DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
Reu
Advogados / Representantes
VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO
OAB/RO 6515·CPF·Representa: Autor
EBER COLONI MEIRA DA SILVA
OAB/RO 4046·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/08/2024, 17:57
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:51
Publicação
01/08/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NOELI BATISTA RODRIGUES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO, OAB nº RO6515 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000353-97.2017.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Acidente de Trânsito
Vistos. Em análise do feito, verifiquei que a parte exequente se manifestou informando que houve o recebimento da RPV, bem como está aguardando o pagamento do precatório referente a obrigação principal (id 107038137). Foi certificado que o precatório foi cadastrado no sistema SAPRE (id 108368128). Desse modo, em cumprimento a recomendação da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, deverá o processo aguardar o pagamento no arquivo. Para tanto, determino o arquivamento dos autos. Sendo informado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Registro que o desarquivamento do feito ocorrerá sem quaisquer ônus para as partes. Após tudo cumprido, conclusos os autos para extinção. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 31 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NOELI BATISTA RODRIGUES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO, OAB nº RO6515 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000353-97.2017.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Acidente de Trânsito
Vistos. Em análise do feito, verifiquei que a parte exequente se manifestou informando que houve o recebimento da RPV, bem como está aguardando o pagamento do precatório referente a obrigação principal (id 107038137). Foi certificado que o precatório foi cadastrado no sistema SAPRE (id 108368128). Desse modo, em cumprimento a recomendação da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, deverá o processo aguardar o pagamento no arquivo. Para tanto, determino o arquivamento dos autos. Sendo informado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Registro que o desarquivamento do feito ocorrerá sem quaisquer ônus para as partes. Após tudo cumprido, conclusos os autos para extinção. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 31 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 11:15
Sem descrição
31/07/2024, 11:14
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 09:05
Documento (Certidão)
12/07/2024, 09:04
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:27
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:32
Publicação
05/06/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOELI BATISTA RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO - RO6515 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cerejeiras/RO, 4 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000353-97.2017.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 00:08
Publicação
29/05/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOELI BATISTA RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO - RO6515 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os documentos pessoais, razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos pessoais para formalização do precatório cadastrado, sob pena de arquivamento. Cerejeiras/RO, 28 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000353-97.2017.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 08:55
Documento (Certidão)
06/05/2024, 14:38
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:59
Publicação
16/04/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOELI BATISTA RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO - RO6515 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 103976323. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Cerejeiras/RO, 10 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000353-97.2017.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 18:45
Documento (Certidão)
10/04/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:12
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:37
Documento (Certidão)
06/02/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:12
Publicação
25/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOELI BATISTA RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO - RO6515 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 100847512. Cerejeiras/RO, 24 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000353-97.2017.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:35
Documento (Certidão)
24/01/2024, 09:33
Documento (Certidão)
23/01/2024, 09:55
Documento (Certidão)
23/01/2024, 09:54
Documento (Certidão)
23/01/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:11
Publicação
07/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOELI BATISTA RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO - RO6515 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que o patrono da parte exequente apresentou os dados bancários referente à Sociedade de Advogados, no entanto, a procuração somente outorga poderes aos advogados, razão pela qual, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco) da parte exequente e/ou advogados constantes na procuração ou apresentar substabelecimento e o Contrato de Honorários Advocatícios em nome do escritório, sob pena de arquivamento. Cerejeiras/RO, 6 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000353-97.2017.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:09
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:27
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:03
Publicação
26/10/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NOELI BATISTA RODRIGUES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO, OAB nº RO6515 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000353-97.2017.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Acidente de Trânsito
Vistos. Compulsando aos autos, verifiquei que as partes foram intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (id 95172255). A parte exequente não se opôs aos cálculos (id 96249623) e a parte executada quedou-se inerte. Isso posto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em id 94781908. Sendo assim, expeça-se o competente requisitório. Fica autorizada a expedição de RPV/Precatório autônomo para pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser expedido em nome do advogado. Sendo insuficiente as informações, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu patrono, para complementá-las, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a expedição do RPV/Precatório, intimem-se as partes. Nada sendo apresentado em contrário, encaminhe-se para pagamento. Em cumprimento a recomendação da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, deverá o processo aguardar o pagamento no arquivo. Para tanto, determino o arquivamento dos autos. Sendo informado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Registro que o desarquivamento do feito ocorrerá sem quaisquer ônus para as partes. Após tudo cumprido, conclusos os autos para extinção. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 25 de outubro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 09:31
Expedição de precatório/rpv
25/10/2023, 09:31
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 11:23
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:39
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:47
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 04:00
Publicação
28/08/2023, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOELI BATISTA RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO - RO6515 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Cerejeiras/RO, 25 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000353-97.2017.8.22.0013 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 17:29
Cálculo de Liquidação
18/08/2023, 10:33
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:12
Publicação
31/07/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000353-97.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: NOELI BATISTA RODRIGUES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO, OAB nº RO6515, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Acidente de Trânsito
Vistos. Compulsando aos autos, verifico que a parte exequente ratificou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (id 91087282). A parte executada se manifestou informando que os cálculos não foram elaborados de acordo com a taxa SELIC e, portanto, impugnou o excesso de cálculo (id 91921378). Assiste razão o executado. Isso posto, encaminhem-se, novamente, os autos à Contadoria Judicial, atentando-se à decisão que determinou à aplicação da taxa SELIC (id 90058452), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 28 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
31/07/2023, 00:00
Remessa
28/07/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:08
Outras Decisões
28/07/2023, 12:39
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 15:32
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 09:03
Atualização de conta
10/05/2023, 10:50
Publicação
02/05/2023, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 03:26
Remessa
28/04/2023, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000353-97.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: NOELI BATISTA RODRIGUES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO, OAB nº RO6515, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER/RO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Acidente de Trânsito
Vistos. O DER/RO apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente e pelo contador judicial, alegando excesso de execução em virtude da forma como foi atualizado o crédito. O Estado alega que o correto seria aplicar as regras da taxa Selic. De fato, o STF firmou entendimento, no julgamento do RE 870947 (Tema 810 da Repercussão Geral) acerca dos índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública, devendo ser aplicado o disposto no art. 1°-F da Lei n. 9.494/97. Veja-se a tese firmada: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional n. 113/2021, a partir do dia 8/12/2021, houve significativa mudança na forma de atualização de dívidas que envolvam a Fazenda Pública, passando a vigorar que: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. No caso dos autos, em análise os cálculos apresentados, verifico que deixou de levar em consideração os novos parâmetros estabelecidos pela EC 113/2021, o que gerou um excesso de execução. Ressalto que tal modificação, após o trânsito em julgado, não ofende o instituto da coisa julgada, conforme entendimento já pacificado nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFRONTA AO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. RESP 1.495.144/RS E RE 870.947/SE. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. ‘A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada.’ (EDcl no AgRg no REsp 1.210.516/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25/9/2015). 2.Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp 1771560/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2020, DJe 13/05/2020)
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado e determino a remessa dos autos à contadoria judicial para confecção de novo cálculo, atentando-se à aplicação da taxa Selic. Após, intimem-se as partes acerca do novo cálculo, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnação, expeça-se RPV, aplicando-se, no que couber, o disposto nos itens 4 a 7 do despacho de ID 81273259. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:35
Outras Decisões
27/04/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 20:14
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 10:41
Publicação
10/03/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:38
Cálculo de Liquidação
08/03/2023, 09:10
Remessa
16/02/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 10:49
Publicação
19/01/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:20
Mudança de Classe Processual
15/09/2022, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 08:27
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 09:51
Publicação
02/09/2022, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 06:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 14:56
Publicação
18/08/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 08:56
Recebimento
17/08/2022, 08:48
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:55
Remessa
25/10/2019, 16:39
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:43
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 11:32
Decurso de Prazo
01/06/2019, 02:16
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 09:02
Publicação
30/05/2019, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 17:35
Outras Decisões
28/05/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 08:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 10:26
Decurso de Prazo
08/05/2019, 10:05
Decurso de Prazo
08/05/2019, 10:02
Decurso de Prazo
08/05/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 16:52
Publicação
14/04/2019, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2019, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:38
Procedência em Parte
09/04/2019, 12:36
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 16:55
Publicação
15/02/2019, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2019, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 11:55
Mero expediente
07/02/2019, 11:55
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 07:11
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 12:13
Decurso de Prazo
05/12/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 17:01
Publicação
20/11/2018, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2018, 02:36
Documento (Certidão)
16/11/2018, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 11:28
Mero expediente
14/11/2018, 11:28
Decurso de Prazo
01/10/2018, 22:19
Conclusão (para despacho)
20/09/2018, 07:53
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 08:47
Petição (Alegações finais)
31/08/2018, 09:34
Petição (Alegações finais)
31/08/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:31
Mero expediente
29/08/2018, 13:59
Audiência (realizada; instrução)
29/08/2018, 12:18
Audiência (designada; instrução)
29/08/2018, 12:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 10:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 12:41
Decurso de Prazo
14/08/2018, 03:43
Decurso de Prazo
14/08/2018, 03:43
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 11:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))