Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LOJAO DO CONSTRUTOR LTDA - ME, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 2920 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009
EXECUTADO: MARIA DORIZETE CRESTAN, RUA AMAZONAS 3222 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001692-97.2022.8.22.0019 DEFIRO a penhora do veículo Honda/CB 250F TWISTER Placa NDO7361, por termo nos autos, em atenção ao disposto no §1º do artigo 845 do CPC. 2. Sobre a avaliação, estabelece o artigo 871 do CPC que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Sendo assim, a penhora deverá ser realizada por termo nos autos, observando-se a cotação de mercado. 3. Considerando que o valor foi apresentado exequente, lavre-se termo de penhora, observando-se os requisitos do art. 838 do CPC. 4. A parte exequente não informou o endereço onde o veículo pode ser localizado, sendo necessário para expedição de mandado de remoção. 5. Assim, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência, deverá a parte exequente indicar o endereço onde o bem se encontra, acompanhado das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de não realização da remoção do bem. 6. Com a indicação do endereço e a comprovação do recolhimento das custas, DETERMINO a expedição de mandado de remoção do veículo a ser entregue à exequente, para cumprir o encargo de depositário do mesmo. Recolha-se as custas. 7. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação da penhora e suspensão do feito. 8. Por fim, tornem os autos conclusos. Em atenção ao teor da petição de id. 136609286, esclareço que foi realizada a restrição de circulação (total), conforme espelho anexo. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 7 de julho de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste