Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: SOUBHIA & CIA LTDA, AV. JK 1279, COMERCIO SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS, OAB nº RO3015, ADLA ALMEIDA WENSING NAZARKO COIMBRA, OAB nº RO10326, KEVILLYN ENDLICH SIMAO, OAB nº RO10593 Requerido/Executado: APARECIDO DOS SANTOS, LINHA 603, KM 11, LOTE 92 GB 08 s/n ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000393-07.2020.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Warrant Requerente/ Vistos; A parte autora noticiou a desistência da ação pugnando a extinção da ação. Deixa-se de intimar a parte contrária, porque sequer foi citada. Ao teor do exposto, vejo que o interesse processual do requerente desapareceu, razão pela qual, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Dispensado o pagamento das custas processuais finais, nos termos do III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru - RO, 15 de dezembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito