Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006288-41.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255
REU: CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA e outros (3) Advogado do(a)
REU: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais ADIADAS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006288-41.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255
REU: CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA e outros (3) Advogado do(a)
REU: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais ADIADAS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:53
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:42
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:24
Publicação
02/09/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO Advogado do
requerido: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 SENTENÇA
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, FLORIANOPOLIS 1719, SALA A JARDIM ESPERANCA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006288-41.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Requerente/
Trata-se de ação de monitória A parte autora informou que houve a negociação administrativa quanto ao débito do contrato. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A parte requerida já regularizou sua situação junto à parte requerente, tendo efetuado acordo extrajudicial, consoante informado pela demandante ao ID 110273850. Considerando que a presente ação tinha por objeto a inadimplência do contrato, com a notícia de que as partes transacionaram, configurou-se a perda superveniente do interesse processual no desfecho da lide, vez que a situação fática que autorizou a propositura da ação não mais subsiste. Assim, inexistindo interesse processual, cabível a extinção da presente ação. Dispositivo
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda superveniente do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC. Isento de custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, porquanto realizado acordo antes da sentença. Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1000 do CPC. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO Advogado do
requerido: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 SENTENÇA
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, FLORIANOPOLIS 1719, SALA A JARDIM ESPERANCA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006288-41.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Requerente/
Trata-se de ação de monitória A parte autora informou que houve a negociação administrativa quanto ao débito do contrato. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A parte requerida já regularizou sua situação junto à parte requerente, tendo efetuado acordo extrajudicial, consoante informado pela demandante ao ID 110273850. Considerando que a presente ação tinha por objeto a inadimplência do contrato, com a notícia de que as partes transacionaram, configurou-se a perda superveniente do interesse processual no desfecho da lide, vez que a situação fática que autorizou a propositura da ação não mais subsiste. Assim, inexistindo interesse processual, cabível a extinção da presente ação. Dispositivo
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda superveniente do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC. Isento de custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, porquanto realizado acordo antes da sentença. Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1000 do CPC. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 11:57
Perda do objeto
30/08/2024, 11:57
Conclusão (para julgamento)
28/08/2024, 13:04
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:21
Documento (Certidão)
22/08/2024, 10:04
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:35
Publicação
16/08/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006288-41.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255
REU: CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA e outros (3) Advogado do(a)
REU: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 03:01
Publicação
05/08/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006288-41.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255
REU: CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA e outros (3) Advogado do(a)
REU: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 11:26
Expedição de documento (Carta precatória)
29/07/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:05
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:31
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:25
Documento (Certidão)
15/07/2024, 11:56
Documento (Certidão)
15/07/2024, 09:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:53
Publicação
28/06/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
REU: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, ALCIONE PEREIRA SOUZA ADVOGADO DOS
REU: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DESPACHO
REU: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CPF nº 00603539297, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO, CPF nº 08423734706, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, CNPJ nº 10262436000102, FLORIANOPOLIS 1719, SALA A JARDIM ESPERANCA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, CPF nº 01084706288
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7006288-41.2023.8.22.0003 Monitória Pagamento
Vistos. A parte autora pleiteia r a citação do réu ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO, na Rua Pará nº2055, Setor 4, Jaru/RO – CEP: 07.689-000. Pleiteia ainda que sejam expedidas cartas precatórias em nomes das requeridas ALCIONE PEREIRA SOUZA e LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA para fins de citação. Defiro o pedido. Após verificação do pagamento de eventual taxa pendente, proceda-se à expedição dos documentos necessários para citação, se houver. Intimem-se. Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. 27 de junho de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente Sirva a presente como carta/mandado/precatória de citação/intimação e demais atos. Dados para cumprimento:
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:47
Requisição de Informações
27/06/2024, 14:47
Outras Decisões
27/06/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 13:34
