Provisório13/06/2024, 14:48
Decurso de Prazo11/06/2024, 00:23
Decurso de Prazo11/06/2024, 00:23
Decurso de Prazo11/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo11/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo11/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo11/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo07/06/2024, 00:37
Documento (Certidão)17/05/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))16/05/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/05/2024, 00:36
Publicação15/05/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADO: ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos. Em ID 105120778 a empresa arrematante requereu a reiteração da intimação para que o exequente apresente o necessário para baixa das hipotecas do imóvel arrematado, sob pena de multa. Vieram os autos conclusos. Das baixas referentes às hipotecas e penhoras 1. Considerando a inércia da parte exequente e que restam individualizadas as hipotecas e penhoras a serem baixadas, EXPEÇA-SE ofício ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIMENTA BUENO para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o necessário para as averbações de baixa das hipotecas/penhoras abaixo especificadas, conforme os dados da certidão de inteiro teor do imóvel (ID 100586307): a) Baixa da hipoteca cedular em segundo grau, registrada em R-8-5.089, data: 31/05/2013, referente à Cédula de Crédito Bancário n.° FIR-P-153-13-0078/0, emitida em 03 de maio de 2013, com vencimento final para 10 de maio de 2018; b) Baixa da hipoteca cedular de segundo grau, registrada em R-12-5.089, data: 05/08/2014, referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n.° 153-14-0103-9, emitida em 27/07/2014, vencimento final para 10 de agosto de 2023; c) Baixa da hipoteca registrada em R-13-5.089, data: 14/08/2014, referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n.° 153-14/0118-7, emitida aos 07 de agosto de 2014, no valor de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais), com vencimento final para 10/08/2015, devidamente registrada sob R-6.157, Livro de Registro Auxiliar da serventia; d) Liberação da penhora registrada em R-15-5.089, data: 09/04/2019, proveniente destes autos de execução civil (7001429-10.2018.8.22.0018), tendo em vista que o imóvel foi arrematado e, portanto, não é mais de propriedade dos executados no feito, conforme decidido na decisão em ID 101857306; e) Baixa da hipoteca registrada em R-18-5-089, data: 10/10/2022, em razão de que a arrematante LS PARTICIPAÇÕES LTDA quitou do débito assumido com a arrematação do imóvel nos autos 7001429-10.2018.8.22.0018, conforme decidido na decisão em ID 101857306. 2. À CPE: Incluir, em anexo ao ofício, a decisão em ID 101857306, a informação da leiloeira de quitação do parcelamento referente à arrematação (ID 99329854), bem como as petições em ID 101667156 e 01667171. Do prosseguimento da execução 3. A diligência junto ao SISBAJUD restou infrutífera, uma vez que foi bloqueado valor ínfimo perante o montante do débito. Por esse motivo, procedi o desbloqueio da quantia. 4. Considerando a realização de diligências, porém a não localização de bens passíveis de expropriação, SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período pelo qual a prescrição também estará sobrestada, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil - CPC. O prazo de suspensão deverá correr no arquivo provisório. 5. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, retoma-se o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório, até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente (3 anos), o que vier primeiro. 6. Ocorrendo a prescrição intercorrente, INTIME-SE o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Somente então, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO N.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 14 de maio de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)14/05/2024, 10:15
Arquivamento14/05/2024, 10:15
Conclusão (para despacho)08/05/2024, 21:39
Decurso de Prazo04/05/2024, 01:54
Decurso de Prazo04/05/2024, 01:54
Decurso de Prazo04/05/2024, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/05/2024, 01:51
Publicação04/05/2024, 01:51
Petição (Petição (outras))03/05/2024, 09:16
Decurso de Prazo27/04/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))24/04/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)08/04/2024, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos. Em ID 102439458 a empresa arrematante informou que não foi possível concretizar a baixa das hipotecas junto ao CRI em razão da necessidade de regularização de exigências. No ID 102562256 a parte exequente requereu a exclusão da esposa do executado do polo passivo da presente, tendo em vista que o imóvel objeto da hipoteca foi alienado, cessando o litisconsórcio necessário. Requereu ainda a realização de diligências em nome apenas do executado Aristides. Vieram os autos conclusos. Decido. Conforme consta nos autos, a Sr.ª Dinah Dovigo Chagas apenas constou no polo passivo em razão do litisconsórcio necessário motivado pelo direito real imobiliário, ou seja, no caso, o bem imóvel de seu cônjuge, em comunhão universal de bens, foi dado em garantia hipotecária das cédulas bancárias executadas nestes autos, com outorga uxória da mencionada executada. Assim, com a alienação do imóvel, por meio de leilão, cessou a hipótese de litisconsórcio, restando apenas a satisfação do débito remanescente em face do emitente devedor, Sr. Aristides Dias da Chagas, conforme consta nas cédulas de crédito bancário (ID 19658587, 19658618, 19658604 e 19658606). 1. Assim, DEFIRO o requerimento da parte exequente e realizo a exclusão da Srª Dinah Dovigo Chagas do polo passivo da presente execução. 2. Quanto ao informado pela empresa arrematante do imóvel, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a Nota Explicativa de Exigência n° 32-A (ID 102439461) e a petição em ID 102439458, apresentar nos autos: a) Nova autorização para cancelamento de ônus devidamente assinada por meio digital, na forma "qualificada", utilizando-se a certificação pelo ICP-Brasil OU assinada pelo representante do credor, de forma manuscrita, com firma reconhecida; Ressalto que deve constar apenas um dos tipos de assinatura. b) Constar na autorização os dados completos dos instrumentos: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n° 153-14-0103-9, R-12-5-089, Livro 2 e R.A 6.146, Livro 3; Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n.° 153-14-0118/7, R-13-5-089, Livro 2 e R.A 6.157, Livro 3. 3. Considerando o pagamento das custas para quatro diligências, defiro e realizo, nesta oportunidade, as diligências aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, PREVJUD e RENAJUD). 3.1 Em consulta ao RENAJUD, embora tenha sido localizado um veículo de propriedade do executado, deixei de inserir restrições em razão da antiguidade e da existência de restrições anteriores, de modo que a diligência restou infrutífera (arquivo anexo). 3.2 A pesquisa via PREVJUD e INFOJUD localizou apenas as informações constantes no relatório em anexo. 3.2.1 Por conter dados pessoais dos executados, as informações extraídas são juntadas aos autos com a advertência de sigilosas. Assim, a CPE deverá liberar o acesso aos exequentes, por meio do sistema de processo judicial eletrônico - PJe. 3.3 Protocolei a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo. 3.3.1 Os autos deverão aguardar o resultado definitivo da pesquisa junto à CPE, ficando incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 3.3.2 Caso seja(m) apresentada(s) impugnação(ões) ao(s) bloqueio(s) antes de juntados os espelhos, INTIME-SE a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. 3.3.3 Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO N.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 5 de abril de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)05/04/2024, 12:37
Outras Decisões05/04/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)21/03/2024, 14:39
Decurso de Prazo20/03/2024, 00:33
Publicação11/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ARISTIDES DIAS DA CHAGAS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA - RO2237 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA - RO4741-O INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID102439458 e anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)08/03/2024, 04:32
Decurso de Prazo08/03/2024, 01:03
Decurso de Prazo08/03/2024, 00:56
Decurso de Prazo08/03/2024, 00:53
Decurso de Prazo08/03/2024, 00:53
Decurso de Prazo08/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo08/03/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))07/03/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))05/03/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))05/03/2024, 10:32
Decurso de Prazo05/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo05/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo05/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo05/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo05/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo05/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo05/03/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/02/2024, 05:22
Publicação21/02/2024, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)21/02/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos. A parte exequente autorizou a baixa dos registros de hipotecas averbadas no imóvel de matrícula n.° 5.089 e requereu a expedição de ofício ao cartório para averbação da baixa (ID 101667171 e 101667156). Ainda, apresentou a planilha de atualização do débito e comprovou o pagamento de custas para quatro diligências. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando a concordância com o pedido de baixa das hipotecas registradas sob R-8-5.089 - Data: 31/05/2013 (CCB n.° FIR-P-153-13-0078/0), R-12-5.089 - Data: 05/08/2014 (CRPH n.° 153-14-0103/9) e R-13-5.08 - Data: 14/08/2014 (CRPH n.°153-14/0118-7). Ademais, considerando a arrematação do imóvel de matrícula n.° 5.089 e o integral pagamento do valor pelo arrematante, libero a penhora averbada sob R-15-5.089 - Data: 09/04/2019. Além disso, considerando que o arrematante ofereceu o próprio imóvel em garantia, por meio de hipoteca, entendo que também deve ser baixado o registro sob R-18-5.08 - Data: 10/10/2022. 1. Ante o delineado, INTIME-SE o arrematante/terceiro interessado LS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 37.149.855/0001-99, quanto ao conteúdo desta decisão, que serve de ofício, devendo requerer a averbação das baixas perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno, arcando com as custas e emolumentos necessários para a providência. Quanto ao requerimento de diligências para tentativa de constrição patrimonial, ressalto que são dois os executados nestes autos, devendo as custas serem pagas para ambos, totalizando 10 (dez) diligências, das quais apenas 4 (quatro) foram adimplidas, conforme o comprovante em ID 101661446. 2. Assim, visando a realização de TODAS as diligências ainda não utilizadas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SNIPER), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento para mais 6 (seis) diligências, sob pena de indeferimento e suspensão/arquivamento do feito. 3. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO N.º______/2024. AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIMENTA BUENO: proceda-se com o necessário para as averbações conforme abaixo especificadas: 1) Baixa da hipoteca registrada em R-8-5.089, data: 31/05/2013, referente à Cédula de Crédito Bancário n.° FIR-P-153-13-0078/0; 2) Baixa da hipoteca registrada em R-12-5.089, data: 05/08/2014, referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n.° 153-14-0103/9; 3) Baixa da hipoteca registrada em R-13-5.089, data: 14/08/2014, referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n.° 153-14/0118-7; 4) Liberação da penhora registrada em R-15-5.089, data: 09/04/2019, proveniente dos autos 7001429-10.2018.8.22.0018; 5) Baixa da hipoteca registrada em R-18-5-089, data: 10/10/2022, em razão da quitação do débito assumido com a arrematação do imóvel nos autos 7001429-10.2018.8.22.0018. Pimenta Bueno/RO, 20 de fevereiro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)20/02/2024, 15:30
Outras Decisões20/02/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)20/02/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))17/02/2024, 09:56
Decurso de Prazo16/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo16/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo16/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo16/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo16/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo16/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo16/02/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))15/02/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))15/02/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)07/02/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/02/2024, 00:38
Publicação06/02/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos. Em ID 100793666 a parte exequente foi intimada para realizar a baixa das hipotecas, tendo em vista a arrematação do imóvel de propriedade dos executados. Intimada, a parte exequente informou o montante atualizado do débito, requereu diligências para constrição patrimonial, prazo para juntar o comprovante de pagamento e para comprovar a baixa da hipoteca (ID 100167449). Vieram os autos conclusos. Diante do informado, determino as providências delineadas abaixo. 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar: a) a baixa das hipotecas referente ao imóvel arrematado; b) a juntada da planilha de cálculo detalhada de atualização do débito; c) o pagamento das custas para realização de TODAS as diligências ainda não utilizadas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SNIPER), correspondente a cada um dos executados, a fim de que se possa encontrar bens e/ou valores passíveis de penhora, sob pena de indeferimento das diligências e suspensão/arquivamento do feito. 2. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO N.º ______/2024. Pimenta Bueno/RO, 5 de fevereiro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)05/02/2024, 09:32
Mero expediente05/02/2024, 09:32
Conclusão (para despacho)02/02/2024, 11:12
Decurso de Prazo02/02/2024, 01:40
Decurso de Prazo02/02/2024, 01:39
Decurso de Prazo02/02/2024, 01:39
Decurso de Prazo02/02/2024, 01:38
Decurso de Prazo02/02/2024, 01:38
Decurso de Prazo02/02/2024, 01:38
Petição (Petição (outras))01/02/2024, 16:40
Decurso de Prazo31/01/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/01/2024, 01:27
Publicação24/01/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos. O arrematante do imóvel de matrícula n.° 5.089 requer a baixa das averbações de hipotecas, indisponibilidades e penhoras constantes na certidão de inteiro teor. 1. Diante do pleiteado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o requerimento do arrematante no ID 100585149, bem como para proceder com o necessário para a baixa, em seus sistemas, das hipotecas averbadas na matrícula do imóvel com a respectiva comprovação nos autos. 2. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Pimenta Bueno/RO, 23 de janeiro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)23/01/2024, 12:28
Mero expediente23/01/2024, 12:28
Conclusão (para despacho)22/01/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/01/2024, 04:39
Publicação19/01/2024, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ARISTIDES DIAS DA CHAGAS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA - MT11101-O Advogado do(a)
EXECUTADO: LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA - RO2237 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sendo o caso, apresentar a atualização do débito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)18/01/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))17/01/2024, 14:12
Publicação21/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAem face de
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS Em ID 99329854 a leiloeira informou o pagamento da 30ª parcela mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, informando a quitação dos valores devidos pelo arrematante. A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID 99938630). Vieram os autos conclusos. Considerando o depósito da última parcela em conta judicial, resta a transferência do valor depositado, com as devidas atualizações. 1. Assim, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem os dados do alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 15.169,65 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 1515460 - 5 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 007 C.: 330021-7 TOTAL R$ 15.169,65 (quinze mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3. Certificado que a conta judicial encontra-se "zerada",
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sendo o caso, apresentar a atualização do débito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. 3.1 Havendo interesse, fica a parte exequente intimada para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento para realização de TODAS as diligências ainda não utilizadas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SNIPER), correspondente a cada um dos executados, a fim de que se possa encontrar bens e/ou valores passíveis de penhora, sob pena de indeferimento das diligências e suspensão/arquivamento do feito. 4. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 20 de dezembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)20/12/2023, 10:31
Mero expediente20/12/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)15/12/2023, 22:13
Petição (Petição (outras))14/12/2023, 16:37
Movimentação processual11/12/2023, 08:31
Publicação07/12/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ARISTIDES DIAS DA CHAGAS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA - MT11101-O Advogado do(a)
EXECUTADO: LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA - RO2237 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)06/12/2023, 11:56
Decurso de Prazo02/12/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))01/12/2023, 08:14
Decurso de Prazo18/11/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)17/11/2023, 05:51
Decurso de Prazo17/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo17/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo17/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo17/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo17/11/2023, 00:39
Documento (Certidão)09/11/2023, 08:44
Publicação08/11/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAem face de
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS A parte exequente requer a expedição de alvará de transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos (ID 97504355). Em ID 98066616 a leiloeira informou que a 29ª parcela foi paga mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos. Vieram os autos conclusos. Considerando os valores depositados nos autos, resta a transferência da quantia, com as devidas atualizações. 1. Assim, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem os dados do alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 606.186,17 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 1515460 - 5 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 007 C.: 330021-7 TOTAL R$ 606.186,17 (seiscentos e seis mil cento e oitenta e seis reais e dezessete centavos) 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3. Após, determino o retorno dos autos à suspensão até 30 de novembro de 2023, data prevista para pagamento da última parcela. 4. Transcorrido o prazo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 6 de novembro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)07/11/2023, 07:45
Publicação07/11/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAem face de
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS A parte exequente requer a expedição de alvará de transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos (ID 97504355). Em ID 98066616 a leiloeira informou que a 29ª parcela foi paga mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos. Vieram os autos conclusos. Considerando os valores depositados nos autos, resta a transferência da quantia, com as devidas atualizações. 1. Assim, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem os dados do alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 606.186,17 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 1515460 - 5 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 007 C.: 330021-7 TOTAL R$ 606.186,17 (seiscentos e seis mil cento e oitenta e seis reais e dezessete centavos) 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3. Após, determino o retorno dos autos à suspensão até 30 de novembro de 2023, data prevista para pagamento da última parcela. 4. Transcorrido o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 6 de novembro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAem face de
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS A parte exequente requer a expedição de alvará de transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos (ID 97504355). Em ID 98066616 a leiloeira informou que a 29ª parcela foi paga mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos. Vieram os autos conclusos. Considerando os valores depositados nos autos, resta a transferência da quantia, com as devidas atualizações. 1. Assim, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem os dados do alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 606.186,17 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 1515460 - 5 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 007 C.: 330021-7 TOTAL R$ 606.186,17 (seiscentos e seis mil cento e oitenta e seis reais e dezessete centavos) 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3. Após, determino o retorno dos autos à suspensão até 30 de novembro de 2023, data prevista para pagamento da última parcela. 4. Transcorrido o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 6 de novembro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)06/11/2023, 08:09
Expedição de alvará de levantamento06/11/2023, 08:09
Conclusão (para despacho)31/10/2023, 21:40
Petição (Petição (outras))31/10/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))18/10/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))02/10/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))01/09/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))02/08/2023, 09:41
Decurso de Prazo25/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo25/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo25/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo25/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo25/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo25/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo25/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo24/07/2023, 11:05
Decurso de Prazo24/07/2023, 06:41
Decurso de Prazo22/07/2023, 03:29
Decurso de Prazo21/07/2023, 00:37
Publicação14/07/2023, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/07/2023, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A em desfavor de ARISTIDES DIAS DA CHAGAS e DINAH DOVIGO CHAGAS. Conforme a certidão do Oficial de Justiça em ID. 9243093, o Sr. Adilson Dovigo Chagas cumpriu a determinação judicial, tendo retirado o gado do imóvel rural arrematado, bem como foi cumprido o mandado de imissão na posse ao arrematante LS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 37.149.855/0001-99. Dessa forma resta aguardar o adimplemento do bem arrematado, tendo a leiloeira informado que houve o pagamento da 25ª parcela, restando, portanto, outras 5 (cinco) parcelas (ID. 93016813). 1. Diante disso, SUSPENDO o feito até 30 de novembro de 2023. 2. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 13 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)13/07/2023, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)13/07/2023, 11:12
Por decisão judicial13/07/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)12/07/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))07/07/2023, 10:54
Decurso de Prazo01/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo01/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo01/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo01/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo01/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo01/06/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))31/05/2023, 20:29
Petição (Petição (outras))31/05/2023, 08:21
Expedição de documento (Mandado)30/05/2023, 09:01
Decurso de Prazo30/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo30/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo30/05/2023, 00:52
Decurso de Prazo30/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo30/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo30/05/2023, 00:46
Expedição de documento (Mandado)29/05/2023, 09:56
Publicação23/05/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/05/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A em desfavor de ARISTIDES DIAS DA CHAGAS e DINAH DOVIGO CHAGAS. Na decisão no ID. 88475811, foi determinado que o Sr. Adilson Dovigo Chagas promovesse a retirada de todo o gado da propriedade arrematada por L. S. Participações Ltda., a fim de viabilizar a imissão na posse. O Sr. Adilson Dovigo Chagas interpôs agravo de instrumento em face da referida decisão (ID. 89852707 e 89852709). No ID. 90491420 foi juntada a decisão que não concedeu a tutela recursal requerida para suspender a ordem de retirada dos semoventes e a aplicação/execução da multa. Vieram os autos conclusos. Diante da não concessão do efeito suspensivo do feito ou da determinação de retirada dos semoventes, sob pena de multa, o feito deve prosseguir nos termos da decisão em ID. 88475811. Verifico que em 24/04/2023 transcorreu o prazo concedido ao Sr. Adilson Dovigo Chagas para retirada dos semoventes do imóvel, não havendo informação nos autos a respeito do cumprimento da determinação. 1. Diante disso, CUMPRA-SE o determinado no item 4 e seguintes da decisão no ID. 88475811. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE/INTIMAÇÃO/OFÍCIO n.º_____/2023. Pimenta Bueno/RO, 22 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)22/05/2023, 11:30
Mero expediente22/05/2023, 11:30
Conclusão (para decisão)22/05/2023, 08:14
Documento (Certidão)09/05/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))27/04/2023, 05:21
Publicação27/04/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/04/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: DINAH DOVIGO CHAGAS, ARISTIDES DIAS DA CHAGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A em desfavor de ARISTIDES DIAS DA CHAGAS e DINAH DOVIGO CHAGAS. Constam como terceiros interessados LS PARTICIPAÇÕES LTDA e ADILSON DOVIGO CHAGAS. Em ID. 88475811 foram indeferidos os pleitos de ilegitimidade e de necessidade de propositura de nova ação para imissão na posse da arrematante (parte exequente), determinando que o terceiro interessado, Adilson Dovigo Chagas, promovesse a retirada do gado da propriedade arrematada, sob pena de multa diária. Diante disso, o Sr. Adilson Dovigo Chagas noticia a interposição de agravo de instrumento (ID. 89852709). Mantenho a decisão ID. 88475811 pelos seus próprios fundamentos. Intime-se o terceiro interessado, Adilson Dovigo Chagas, por meio de seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo do recurso, informar acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou antecipação dos efeitos da tutela recursal. Decorrido o prazo, conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO n°____/2023. Pimenta Bueno/RO, 26 de abril de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)26/04/2023, 11:27
Mero expediente26/04/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)25/04/2023, 10:35
Decurso de Prazo25/04/2023, 03:13
Decurso de Prazo25/04/2023, 03:13
Decurso de Prazo25/04/2023, 03:13
Decurso de Prazo25/04/2023, 03:13
Decurso de Prazo25/04/2023, 03:12
Decurso de Prazo25/04/2023, 03:12
Decurso de Prazo25/04/2023, 03:11
Decurso de Prazo25/04/2023, 03:11
Petição (Petição (outras))24/04/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))21/04/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))31/03/2023, 08:24
Publicação24/03/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/03/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)23/03/2023, 00:12
Documento (Outros documentos)22/03/2023, 13:10
Publicação21/03/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/03/2023, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)20/03/2023, 11:00
Indeferimento20/03/2023, 11:00
Outras Decisões20/03/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))09/03/2023, 07:37
Conclusão (para despacho)03/03/2023, 12:11
Decurso de Prazo17/02/2023, 00:38
Decurso de Prazo17/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo17/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo17/02/2023, 00:28
Decurso de Prazo17/02/2023, 00:26
Decurso de Prazo17/02/2023, 00:25
Decurso de Prazo17/02/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))15/02/2023, 20:45
Decurso de Prazo15/02/2023, 00:15
Publicação10/02/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/02/2023, 01:52
Petição (Petição (outras))09/02/2023, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)09/02/2023, 12:08
Publicação08/02/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)07/02/2023, 09:59
Mero expediente07/02/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)06/02/2023, 09:31
Documento (Certidão)06/02/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))31/01/2023, 16:36
Processo devolvido à Secretaria09/01/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)09/01/2023, 08:18
Processo devolvido à Secretaria15/12/2022, 12:49
Conclusão (para decisão)15/12/2022, 12:46
Decurso de Prazo13/12/2022, 00:46
Decurso de Prazo13/12/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))02/12/2022, 07:15
Petição (Petição (outras))29/11/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))28/11/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))03/11/2022, 07:48
Processo devolvido à Secretaria18/10/2022, 08:52
Conclusão (para decisão)18/10/2022, 08:49
Documento (Certidão)10/10/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))30/09/2022, 15:07
Documento (Certidão)14/09/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))02/09/2022, 14:52
Expedição de documento (Mandado)29/08/2022, 12:22
Expedição de documento (Mandado)24/08/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))24/08/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))20/08/2022, 11:34
Decurso de Prazo19/08/2022, 00:55
Decurso de Prazo19/08/2022, 00:55
Decurso de Prazo19/08/2022, 00:54
Decurso de Prazo19/08/2022, 00:48
Decurso de Prazo19/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo19/08/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))18/08/2022, 18:25
Decurso de Prazo12/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo12/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo12/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo12/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo12/08/2022, 00:21
Publicação26/07/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/07/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)25/07/2022, 11:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração25/07/2022, 11:35
Conclusão (para decisão)21/07/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))21/07/2022, 11:14
Publicação20/07/2022, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/07/2022, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)19/07/2022, 12:51
Outras Decisões19/07/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))24/06/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))01/06/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))03/05/2022, 09:16
Documento (Certidão)28/04/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))01/04/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))11/03/2022, 09:35
Documento (Certidão)08/03/2022, 09:35
Conclusão (para despacho)22/02/2022, 10:08
Decurso de Prazo21/02/2022, 17:26
Decurso de Prazo21/02/2022, 17:26
Decurso de Prazo21/02/2022, 17:26
Decurso de Prazo21/02/2022, 17:26
Decurso de Prazo21/02/2022, 17:26
Decurso de Prazo21/02/2022, 17:26
Decurso de Prazo21/02/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))08/02/2022, 16:00
Publicação14/01/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/01/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))13/01/2022, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)13/01/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))12/01/2022, 09:03
Publicação22/12/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)21/12/2021, 06:45
Outras Decisões21/12/2021, 06:45
Petição (Petição (outras))08/12/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))30/11/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))10/11/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))08/11/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))20/10/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))19/10/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))19/10/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)05/10/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))01/10/2021, 16:32
Documento (Certidão)24/09/2021, 11:22
Decurso de Prazo22/09/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))21/09/2021, 18:16
Publicação14/09/2021, 07:39
Publicação14/09/2021, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/09/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/09/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)10/09/2021, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)10/09/2021, 09:55
Expedição de documento (Carta)09/09/2021, 13:12
Decurso de Prazo02/09/2021, 23:42
Decurso de Prazo02/09/2021, 23:21
Decurso de Prazo02/09/2021, 23:02
Decurso de Prazo02/09/2021, 23:02
Decurso de Prazo02/09/2021, 20:39
Decurso de Prazo02/09/2021, 18:45
Decurso de Prazo02/09/2021, 18:39
Decurso de Prazo02/09/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))01/09/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))19/08/2021, 11:56
Decurso de Prazo19/08/2021, 00:51
Decurso de Prazo19/08/2021, 00:51
Decurso de Prazo19/08/2021, 00:50
Decurso de Prazo19/08/2021, 00:50
Decurso de Prazo19/08/2021, 00:50
Decurso de Prazo19/08/2021, 00:46
Decurso de Prazo19/08/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))03/08/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))03/08/2021, 08:36
Publicação02/08/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)28/07/2021, 21:03
Outras Decisões28/07/2021, 21:03
Petição (Petição (outras))08/07/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))31/05/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))28/05/2021, 15:58
Conclusão (para despacho)11/05/2021, 18:59
Decurso de Prazo27/04/2021, 01:17
Decurso de Prazo27/04/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))26/04/2021, 20:19
Publicação15/04/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)14/04/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)14/04/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))30/03/2021, 13:07
Decurso de Prazo30/03/2021, 03:06
Documento (Certidão)29/03/2021, 13:29
Decurso de Prazo18/03/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)16/03/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))15/03/2021, 07:51
Documento (Certidão)12/03/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))08/03/2021, 12:10
Publicação02/03/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/03/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7001429-10.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MONAMARES GOMES - RO903, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: ARISTIDES DIAS DA CHAGAS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA - RO4741-O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)26/02/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)26/02/2021, 17:20
Documento (Certidão)26/02/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))17/02/2021, 08:53
Decurso de Prazo06/02/2021, 06:46
Decurso de Prazo06/02/2021, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)05/02/2021, 07:28
Petição (Petição (outras))04/02/2021, 18:22
Petição (Petição (outras))03/02/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)13/01/2021, 08:39
Documento (Certidão)12/01/2021, 14:48
Publicação21/12/2020, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/12/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)18/12/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)18/12/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)18/12/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)18/12/2020, 08:53
Documento (Certidão)18/12/2020, 06:24
Decurso de Prazo08/12/2020, 00:12
Decurso de Prazo08/12/2020, 00:11
Decurso de Prazo08/12/2020, 00:11
Decurso de Prazo08/12/2020, 00:10
Decurso de Prazo08/12/2020, 00:10
Decurso de Prazo08/12/2020, 00:06
Decurso de Prazo08/12/2020, 00:06
Decurso de Prazo08/12/2020, 00:06
Publicação12/11/2020, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/11/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)11/11/2020, 12:09
improcedência11/11/2020, 12:09
Decurso de Prazo05/11/2020, 00:00
Decurso de Prazo16/09/2020, 00:21
Decurso de Prazo16/09/2020, 00:20
Decurso de Prazo16/09/2020, 00:20
Decurso de Prazo16/09/2020, 00:20
Decurso de Prazo16/09/2020, 00:16
Decurso de Prazo16/09/2020, 00:15
Conclusão (para decisão)25/08/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))24/08/2020, 16:54
Publicação21/08/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)19/08/2020, 14:25
Outras Decisões19/08/2020, 14:25
Conclusão (para despacho)08/07/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))26/06/2020, 12:01
Decurso de Prazo12/06/2020, 08:45
Petição (Petição (outras))28/05/2020, 13:08
Decurso de Prazo27/05/2020, 00:30
Decurso de Prazo27/05/2020, 00:29
Decurso de Prazo27/05/2020, 00:29
Decurso de Prazo27/05/2020, 00:25
Decurso de Prazo27/05/2020, 00:25
Decurso de Prazo27/05/2020, 00:10
Decurso de Prazo27/05/2020, 00:09
Decurso de Prazo12/05/2020, 01:05
Expedição de documento (Mandado)07/05/2020, 07:22
Documento (Certidão)24/04/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)14/04/2020, 07:52
Publicação13/04/2020, 00:10
Publicação13/04/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)08/04/2020, 07:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))08/04/2020, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)08/04/2020, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)07/04/2020, 20:13
Por decisão judicial07/04/2020, 20:13
Conclusão (para despacho)08/01/2020, 07:38
Petição (Petição (outras))07/01/2020, 19:26
Publicação17/12/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)14/12/2019, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)14/12/2019, 19:15
Decurso de Prazo07/12/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))14/11/2019, 10:53
Petição (Petição (outras))17/10/2019, 10:23
Expedição de documento (Mandado)15/10/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))14/10/2019, 15:08
Publicação08/10/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)07/10/2019, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)07/10/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))03/10/2019, 12:23
Expedição de documento (Mandado)20/08/2019, 11:59
Decurso de Prazo20/08/2019, 00:52
Decurso de Prazo20/08/2019, 00:51
Decurso de Prazo20/08/2019, 00:51
Decurso de Prazo20/08/2019, 00:51
Decurso de Prazo20/08/2019, 00:51
Decurso de Prazo20/08/2019, 00:51
Publicação14/08/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)12/08/2019, 19:26
Outras Decisões12/08/2019, 19:26
Petição (Petição (outras))17/07/2019, 11:16
Conclusão (para despacho)11/07/2019, 09:49
Documento (Certidão)11/07/2019, 09:49
Decurso de Prazo11/07/2019, 02:21
Decurso de Prazo11/07/2019, 02:21
Decurso de Prazo11/07/2019, 02:21
Decurso de Prazo11/07/2019, 02:21
Decurso de Prazo11/07/2019, 00:53
Publicação01/07/2019, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/07/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)27/06/2019, 18:40
Mero expediente27/06/2019, 18:40
Petição (Petição (outras))11/06/2019, 12:14
Conclusão (para despacho)22/05/2019, 07:54
Documento (Certidão)22/05/2019, 07:54
Documento (Certidão)12/04/2019, 17:34
Petição (Petição (outras))11/04/2019, 18:55
Publicação03/04/2019, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/04/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)02/04/2019, 12:23
Documento (Certidão)02/04/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))24/03/2019, 16:59
Expedição de documento (Mandado)15/02/2019, 09:49
Publicação06/02/2019, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/02/2019, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)22/01/2019, 11:30
Mero expediente22/01/2019, 11:30
Decurso de Prazo07/12/2018, 09:19
Decurso de Prazo07/12/2018, 09:19
Decurso de Prazo07/12/2018, 09:19
Decurso de Prazo07/12/2018, 09:19
Decurso de Prazo07/12/2018, 09:19
Decurso de Prazo07/12/2018, 09:19
Decurso de Prazo07/12/2018, 09:18
Conclusão (para despacho)05/12/2018, 11:08
Documento (Certidão)05/12/2018, 11:07
Publicação05/12/2018, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/12/2018, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)03/12/2018, 09:17
Mero expediente03/12/2018, 09:16
Decurso de Prazo22/11/2018, 10:03
Conclusão (para despacho)13/11/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))12/11/2018, 12:55
Documento (Certidão)01/11/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))29/10/2018, 11:04
Decurso de Prazo20/09/2018, 12:31
Decurso de Prazo20/09/2018, 12:31
Decurso de Prazo20/09/2018, 12:31
Decurso de Prazo20/09/2018, 12:31
Decurso de Prazo20/09/2018, 05:00
Decurso de Prazo20/09/2018, 04:59
Decurso de Prazo20/09/2018, 04:59
Decurso de Prazo18/09/2018, 06:40
Expedição de documento13/09/2018, 12:42
Expedição de documento (Mandado)13/09/2018, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/09/2018, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/09/2018, 14:04
Decurso de Prazo12/09/2018, 09:11
Decurso de Prazo12/09/2018, 09:11
Decurso de Prazo12/09/2018, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)11/09/2018, 16:06
Mero expediente11/09/2018, 16:06
Decurso de Prazo11/09/2018, 07:23
Decurso de Prazo11/09/2018, 06:57
Decurso de Prazo11/09/2018, 06:57
Decurso de Prazo11/09/2018, 06:56
Conclusão (para decisão)10/09/2018, 15:59
Redistribuição (sorteio; incompetência)10/09/2018, 10:59
Decurso de Prazo09/09/2018, 04:45
Decurso de Prazo09/09/2018, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/08/2018, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)29/08/2018, 09:47
Reforma de decisão anterior29/08/2018, 09:47
Conclusão (para decisão)29/08/2018, 09:16
Documento (Certidão)29/08/2018, 09:16
Petição (Petição (outras))09/08/2018, 18:48
Expedição de documento02/08/2018, 12:31
Expedição de documento (Mandado)02/08/2018, 12:30
Conclusão (para decisão)24/07/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))24/07/2018, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/07/2018, 21:42
Gratuidade da Justiça16/07/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))16/07/2018, 11:03
Conclusão (para despacho)10/07/2018, 12:49
Distribuição (sorteio)10/07/2018, 12:49