Execução de Título Extrajudicial 0005019-10.2014.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/03/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA
CNPJ
84.***.***.0004-13
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Autor
JEANE SOUSA CARNEIRO
CPF
913.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE CARNEIRO MORAES
OAB/RO 6739
·
CPF
530.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO
OAB/RO 3831
·
CPF
776.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
ALEXANDRE CARNEIRO MORAES
OAB/RO 6739
·
CPF
530.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO
OAB/RO 3831
·
CPF
776.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicação
29/05/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 07:33
Expedição de documento
28/05/2026, 07:33
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 17:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:06
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:26
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:38
Documento (Certidão)
21/01/2026, 14:35
Movimentação processual
21/01/2026, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 10:23
Ver todas as movimentações (425)
Todas as movimentações
(425)
Publicação
29/05/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 07:33
Expedição de documento
28/05/2026, 07:33
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 17:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:06
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:26
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:38
Documento (Certidão)
21/01/2026, 14:35
Movimentação processual
21/01/2026, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 10:23
Expedição de documento
21/01/2026, 10:23
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:04
Publicação
29/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição ID 124627292. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 10:38
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2025, 07:24
Documento (Certidão)
21/07/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 22:52
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:43
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:18
Publicação
27/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível DECISÃO Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. autora: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte requerida: EXECUTADOS: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS, JEANE SOUSA CARNEIRO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte Trata-se ação de execução de título extrajudicial na qual, após insucesso de diversas medidas satisfativas, adveio pedido de penhora de 30% dos rendimentos salariais líquidos mensais do executado (ID n. 118449992). Custas devidamente pagas (ID n. 110583149 e 110583150). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Verbas salariais são, em regra, impenhoráveis (art. 833, IV, CPC). Todavia, a Corte Especial do STJ tem entendimento de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (precedentes: AgInt no REsp 1.847.503/PR e REsp 1.705.872/RJ), no que é seguida pelo colendo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Assim, não mais se duvida de que seja viável a relativização da impenhorabilidade salarial em respeito ao direito ao crédito dos exequentes em processos judiciais nos quais não se alcance êxito na satisfação da condenação. Paralelamente, nesta execução, diversos meios menos incisivos de constrição patrimonial já foram ensaiados pelo Juízo, todos infrutíferos. Não se verificou interesse do executado em pagar o que deve, tendo permanecido silente a refratário a outros meios compositivos. Sem olvidar do dever de mitigar as consequências negativas desta execução (duty to mitigate the loss), conforme insculpido no art. 805 do CPC, não é razoável frustrar a execução se é sabido que o devedor aufere renda mensal segura e previsível. Ponderando os direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, em sua vertente asseguradora do mínimo existencial, e o direito à propriedade (arts. 1º, III; 5º, XXII; e 6º; todos da Constituição da República de 1988), sigo o entendimento jurisprudencial que autoriza, excepcionalmente, a mitigação da impenhorabilidade da verba salarial: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual de salário. Art. 833, IV, do CPC. Impenhorabilidade relativa. Ausência de prejuízo da dignidade do devedor. Possibilidade. Recurso provido. A impenhorabilidade do salário é a regra, devendo-se ponderar o caso em comento, no intuito de que seja preservada a dignidade da pessoa, mas também a efetividade da execução. A impenhorabilidade de vencimentos tem como objetivo proteger a subsistência do devedor, mas nunca desobrigá-lo do cumprimento de suas obrigações. No caso, há evidente capacidade econômica para suportar a penhora de 10% dos seus proventos líquidos. (TJ/RO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801068-60.2023.822.0000, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Sansão Saldanha, J. 02/05/2023; grifei). Esclareço que o direito do executado ao salário-mínimo constitucional (art. 7º, inc. IV, CR/88) ascenderá à primazia caso a referida constrição ameace a percepção de seu montante. Por essa razão, caso a ordem de penhora, ao entrar em contato com demais descontos porventura existentes em seu contracheque, tenha o potencial de reduzir sua remuneração líquida para menos de 1 (um) salário-mínimo, não deverá se concretizar. CONCLUSÃO Ante o exposto, DEFIRO a penhora de até 20% (vinte por cento) dos rendimentos mensais do devedor com o Safra Distribuidora de Alimentos Ltda., até a satisfação do crédito no valor de R$ 27.042,56 (vinte e sete mil, quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), desde que não reduza sua remuneração líquida para menos de 1 (um) salário-mínimo (R$ 1.320,00, conforme a Medida Provisória 1.172/23). Para tanto, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido perante à empresa Safra Distribuidora de Alimentos Ltda., que está situada na Av. Fernando Correa da Costa, nº 5229-A, Bairro: Parque Ohara, CEP 78.080-000, Cuiabá/MT. E-mail:
[email protected]
, determinando que 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos do executado (LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS - CPF 771.859.862-49) deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este feito até a satisfação integral do débito (R$ 27.042,56), desde que não reduza sua remuneração líquida para menos de 1 (um) salário-mínimo (R$ 1.320,00, conforme a Medida Provisória 1.172/23), com comprovação nestes autos, no prazo de até 15 (quinze) dias. Intime-se pessoalmente a parte executada, caso não tenha advogado ou esteja sendo assistido por defensor público, para se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 dias. Na hipótese de a parte possuir advogado, fica esta intimada via publicação deste ato no diário da justiça, para manifestação em igual prazo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Local da diligência: Safra Distribuidora de Alimentos Ltda., que está situada na Av. Fernando Correa da Costa, nº 5229-A, Bairro: Parque Ohara, CEP 78.080-000, Cuiabá/MT. E-mail:
[email protected]
. Porto Velho–RO, 26 de maio de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:10
Outras Decisões
26/05/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS, JEANE SOUSA CARNEIRO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO Vistos, Requer a parte exequente o levantamento do valor incontroverso proveniente dos bloqueios via SISBAJUD (ID n. 105547834, 105547036, 105546833 e 105547835). Defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvarás eletrônicos de transferência em favor de da parte exequente (90%) e em favor da pessoa jurídica escritório que representa a exequente (10%) para recebimento dos valores depositados de ID n. 105547834, 105547036, 105546833 e 105547835, abaixo relacionadas, os quais serão transferidos para as contas bancárias indicadas pela parte de ID n. 109510837: Nº 01855032-6, Saldo R$ 2.523,88 Nº 01854988-3, Saldo R$ 3.600,73 Nº 01854989-1, Saldo R$ 3.871,71 Nº 01855034-2, Saldo R$ 10,69 Nº 01855036-9, Saldo R$ 11,76 Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Porto Velho-RO, 16 de agosto de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
19/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:49
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2024, 13:49
Outras Decisões
16/08/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 06:54
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:20
Publicação
01/08/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:49
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:04
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:10
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:17
Publicação
07/06/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS CPF: 771.859.862-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 105546832, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DECISÃO Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. Exequente: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA CPF: 84.596.170/0001-70, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO CPF: 776.225.532-04, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES CPF: 530.320.042-68 Executado: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS CPF: 771.859.862-49, JEANE SOUSA CARNEIRO CPF: 913.255.442-72 DECISÃO ID 105546832: “(...)Intime-se a parte executada para se manifestar quanto ao ato executivo, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no Diário da Justiça ou via PJe.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Porto Velho, 21 de maio de 2024 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:56
Documento (Certidão)
06/06/2024, 09:54
Expedição de documento (incompetência)
22/05/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:23
Publicação
13/05/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. DECISÃO Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. autora: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte requerida: EXECUTADOS: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS, JEANE SOUSA CARNEIRO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Procedida à diligência, obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome do(a) executado(a) (parte do valor pretendido), consoante recibo anexo, de forma que expedi nesta data a ordem de transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local, bem como determinei desbloqueio de eventuais quantias excedentes. Assim, converto o bloqueio em penhora. executada: EXECUTADOS: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS, SANTO ANTÔNIO 01, ZONA RURAL - (ENTRE ÀS 16:00 E 03:00 HS) CANTEIRO DE OBRAS USINA HIDRELETRICA - - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JEANE SOUSA CARNEIRO, CPF nº 91325544272, MAGNO ASSOLINO 5291 CIDADE NOVA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Publique-se, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte Intime-se a parte executada para se manifestar quanto ao ato executivo, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no Diário da Justiça ou via PJe. Em caso de ausência de impugnação, expeça-se alvará em favor do exequente. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Noutro giro, quanto ao pedido de penhora salarial, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada descontados os valores provenientes da penhora on line, para posterior apreciação. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de maio de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:37
Outras Decisões
10/05/2024, 09:37
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 06:47
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 06:10
Por decisão judicial
14/03/2024, 10:52
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 15:04
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:56
Publicação
01/02/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS, JEANE SOUSA CARNEIRO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO Vistos. Considerando tratar-se de medida meramente protelatória e a não apresentação de justificativa, indefiro o pedido de dilação prazo, assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, recolher as custas referentes à diligência pretendida, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção do processo. Comprovado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:13
Mero expediente
31/01/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 00:55
Publicação
09/01/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 00:53
Publicação
07/12/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, dando andamento ao feito. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:42
Documento (Certidão)
06/12/2023, 11:41
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 08:14
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:10
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 08:34
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 08:23
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2023, 07:15
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:03
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:19
Publicação
24/07/2023, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 05:50
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 07:40
Publicação
06/07/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. DESPACHO Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. autora: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte requerida: EXECUTADOS: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS, JEANE SOUSA CARNEIRO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte Vistos, Defiro o pedido de id. 92012863. OFICIE-SE o INSS para que informe se a parte executada LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS (CPF: 771.859.862-49) e JEANE SOUSA CARNEIRO (CPF: 913.255.442-72), recebem algum benefício previdenciário ou se estão trabalhando formalmente (CNIS), apresentando o CNIS das partes. Instrua-se o ofício com o necessário. Intimem-se. quarta-feira, 5 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:49
Outras Decisões
05/07/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 07:14
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:16
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:06
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:01
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:29
Expedição de documento (Alvará)
13/06/2023, 10:54
Publicação
06/06/2023, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 04:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. DESPACHO Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. autora: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte requerida: EXECUTADOS: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS, JEANE SOUSA CARNEIRO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte Vistos, Invoco o art. 274, § único do CPC, EXPEÇA-SE alvará, em favor do credor, para levantamento da quantia depositada nos autos e rendimentos (id. 84814094). Ciente a parte exequente, desde já, que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará, implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. Outrossim, deve o exequente pugnar pelo que de direito em 15 dias sob pena de suspensão da execução. Intimem-se. segunda-feira, 5 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:36
Outras Decisões
05/06/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:02
Publicação
15/05/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739 EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:52
Publicação
06/02/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 09:36
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:04
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:00
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:17
Mandado
24/01/2023, 23:03
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 23:03
Mandado
12/12/2022, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2022, 09:59
Publicação
05/12/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 08:29
Outras Decisões
02/12/2022, 08:29
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:38
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:38
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:38
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:38
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 19:02
Publicação
10/10/2022, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 09:45
Outras Decisões
05/10/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 14:14
Publicação
23/09/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 07:19
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:41
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:57
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:34
Publicação
29/08/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 11:53
Outras Decisões
26/08/2022, 11:53
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 19:10
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:00
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 17:22
Publicação
30/05/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:58
Publicação
28/04/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 18:03
Documento (Certidão)
20/04/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:57
Publicação
09/03/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:53
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:10
Publicação
16/02/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:23
Expedição de documento (Carta precatória)
14/02/2022, 10:48
Publicação
09/02/2022, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 03:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 09:49
Outras Decisões
08/02/2022, 09:49
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 17:24
Publicação
27/01/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 19:03
Decurso de Prazo
27/11/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 20:27
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:30
Publicação
18/10/2021, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 11:08
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 10:34
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:20
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 19:59
Publicação
16/07/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 11:37
Outras Decisões
15/07/2021, 11:37
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 10:36
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:23
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:22
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:18
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:18
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:16
Publicação
09/06/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 11:37
Publicação
13/05/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 09:39
Outras Decisões
12/05/2021, 09:39
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 17:36
Publicação
19/04/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 12:48
Decurso de Prazo
09/04/2021, 03:01
Decurso de Prazo
09/04/2021, 03:00
Decurso de Prazo
09/04/2021, 00:32
Decurso de Prazo
09/04/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 07:59
Publicação
15/03/2021, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 03:43
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739 EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:20
Outras Decisões
12/03/2021, 12:20
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 18:18
Publicação
10/02/2021, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739 EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 19:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 08:54
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:43
Publicação
22/01/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005019-10.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739 EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MARTINS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 08:51
Documento (Certidão)
21/01/2021, 08:49
Publicação
16/12/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 07:27
Expedição de documento (Alvará)
11/12/2020, 11:26
Documento (Certidão)
11/12/2020, 10:02
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 07:55
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:55
Publicação
21/10/2020, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 19:32
Expedição de documento (Alvará)
01/10/2020, 13:21
Documento (Certidão)
01/10/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 18:57
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 10:30
Publicação
28/07/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 08:15
Documento (Certidão)
27/07/2020, 08:14
Expedição de documento (incompetência)
27/07/2020, 08:12
Documento (Certidão)
27/07/2020, 08:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:05
Decurso de Prazo
23/05/2020, 04:09
Decurso de Prazo
23/05/2020, 04:09
Decurso de Prazo
23/05/2020, 03:13
Decurso de Prazo
23/05/2020, 03:09
Decurso de Prazo
23/05/2020, 03:09
Publicação
23/03/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 11:40
Outras Decisões
20/03/2020, 11:40
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 11:42
Publicação
02/03/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 11:46
Decurso de Prazo
27/02/2020, 01:30
Decurso de Prazo
27/02/2020, 01:30
Decurso de Prazo
27/02/2020, 01:21
Decurso de Prazo
27/02/2020, 01:21
Decurso de Prazo
27/02/2020, 01:20
Publicação
06/02/2020, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 07:39
Outras Decisões
05/02/2020, 07:39
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 17:41
Desarquivamento
03/02/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 15:14
Decurso de Prazo
23/02/2019, 08:10
Decurso de Prazo
23/02/2019, 08:10
Decurso de Prazo
23/02/2019, 08:10
Provisório
08/01/2019, 10:18
Publicação
21/12/2018, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2018, 16:32
Mero expediente
19/12/2018, 16:32
Conclusão (para julgamento)
11/12/2018, 10:40
Decurso de Prazo
30/11/2018, 20:03
Decurso de Prazo
30/11/2018, 16:49
Decurso de Prazo
30/11/2018, 00:22
Decurso de Prazo
30/11/2018, 00:21
Decurso de Prazo
29/11/2018, 18:53
Publicação
07/11/2018, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2018, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 09:08
Mero expediente
06/11/2018, 09:08
Decurso de Prazo
30/10/2018, 07:58
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 13:11
Decurso de Prazo
12/10/2018, 02:45
Decurso de Prazo
12/10/2018, 02:45
Publicação
03/10/2018, 01:26
Publicação
03/10/2018, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 12:48
Recebimento
24/07/2018, 10:39
Entrega em carga/vista
30/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Edital)
04/05/2018, 07:16
Recebimento
20/12/2017, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2017, 10:31
Conclusão (para decisão)
18/11/2017, 00:00
Recebimento
30/10/2017, 11:28
Entrega em carga/vista
13/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2017, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2017, 09:29
Recebimento
10/03/2017, 11:45
Entrega em carga/vista
10/02/2017, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
02/02/2017, 12:11
Conclusão (para decisão)
14/12/2016, 00:00
Recebimento
29/11/2016, 12:44
Entrega em carga/vista
22/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2016, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2016, 11:11
Recebimento
11/03/2016, 12:10
Recebimento
22/02/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/02/2016, 07:43
Conclusão (para decisão)
05/02/2016, 00:00
Recebimento
01/02/2016, 17:02
Entrega em carga/vista
26/01/2016, 00:00
Recebimento
22/01/2016, 00:00
Mero expediente
18/01/2016, 12:50
Conclusão (para decisão)
08/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2015, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2015, 10:03
Recebimento
11/09/2015, 10:25
Entrega em carga/vista
01/09/2015, 00:00
Recebimento
27/08/2015, 00:00
Mero expediente
24/08/2015, 09:31
Conclusão (para decisão)
17/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2015, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2015, 16:33
Recebimento
17/06/2015, 10:07
Recebimento
21/05/2015, 00:00
Mero expediente
18/05/2015, 09:46
Conclusão (para decisão)
14/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2015, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2015, 17:13
Recebimento
18/02/2015, 16:38
Entrega em carga/vista
23/01/2015, 00:00
Recebimento
08/10/2014, 11:09
Entrega em carga/vista
26/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2014, 00:12
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2014, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2014, 00:00
Recebimento
22/05/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2014, 17:29
Conclusão (para decisão)
08/05/2014, 00:00
Recebimento
05/05/2014, 12:17
Entrega em carga/vista
25/04/2014, 00:00
Recebimento
23/04/2014, 00:00
Mero expediente
16/04/2014, 10:17
Conclusão (para despacho)
07/04/2014, 00:00
Recebimento
12/03/2014, 00:00
Distribuição (sorteio)
11/03/2014, 08:15
Documentos
Intimação
•
29/10/2025, 00:00
Decisão
•
27/05/2025, 00:00
Decisão
•
19/08/2024, 00:00
Intimação
•
01/08/2024, 00:00
Intimação
•
07/06/2024, 00:00
Decisão
•
13/05/2024, 00:00
Despacho
•
01/02/2024, 00:00
Intimação
•
09/01/2024, 00:00
Intimação
•
07/12/2023, 00:00
Intimação
•
24/07/2023, 00:00
Despacho
•
06/07/2023, 00:00
Despacho
•
06/06/2023, 00:00
Intimação
•
15/05/2023, 00:00
Intimação
•
15/03/2021, 00:00
Intimação
•
09/02/2021, 00:00
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Intimação
•
29/10/2025, 00:00
27/05/2025, 00:00
Decisão
•
27/05/2025, 00:00
Decisão
•
19/08/2024, 00:00
Intimação
•
01/08/2024, 00:00
Intimação
•
07/06/2024, 00:00
Decisão
•
13/05/2024, 00:00
Despacho
•
01/02/2024, 00:00
Intimação
•
09/01/2024, 00:00
Intimação
•
07/12/2023, 00:00
Intimação
•
24/07/2023, 00:00
Despacho
•
06/07/2023, 00:00
Despacho
•
06/06/2023, 00:00
Intimação
•
15/05/2023, 00:00
Intimação
•
15/03/2021, 00:00
Intimação
•
09/02/2021, 00:00
Intimação
•
22/01/2021, 00:00