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:34
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:40
Publicação
11/06/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO Advogado do
requerido: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, FLORIANOPOLIS 1719, SALA A JARDIM ESPERANCA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006288-41.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Requerente/
Vistos, etc. 1- A consulta ao sistema SIEL foi positiva, logrando êxito na localização dos endereços das requeridas Alcione e Lorena, conforme documento anexo. 2- Considerando o princípio cooperativo estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil, que orienta todo o sistema deste Diploma Legal, a parte autora deverá empreender esforços para localizar o endereço atualizado da parte requerida visando à efetivação da citação. Nesse sentido, a parte exequente está autorizada a requerer a expedição de ofícios aos órgãos de serviço público pertinentes, como CERON, CAERD, DETRAN, IDARON e outros, solicitando que as respostas sejam encaminhadas a este Juízo, preferencialmente via e-mail, sendo de sua responsabilidade eventuais despesas cobradas pelos informantes. O ofício deverá ser acompanhado de cópia deste DESPACHO, que servirá como AUTORIZAÇÃO. 3- Adicionalmente, a parte exequente poderá requerer buscas nos demais sistemas conveniados (INFOJUD, SIEL, SNIPER, RENAJUD, PREVJUD e SISBAJUD), devendo comprovar o recolhimento das custas previstas no artigo 17 da Lei 3893/2016 - Regimento de Custas - utilizando o código 1007 (Requerimento de busca de endereços e outros). No caso de solicitações que demandem mais de uma diligência ou envolvam mais de uma pessoa, deverá ser comprovado o pagamento das custas para cada uma delas. Prazo: 05 dias. 4- Quanto ao endereço do requerido ADALBERTO, verifico que consta novo endereço indicado no documento de ID 100863612. 5- Assim, intime-se a parte autora para postular o que de direito, em 5 dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 10 de junho de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:31
Outras Decisões
10/06/2024, 10:31
Requisição de Informações
10/06/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 11:54
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:01
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 10:36
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:37
Publicação
22/05/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO Advogado do
requerido: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DECISÃO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CPF nº 00603539297, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, CNPJ nº 10262436000102, FLORIANOPOLIS 1719, SALA A JARDIM ESPERANCA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, CPF nº 01084706288, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO, CPF nº 08423734706
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006288-41.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 5 dias, junte aos autos comprovante de recolhimento da taxa referente às diligências pleiteadas, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.896/16 (Lei de custas). 2- Após, concluso na pasta decisão JUD'S. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 21 de maio de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento:
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:45
Outras Decisões
21/05/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:46
Publicação
14/05/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO Advogado do
requerido: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, FLORIANOPOLIS 1719, SALA A JARDIM ESPERANCA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006288-41.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Requerente/
Vistos, etc. 1- INDEFIRO o pedido de sequestro de valores via sisbajud, tendo em vista que é necessário constituir título executivo judicial e instauração do cumprimento de sentença antes de proceder a penhora. 2- Intime-se a parte requerente para informar o endereço dos requeridos Adalberto Ferreira Souza Neto e Alcione Pereira Souza e/ou postular o que de direito, em 5 dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 13 de maio de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:21
Outras Decisões
13/05/2024, 09:21
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:06
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 16:30
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 04:37
Publicação
17/04/2024, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006288-41.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255
REU: CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA e outros (3) Advogado do(a)
REU: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 02:08
Publicação
28/03/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO Advogado do
requerido: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, FLORIANOPOLIS 1719, SALA A JARDIM ESPERANCA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006288-41.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Requerente/
Vistos, etc. 1- Concedo prazo de 20 dias para as partes juntarem os termos de eventual acordo realizado ou postularem o que de direito. 2- Após, conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 27 de março de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:44
Outras Decisões
27/03/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 13:50
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 01:19
Publicação
11/03/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO Advogado do
requerido: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DECISÃO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CPF nº 00603539297, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, CNPJ nº 10262436000102, FLORIANOPOLIS 1719, SALA A JARDIM ESPERANCA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, CPF nº 01084706288, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO, CPF nº 08423734706
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006288-41.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pelo requerido ao ID 102437788 e/ou postular o que entender devido, em 5 dias. 2- Após, concluso. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 8 de março de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento:
11/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:42
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:42
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:27
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:27
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:39
Outras Decisões
08/03/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:31
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:26
Publicação
29/02/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO Advogado do
requerido: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DECISÃO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CPF nº 00603539297, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, CNPJ nº 10262436000102, FLORIANOPOLIS 1719, SALA A JARDIM ESPERANCA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALCIONE PEREIRA SOUZA, CPF nº 01084706288, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO, CPF nº 08423734706
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006288-41.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos Avisos de Recebimentos (AR) negativos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 2- Após, conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento:
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:34
Outras Decisões
28/02/2024, 14:34
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:18
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 09:17
Documento (Certidão)
20/02/2024, 07:16
Documento (Certidão)
29/01/2024, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 00:01
Publicação
29/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006288-41.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255
REU: CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA e outros (3) Advogado do(a)
REU: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 12:07
Documento (Certidão)
15/01/2024, 09:00
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:43
Documento (Certidão)
15/12/2023, 12:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2023, 12:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:57
Documento (Certidão)
12/12/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 00:55
Publicação
07/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006288-41.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255
REU: CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA e outros (3) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para informar o endereço completo dos executados para fins de citação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2023, 11:47
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:30
Publicação
07/11/2023, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO, ALCIONE PEREIRA SOUZA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
REU: LORENA PINHEIRO LOPES SOUZA, CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LTDA, FLORIANOPOLIS 1719, SALA A JARDIM ESPERANCA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ADALBERTO PEREIRA SOUZA NETO, ALCIONE PEREIRA SOUZA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006288-41.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Requerente/
Vistos, etc. 1- CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL à comprovação, em 15 dias, do recolhimento das custas iniciais em 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito a designação de audiência inicial de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses, sob pena de indeferimento da inicial. 1.2- Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para indeferimento da inicial. 1-3- Cumprida a determinação supra, defiro o processamento da demanda. 2- CITE-SE a parte requerida, expedindo mandado para que o requerido pague o débito assinalado na inicial, bem como o valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), no prazo de 15 dias. 2.1- Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo de 15 dias, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º). Do contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa também e o título de crédito que instrui a inicial poderá se constituir em título executivo judicial. 2.2- Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos nos próprios autos no prazo acima indicado, independentemente de segurança do juízo (CPC, artigo 702), hipótese em que, caso alegue que o valor pleiteado pelo autor seja superior à dívida, cumprir-lhe-á informar imediatamente o valor que entende ser o correto e apresentar a planilha/demonstrativo discriminando o valor atualizado da dívida (CPC, artigo 702, § 2º), sob pena de rejeição liminar dos embargos se for esse o único fundamento dos embargos ou de não conhecimento da alegação de excesso (CPC, artigo 702, § 3º). 3- Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau (CPC, artigo 702, § 4º). 4- Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 702, § 5º). 5- Não sendo oferecidos embargos e não havendo o pagamento no prazo assinalado, certifique-se e retorne o processo concluso para julgamento quanto à constituição do título executivo judicial. As disposições do artigo 212 § 2º deverão ser atendidas no cumprimento da citação e das intimações, se requerido pela parte autora e se o Oficial de Justiça assim necessitar. Observe-se a escrivania que, em se tratando também de processos que tramitam por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), as intimações dos advogados devem ser praticadas em conformidade com o Provimento n. 26/2017-CG, isto é, por meio de publicação no Diário da Justiça, exceto para os casos em que o defensor, procurador ou terceiro interessado deva ser intimado pessoalmente, isto é, diretamente pelo sistema do Pje e não por meio de publicação, como, por exemplo, das Procuradorias, Defensoria Pública e Ministério Público, devendo ser observado, por ocasião do envio da intimação para publicação no Diário da Justiça, os requisitos do §1º do art. 1º do Provimento 26/2017-CG, além da preservação de determinados dados processuais ou pessoais dos processos sujeitos a sigilo ou a segredo de justiça (§2º do art. 1º do Provimento 26/2017-CG). Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 6 de novembro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO: