte executada tem advogado constituído, conforme procuração acostada ao ID 19178119, de modo que as intimações serão procedidas via Diário da Justiça. Assim, diante do transcurso do prazo concedido na Decisão 107147695 sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para apresentar dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 4 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:40
Outras Decisões
04/07/2024, 15:40
Outras Decisões
04/07/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:40
Outras Decisões
04/07/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 12:04
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 02:39
Publicação
17/06/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053737-45.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,14 de junho de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:01
Outras Decisões
14/06/2024, 13:01
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 07:19
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:51
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:07
Publicação
16/05/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053737-45.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,15 de maio de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:55
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 07:26
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 01:45
Publicação
06/05/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa no sistema SNIPER (ID 102332783). No entanto, já houve diligência neste sistema, conforme consta na Decisão de ID 98986960 e 98986039. Desse modo, intime-se a parte credora para indicar outro sistema a ser diligenciado, com o fito de aproveitar as custas pagas de ID 103861543), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Intime-se. Porto Velho - RO, 3 de maio de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 18:41
Outras Decisões
03/05/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 07:34
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 04:11
Publicação
23/04/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para apresentar planilha de debito atualizada conforme determinação ID 103421291.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:57
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:52
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 00:40
Publicação
28/03/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DESPACHO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 27 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:18
Outras Decisões
27/03/2024, 10:18
Conclusão
12/03/2024, 12:56
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:02
Publicação
23/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar meio alternativo para execução, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 07:23
Documento (Certidão)
21/02/2024, 09:04
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:06
Publicação
26/01/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para apresentar planilha de debito atualizada, para inscrição da Executada no SERASAJUD.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 01:06
Publicação
09/01/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora requereu a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO de inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou já exista comprovação de pagamento no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: - Determino que a CPE faça a anotação do nome da parte requerida/executada no sistema SERASAJUD, do débito existente nos autos. Após cumprida a diligência, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar e indicar meio alternativo para execução, sob pena de suspensão e arquivamento. Desde já a parte autora fica intimada e compromissada a informar no processo toda e qualquer acordo, desistência ou outra causa extintiva do processo, a fim de que seja dado baixa na restrição ora determinada, SOB PENA DE RESPONSABILDIADE pela manutenção indevida da restrição. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão. Porto Velho – RO, 8 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:29
Conclusão
08/01/2024, 10:07
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:46
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:39
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 00:59
Publicação
07/12/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB, pois referido sistema deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento e extinção. Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Serve cópia desta decisão como carta/mandado/ofício. Intimação de:
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB, pois referido sistema deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento e extinção. Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Serve cópia desta decisão como carta/mandado/ofício. Intimação de:
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:28
Outras Decisões
06/12/2023, 11:28
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:45
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:52
Publicação
24/11/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Aproveita-se as custas recolhidas no ID n. 97831962, visto que o pedido ao qual aquelas custas foram juntadas foi indeferido. Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Porto Velho - RO, 23 de novembro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:27
Outras Decisões
23/11/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:19
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:34
Publicação
09/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23
DECISÃO
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro a expedição de ofício à ERIDFT - SISTEMA DE REGISTRO DE IMÓVEIS ELETRÔNICOS. A realização de pesquisa de bens imóveis, via E-RIDFT, pode ser realizada pela própria parte via internet, no seguintes site: ERIDFT - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (registrodeimoveisdf.com.br) Dessa forma, dispensável a intervenção do juízo, a não ser em casos de gratuidade da justiça. intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena suspensão/arquivamento do feito. Porto Velho - RO, 8 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:52
Outras Decisões
08/11/2023, 13:52
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 22:23
Publicação
20/10/2023, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para realizar o pagamento da diligência pretendida e apresentar comprovante nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados sobre o ID 93993473 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/09/2023 09:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 Polo Passivo: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 D E C I S Ã O A parte autora se manifestou pleiteando a realização de audiência para a tentativa de conciliação (ID 93833938). Dessa forma, nos termos dos arts. 139, V e 334, § 7º do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO DO designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a se realizar por videoconferência por meio do link e dados abaixo transcritos: Quinta-feira, 14 de setembro de 2023, às 9:00 Fuso horário: America/Porto_Velho Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/muk-sfnj-hdk Ou disque: (BR) +55 31 3958-9772 PIN: 815 351 949# Outros números de telefone: https://tel.meet/muk-sfnj-hdk?pin=5099410378016 A audiência será realizada através do aplicativo GOOGLE MEET. Para tanto, os Advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, em até 05 dias, o e-mail e número de telefone para possibilitar a entrada na sala da audiência da videoconferência na data e horário preestabelecido. Caso alguma das partes ou advogados prefira participar da audiência de forma presencial, basta comparecer à sala de audiência deste juízo, sala 647, 6º andar, nas dependências do Fórum Geral, localizado na Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO. Para aqueles que preferirem participar por meio de videoconferência, orienta-se que façam uso de fones de ouvido para evitar ruídos desnecessários que possam atrapalhar a gravação, bem como, deverão participar munidos de documentos de identificação com foto. Nesta audiência, a ser conduzida por este(a) magistrado(a), será realizada a tentativa de conciliação. Porto Velho - RO, segunda-feira, 31 de julho de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:40
Outras Decisões
31/07/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 18:29
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 12:27
Publicação
26/05/2023, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7053737-45.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 10:47
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:03
Documento (Certidão)
10/04/2023, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 15:45
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2023, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2023, 10:12
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:05
Documento (Certidão)
16/12/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 09:00
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:49
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:07
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:06
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:01
Documento (Certidão)
31/10/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 11:54
Documento (Certidão)
24/10/2022, 12:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2022, 11:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2022, 11:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2022, 11:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2022, 11:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2022, 11:50
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2022, 12:28
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 19:07
Publicação
23/08/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:01
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:02
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:02
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:29
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:12
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:10
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:08
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:56
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:43
Publicação
06/07/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 09:40
Outras Decisões
05/07/2022, 09:40
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:53
Publicação
14/06/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:26
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:08
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:05
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:33
Documento (Certidão)
29/03/2022, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:44
Publicação
15/03/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 11:53
Publicação
08/03/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:22
Outras Decisões
07/03/2022, 11:22
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:50
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 09:01
Publicação
07/12/2021, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 10:59
Outras Decisões
22/10/2021, 09:01
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 09:49
Publicação
13/10/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2021, 11:34
Decurso de Prazo
16/09/2021, 05:54
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 17:21
Publicação
08/09/2021, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 08:25
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:34
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:32
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:31
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:26
Publicação
01/09/2021, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:27
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 17:32
Publicação
20/07/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 11:11
Outras Decisões
10/05/2021, 09:26
Desarquivamento
10/05/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:54
Decurso de Prazo
13/08/2018, 05:03
Decurso de Prazo
13/08/2018, 05:03
Decurso de Prazo
13/08/2018, 05:03
Decurso de Prazo
13/08/2018, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2018, 20:27
Definitivo
06/08/2018, 11:05
Documento (Certidão)
06/08/2018, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 09:31
Mero expediente
06/08/2018, 09:31
Decurso de Prazo
06/08/2018, 04:01
Decurso de Prazo
06/08/2018, 04:01
Decurso de Prazo
06/08/2018, 04:01
Decurso de Prazo
06/08/2018, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2018, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 17:33
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 12:28
Documento (Certidão)
09/07/2018, 12:28
Decurso de Prazo
08/07/2018, 14:44
Decurso de Prazo
07/07/2018, 16:02
Decurso de Prazo
07/07/2018, 16:02
Decurso de Prazo
29/06/2018, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2018, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 08:14
Mero expediente
27/06/2018, 08:13
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 11:48
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 11:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 09:04
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 08:31
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 00:15
Mandado
06/06/2018, 00:15
Expedição de documento
10/05/2018, 07:30
Expedição de documento
08/05/2018, 10:43
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2018, 09:47
Decurso de Prazo
03/05/2018, 03:42
Decurso de Prazo
03/05/2018, 03:42
Decurso de Prazo
03/05/2018, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2018, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 11:33
Mero expediente
26/04/2018, 11:32
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 08:54
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 17:08
Decurso de Prazo
25/04/2018, 05:51
Decurso de Prazo
25/04/2018, 05:51
Decurso de Prazo
25/04/2018, 05:51
Publicação
17/04/2018, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 16:39
Mero expediente
12/04/2018, 16:38
Outras Decisões
12/04/2018, 16:38
Conclusão (para decisão)
11/04/2018, 08:17
Conclusão (para despacho)
11/04/2018, 08:16
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 12:11
Decurso de Prazo
05/04/2018, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 08:26
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 13:26
Mandado
16/03/2018, 13:26
Expedição de documento
02/03/2018, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2018, 11:22
Decurso de Prazo
28/02/2018, 05:22
Decurso de Prazo
28/02/2018, 05:22
Decurso de Prazo
28/02/2018, 05:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2018, 17:29
Decurso de Prazo
05/02/2018, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 10:05
Mero expediente
31/01/2018, 10:05
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 10:02
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 12:23
Documento (Certidão)
09/01/2018, 12:21
Mero expediente
01/12/2017, 12:53
Decurso de Prazo
29/11/2017, 19:41
Decurso de Prazo
29/11/2017, 19:41
Decurso de Prazo
29/11/2017, 19:41
Conclusão (para despacho)
29/11/2017, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 10:39
Publicação
20/11/2017, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2017, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 09:43
Mero expediente
16/11/2017, 09:43
Outras Decisões
16/11/2017, 09:43
Conclusão (para decisão)
10/11/2017, 11:08
Mero expediente
23/10/2017, 11:14
Conclusão (para despacho)
20/10/2017, 11:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 09:33
Mero expediente
09/10/2017, 10:53
Conclusão (para despacho)
29/09/2017, 11:26
Decurso de Prazo
26/09/2017, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 09:59
Decurso de Prazo
11/09/2017, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 10:16
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
30/08/2017, 10:14
Mero expediente
22/08/2017, 11:37
Conclusão (para despacho)
21/08/2017, 15:29
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 09:31
Documento (Certidão)
10/08/2017, 09:29
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 16:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2017, 17:28
Mero expediente
31/05/2017, 09:58
Conclusão (para despacho)
31/05/2017, 08:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 18:37
Decurso de Prazo
27/05/2017, 17:37
Documento (Certidão)
03/05/2017, 08:05
Publicação
03/05/2017, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2017, 00:33
Publicação
03/05/2017, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2017, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2017, 11:07
Procedência
01/03/2017, 14:36
Conclusão (para despacho)
24/02/2017, 11:14
Documento (Certidão)
24/02/2017, 11:13
Decurso de Prazo
03/02/2017, 11:24
Decurso de Prazo
11/12/2016, 01:11
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 10:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))