Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 7 de agosto de 2025. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001021-68.2022.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 11:40
Documento (Certidão)
07/08/2025, 11:36
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 01:05
Publicação
14/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001021-68.2022.8.22.0021
Vistos. A parte executada manifestou-se acerca dos valores contidos em conta judicial, bem como apresentou os respectivos dados bancários (ID 122491320). Por outro lado, compulsando os autos, verifica-se que já fora expedido alvará em favor da parte exequente (ID 119181301). Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Logo, DEFIRO a expedição do alvará eletrônico, na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sem honorários advocatícios nesta fase. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. Nada mais havendo, arquive-se. Pratique o necessário. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. 4. Nada mais havendo, arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 11 de julho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 7 de agosto de 2025. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001021-68.2022.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 11:40
Documento (Certidão)
07/08/2025, 11:36
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 01:05
Publicação
14/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001021-68.2022.8.22.0021
Vistos. A parte executada manifestou-se acerca dos valores contidos em conta judicial, bem como apresentou os respectivos dados bancários (ID 122491320). Por outro lado, compulsando os autos, verifica-se que já fora expedido alvará em favor da parte exequente (ID 119181301). Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Logo, DEFIRO a expedição do alvará eletrônico, na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sem honorários advocatícios nesta fase. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. Nada mais havendo, arquive-se. Pratique o necessário. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. 4. Nada mais havendo, arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 11 de julho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/07/2025, 11:47
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 16:48
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:56
Decurso de Prazo
27/06/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:08
Publicação
04/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001021-68.2022.8.22.0021
Vistos. 1. Intime-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre os valores contidos em conta judicial (ID. 120683795). 2. Caso seja requerido, fica autorizado o levantamento da quantia mediante alvará judicial ou transferência bancária. 3. Na inércia, os valores depositado em conta judicial serão transferidos para a conta judicial centralizadora, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia, consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser encerrada, 4. Certificada que a conta judicial está zerada e não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 3 de junho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:09
Outras Decisões
03/06/2025, 11:09
Documento (Certidão)
14/05/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 11:06
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:09
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:38
Publicação
07/04/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001021-68.2022.8.22.0021
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, sexta-feira, 4 de abril de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:24
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:08
Publicação
20/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Fica a parte exequente, intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar sua conta bancária para a expedição de alvará judicial por meio de transferência eletrônica referente aos valores constantes na conta judicial vinculada a esse processo, sob pena de arquivamento do feito e a transferência dos valores havidos em conta judicial para a conta centralizadora do TJRO. A conta bancária deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1. Nome completo do titular da conta; 2. Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3. Nome do banco; 4. Número da agência bancária; 5. Número da conta corrente ou conta poupança. 6. Caso a conta esteja no nome do (a) procurador (a), da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração. Intime via DJE Cumpra-se. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001021-68.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 19 de março de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:33
Mero expediente
19/03/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 14:59
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:32
Publicação
20/11/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES, CPF nº 96628472272, AVENIDA FOZ DO IGUAÇU 1873 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, RUA CEREJEIRAS 1142 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1138, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001021-68.2022.8.22.0021 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral R$ 14.244,14
Trata-se de embargos à penhora sob a justificativa de manifesto erro de cálculo da parte autora, na qual inseriu honorários de execução em processo que tramita em juizado especial, apresentado planilha dos valores que entende devido. Intimada, a parte exequente pugnou pelo reconhecimento da aplicabilidade do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil de forma integral, aplicando-se, além da multa os honorários na fase executória. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos. Após a conclusão, as parte foram intimadas, tendo a parte autora manifestado concordância (ID 101095305), enquanto a parte executada apresentou discordância sob o argumento de os cálculos da contadoria judicial foram atualizados até a expedição de alvará 06/12/2023, todavia, os cálculos devem ser atualizados até a data do bloqueio, sob pena de enriquecimento ilícito da parte (ID 101423840). Decido. Passo ao julgamento antecipado do feito, na forma do art. 355, I do NCPC, haja vista que a matéria discutida nos autos é preponderantemente de direito com farta prova documental, não carecendo, portanto, de produção de outras provas. Após análise do autos, verifico que a impugnação da parte executada merece acolhimento. Isso porque, inviável aplicar, no rito dos Juizados, a segunda parte do §1º do art. 523 e o art. 85, caput e § 1º, todos do CPC, haja vista o que dispõe a Lei n. 9.099/95 (arts. 54 e 55), segundo a qual não haverá condenação em honorários, ressalvados os casos de litigância de má-fé. A respeito do tema, veja-se ainda o enunciado 97, do Fonaje: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). (g.n.o.) De igual forma, correta se mostra a impugnação quanto à atualização, uma vez que, conforme alegado pelo executado, as atualizações devem devem incidir apenas até a data do efetivo bloqueio judicial, já os valores ficam à disposição do juízo, cessando a mora. Assim, verifica-se que os cálculos elaborados pelo contador judicial estão equivocados, sendo os apresentado pelo impugnante os que refletem adequadamente os parâmetro legais aplicados (ID 94325337). Dessa forma, ACOLHO a impugnação para fixar o valor do débito no montante apresentado pelo impugnante de ID 94325337, e, JULGO extinta a fase de cumprimento de sentença com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicações e registros automáticos. Após, decorridos 15 (quinze) dias no silêncio, retornem os autos conclusos para expedição de alvará na modalidade eletrônica eferente aos valores constantes na conta judicial vinculada a esse processo, ficando a parte executada, intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar sua conta bancária, sob pena de arquivamento do feito e a transferência dos valores havidos em conta judicial para a conta centralizadora do TJRO. A conta bancária deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1. Nome completo do titular da conta; 2. Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3. Nome do banco; 4. Número da agência bancária; 5. Número da conta corrente ou conta poupança. 6. Caso a conta esteja no nome do (a) procurador (a), da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 19 de novembro de 2024 às 12:24 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:25
Procedência
19/11/2024, 12:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/11/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:01
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:58
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:46
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:54
Publicação
16/01/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO ÀS PARTES FINALIDADE: Por determinação do juízo, ficam as Partes intimadas, a, querendo, se manifestarem acerca dos Cálculos da Contadoria Judicial, NO PRAZO DE 15 DIAS. Buritis, 15 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001021-68.2022.8.22.0021
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:29
Cálculo de Liquidação
12/01/2024, 13:59
Remessa
07/12/2023, 08:18
Publicação
07/12/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando a divergência de cálculos apresentados, encaminhe-se o feito a Contadoria Judicial para que apresente o cálculo devido, com base nos termos estipulados na sentença condenatória, considerando ainda os valores já pagos, se houver. Sem prejuízo, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiáriaREQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDESe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Dispensável a impressão deste despacho. 1.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 2. Decorrido o prazo de 30 dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo transfira-se os valores para a conta judicial centralizadora, administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia 2.1 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 3. Remeta-se os autos para Contadoria Judicial. 3.1 Com apresentação, intimem-se as partes para manifestação do cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. 4. Decorrido os prazos acima, tornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 6 de dezembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001021-68.2022.8.22.0021
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:50
Mero expediente
06/12/2023, 11:50
Conclusão (para julgamento)
21/08/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:09
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:43
Publicação
17/08/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE DIEGO E SILVA FERNANDES AVENIDA FOZ DO IGUAÇU, 1873, SETOR 03, Buritis - RO - CEP: 76873-082 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Buritis, 16 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001021-68.2022.8.22.0021
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:52
Publicação
08/08/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001021-68.2022.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 7 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 11:55
Mero expediente
07/08/2023, 11:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:22
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:13
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:52
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 12:33
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:08
Publicação
06/07/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001021-68.2022.8.22.0021 Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato, determinei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme pleiteado pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos, após 05 (cinco) dias. para verificação da resposta e outras providências. Cumpre esclarecer, que eventual pedido de pesquisa a outro sistema informatizado, será realizada após o retorno da resposta do Sisbajud. As partes serão intimadas posteriormente quando do desdobramento deste ato. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 16 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 11:02
Mero expediente
16/06/2023, 12:06
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:42
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:28
Publicação
31/05/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001021-68.2022.8.22.0021 Intime-se a parte executada para proceder o pagamento do débito atualizado. Prazo: 05 (cinco) dias. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Em seguida, voltem os autos concluso para extinção. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para que seja efetuado a restrição de valores e bens, nos sistemas solicitados ou, havendo manifestação, voltem os autos conclusos para mais deliberações. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de maio de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 11:23
Mero expediente
30/05/2023, 11:23
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:29
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 09:24
Publicação
19/04/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: DIEGO E SILVA FERNANDES Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE DIEGO E SILVA FERNANDES AVENIDA FOZ DO IGUAÇU, 1873, SETOR 03, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Buritis, 8 de junho de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001021-68.2022.8.22.0021