Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002335-79.2022.8.22.0011.
AUTOR: TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA - ME, AV. JK 1783 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: DAIANE GOMES BEZERRA, OAB nº RO7918
REU: L. DE SOUZA FIGUEIRA, BR 429 KM 54 S/N CIDADE ALTA - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Defiro o pedido do exequente (ID 112975919) e por consequência, suspendo o processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC. Findo o prazo sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo sem baixa, onde se aguardará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou manifestação do credor, nos termos do art. 921, §2º e §4 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, domingo, 10 de novembro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito