Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006998-20.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: HUDSON JUNIOR BOTELHO, RUA GENERAL OSÓRIO 1221, - ATÉ 508/509 CENTRO - 76964-030 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA, OAB nº SP397665, NATALIA SANTANA PINA, OAB nº RO11596
EXECUTADO: JESSICA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA, RUA SOLDADO DA BORRACHA 178 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-795 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 30/08/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem