Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSE VALDECI DE SOUZA, GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAem face de
EXECUTADOS: JOSE VALDECI DE SOUZA, GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, em que foi juntada petição pelo credor requerendo a extinção do feito em decorrência da renegociação da cédula de crédito bancário, por meio do programa "Desenrola Rural", regulamentado pelo Decreto nº 12.381/2025. Posto isso, Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. A diligência para eventuais baixas de anotações em cadastro de proteção ao crédito decorrentes destes autos incumbirá à parte interessada. Servindo esta sentença de autorização para a baixa da anotação. Arquivem-se de imediato os autos. Eventual desarquivamento pode ser feito mediante simples petição sem custas. P.R.I. Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7049576-79.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/11/2025, 13:51
Conclusão (para julgamento)
25/11/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 10:47
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:46
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:44
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:44
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:29
Publicação
03/11/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JOSE VALDECI DE SOUZA, GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Indefiro a validade da intimação por whatsapp (ID 126315524) tendo em vista que o ato não cumpriu os requisitos prescritos no Provimento Conjunto 17/2025 PR CGJ do TJRO.
Ante o exposto, determino nova intimação por oficial de justiça, nos moldes do expediente acostado ao ID 122745806, independente de novo recolhimento de custas, alertando ao Oficial de Justiça a intimação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, sábado, 1 de novembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2025, 17:04
Expedição de documento
01/11/2025, 17:04
Outras Decisões
01/11/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 07:19
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:24
Publicação
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 08:29
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:41
Documento (Certidão)
15/09/2025, 21:33
Publicação
05/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:47
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:01
Publicação
19/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 07:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2025, 09:21
Mandado
01/07/2025, 11:39
Mandado
01/07/2025, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:17
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:18
Publicação
13/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSE VALDECI DE SOUZA, GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Deferida a busca de valores via Sisbajud das partes executadas em 27 de fevereiro do corrente ano (ID 117617953), o executado José Valdeci de Souza apresentou impugnação à penhora (ID 118215108), postulando o desbloqueio total dos valores constritos em suas contas junto aos Bancos Bradesco e Itaú, ao observar que a medida avançou sobre seus proventos. Devidamente intimado, o exequente afastou a impenhorabilidade alegada, com o objetivo do prosseguimento do feito (ID 119721380). É o relatório. Passo a decidir. Conforme o exposto, a parte executada aponta que a medida avançou sobre verbas atinentes a benefícios previdenciários depositados nos Bancos Itaú e Bradesco. Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que a medida foi parcialmente frutífera de forma a constringir o valor de R$ 1.826,21 nos seguintes termos: a) 27 de fevereiro de 2025: i- R$ 819,25 do Banco Bradesco; ii- R$ 60,51 do Sicoob Credisul iii R$ 466,59 do Banco Bradesco iv- R$ 0,57 do Banco da Amazônia b) 05 de março de 2025: i- R$ 422,58 do Banco Itaú ii- R$ 58,71 do Banco Sicoob Credisul Em consulta aos extratos acostados no ID 118215109, verifico que José Valdeci recebeu no Banco Bradesco benefício previdenciário no valor de R$ 1.099,72 no dia 28 de Fevereiro de 2025, mesmo dia em que houve o efetivo desconto de R$ 819,25 da ordem descrito no ponto a-i No dia 06 de março de 2025, o mesmo recebeu a quantia de R$ 1.056,00 da mesma natureza no Banco Itaú, quando a ordem elencada no ponto b-i fora efetivada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7049576-79.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Ante o exposto, conclui-se que os valores destacados acima são oriundos dos proventos recebidos pelo executado, cuja impenhorabilidade está protegida pelo artigo 833, IV, do CPC. Entretanto tal blindagem não é absoluta, haja vista que a jurisprudência pacífica tem apontado pela possibilidade de constrição de 30% das verbas dessa natureza, quando não prejudicar a dignidade mínima do devedor: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPENHORABILIDADE RELATIVA - MITIGAÇÃO - LIMITAÇÃO EM 30% - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA SATISFAZER A EXECUÇÃO. Em que pese o Novo Código de Processo Civil manter a regra da impenhorabilidade das verbas salariais (art. 833, IV), essa impenhorabilidade é relativa, havendo a possibilidade de sua flexibilização se não houver outro meio de satisfação da execução sequer prejuízo à subsistência digna do executado. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 1198243-30.2023.8.13.0000, Relator.: Des.(a) Marcelo Paulo Salgado (JD Convocado), Data de Julgamento: 29/01/2024, 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/01/2024) Em razão da falta de prova documental da parte executada de que a constrição, mesmo no percentual mitigado comprometerá a subsistência básica, conclui-se da possibilidade de penhora em 30% dos valores atinentes aos Bancos Itaú e Bradesco. Entretanto, dever ser observado que os valores bloqueados nos demais pontos são pertencentes ao segundo executado, Gilberto Aristides da Rocha. Dessa forma, deverá ser promovida a intimação do mesmo para se manifestar nos termos do artigo 854 §3º do CPC. Por tais razões, ACOLHO EM PARTE a impugnação à penhora para que a penhora atinja tão somente 30% dos valores bloqueados nos Bancos Itaú e Bradesco nos dias 28 de fevereiro e 06 de março de 2025. Segue em anexo o comprovante de desbloqueio parcial e destinação dos valores remanescentes à conta judicial. O documento está protegido de sigilo em razão das diretrizes da LGPD. À CPE, determino que conceda a visualização necessária. Tendo em vista que os dados bancários informados no ID 112381906 são oriundos de manifestação de outubro de 2024, intime-se a parte exequente para informar se a expedição de alvará será feita para aquela conta ou outra, caso tenha interesse. Prazo: 05 (cinco dias), sob pena de arquivamento do feito e destinação dos valores à conta centralizadora. Intime-se o executado Gilberto Aristides da Rocha para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Após, conclusos para expedição do alvará e análise de eventual impugnação à penhora do executado Gilberto Aristides da Rocha. Zerada a conta judicial, promova-se nova intimação ao exequente para apresentar planilha do débito remanescente e promover andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. Porto Velho, domingo, 11 de maio de 2025 Thiago Gomes De Aniceto
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 07:14
Acolhimento em Parte
12/05/2025, 07:14
Outras Decisões
12/05/2025, 07:14
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 07:15
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:12
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:55
Publicação
28/02/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSE VALDECI DE SOUZA, GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7049576-79.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Após pesquisa de bens dos executados no sistema RENAJUD, seguem em anexo as pesquisas, cujo resultado foi infrutífero. Realizada a consulta postulada no SISBAJUD, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 27 de fevereiro de 2025. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 19:23
Outras Decisões
27/02/2025, 19:23
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 07:16
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 11:49
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:52
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:20
Publicação
13/12/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JOSE VALDECI DE SOUZA, GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de pedido de pesquisa SISBAJUD modalidade “teimosinha”, que constringe valores em conta bancárias do devedor no prazo de trinta dias. Em razão da proximidade do recesso forense, período conhecido pela sobrecarga de demandas de maior urgência aos magistrados plantonistas, os demais pedidos ficam em segundo plano, inclusive os de bloqueio de bens e valores em cumprimentos de sentença ou execução de títulos judicial e extrajudicial. Mister salientar a prudência de conferir ao Magistrado Titular a análise das medidas constritivas de médio/longo prazo com o objetivo de proteção ao credor (principal interessado para a satisfação do débito) e ao devedor (parte mais vulnerável da morosidade da análise da impugnação a penhora de eventual bloqueio de bens e valores impenhoráveis). Por tais razões, aguardem os autos em cartório até o fim do recesso judiciário. Intimem-se as partes. Porto Velho, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:15
Outras Decisões
12/12/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 01:15
Publicação
02/12/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:25
Documento (Certidão)
29/11/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 21:02
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 01:14
Publicação
17/10/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSE VALDECI DE SOUZA, GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7049576-79.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 372,86 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01856436 - 0 Sim (003) Ag.: 155 C.: 330020-0 R$ 20,57 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01856437 - 8 Sim (003) Ag.: 155 C.: 330020-0 R$ 100,51 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01856447 - 5 Sim (003) Ag.: 155 C.: 330020-0 TOTAL R$ 493,94 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, conclusos para expedição de alvará para saque presencial. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 12:52
Outras Decisões
16/10/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:33
Publicação
08/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para indicar dados bancários possibilitando a transferência dos valores constritos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 09:06
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:46
Mandado
19/09/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:00
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:48
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 10:09
Mandado
06/08/2024, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2024, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 01:27
Publicação
01/08/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JOSE VALDECI DE SOUZA, GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos, Expeça-se carta de intimação do executado GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA para o endereço constante no ID88950023, conforme decisão de ID106225455. Retornando o AR com resultado positivo, fica intimada a parte autora para indicar dados bancários possibilitando a transferência dos valores constritos. Após, volvam os autos conclusos para expedição do alvará. Porto Velho, 31 de julho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:16
Outras Decisões
31/07/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 06:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:35
Publicação
15/07/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:46
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:12
Publicação
24/05/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JOSE VALDECI DE SOUZA, GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Realizadas pesquisas nos sistemas SIBAJUD, INFOJUD e RENAJUD no nome de Gilberto Aristides da Rocha, a primeira modalidade foi parcialmente frutífera. Dessa forma, determinei a transferência dos valores para conta judicial. Isso posto, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias no endereço descrito no ID 88950023. Apresentados os embargos, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo. Em caso de inércia do executado, intime-se o exequente para informar os dados bancários para expedição de alvará e promover o andamento do feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se ele nos termos do artigo 485 §1º do CPC sob pena de extinção do feito. Porto Velho, quinta-feira, 23 de maio de 2024 Wanderley José Cardoso
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 06:58
Outras Decisões
23/05/2024, 06:58
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 07:06
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 07:13
Publicação
26/03/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: JOSE VALDECI DE SOUZA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2744, - SÃO JOÃO BOSCO - 76803-840 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, LINHA 04, KM 10, LOTE 10, GLEBA 07 SN, SÍTIO ARISTIDES, DISTRITO DO TRIUNFO, ZONA RURAL CENTRO - 76860-890 - TRIUNFO (CANDEIAS DO JAMARI) - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7049576-79.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 54.157,52 (cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) Parte
Vistos. Indefiro a citação dos executados, haja vista que Gilberto Aristides da Rocha foi devidamente citado em 25 de março de 2023, conforme mandado acostado no ID 88950023 e José Valdeci de Souza compareceu de forma espontânea dos autos, assistido pela Defensoria Pública em 19 de dezembro de 2023 (ID 100075124). Os executados não apresentaram embargos à execução. Assim, defiro o pedido feito no ID 99893952, qual seja, pesquisa de bens e valores nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud no nome de Gilberto Aristides da Rocha, tendo em vista que promoveu o recolhimento das custas no ID 10149160. Realizada a consulta postulada nos autos, retornem conclusos após o prazo de 30 dias. Porto Velho/RO, segunda-feira, 25 de março de 2024 CRISTIANO GOMES MAZZINI Juiz(a) de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:59
Publicação
19/03/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:54
Mandado
15/03/2024, 20:43
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:32
Mandado
07/02/2024, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:03
Publicação
30/01/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:02
Publicação
15/12/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 00:55
Publicação
07/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:10
Mandado
05/12/2023, 23:57
Mandado
14/11/2023, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2023, 08:37
Mandado
13/11/2023, 13:06
Mandado
09/11/2023, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 00:18
Publicação
30/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DE PRECATÓRIA Considerando o pedido de realização de diligência por Oficial de Justiça em Comarca do Interior, fica a parte AUTORA por seu(ua) advogado(a) intimada a proceder o recolhimento de custas sob CÓDIGO 1015 para distribuição de Mandado com força de Precatória (a ser distribuído dentro do Estado de Rondônia). Prazo: 05 (cinco) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:00
Publicação
21/10/2023, 02:30
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:03
Mandado
10/10/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:51
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 18:01
Mandado
28/08/2023, 08:20
Mandado
27/08/2023, 03:19
Mandado
25/08/2023, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:22
Publicação
26/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 305,70 (código 1008.5) Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 222,67 (código 1008.4) Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 08:37
Publicação
05/07/2023, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 12:09
Publicação
20/06/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 06:15
Mandado
18/06/2023, 07:45
Mandado
19/05/2023, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:18
Publicação
10/05/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:39
Publicação
25/04/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049576-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO PARCIALMENTE NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)