Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: [email protected] | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br
DECISÃO
Processo: 7000063-02.2023.8.22.0004.
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a): BRAGA & SILVA LTDA - ME Advogado(a): RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO, OAB nº RO7653 DECISÃO BRAGA & SILVA LTDA - ME opôs embargos de declaração (ID 139286843) contra a decisão de ID 138905850, sob a alegação de que a decisão foi omissa e obscura por não enfrentar todos os fundamentos deduzidos e por não esclarecer os limites objetivos do que foi decidido. DECIDO. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição, obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Analisando a decisão combatida verifico que não assiste razão à parte embargante pois, em verdade, pretende rediscutir matéria já apreciada, visando a reconsideração da decisão. A embargante alega omissão quanto à aplicabilidade da Súmula 530 do STJ. Contudo, a decisão embargada fundamentou de forma clara e suficiente o motivo pelo qual afastou a aplicação da taxa média de mercado como parâmetro para os cálculos, consignando que tal média "não é um teto nem uma base de fixação, mas apenas um parâmetro que não serve para imposição à instituição financeira ou mesmo ao correntista". Esclareço, ainda, que é entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentário sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio, cumprindo-se os termos do artigo 489 do Código de Processo Civil, não infringindo o disposto no §1º, inciso IV, do aludido artigo. No mesmo sentido: “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (STJ - 1ª Turma, AI 169.073 SPAgRg, Rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v. u., DJU 17.8.98). O Código de Processo Civil previu que o julgador deve exercer o convencimento motivado e fundamentado, mantendo o entendimento de que nem todas as questões suscitadas pelas partes precisam ser enfrentadas, salvo se estiverem aptas para infirmar a conclusão do julgado. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não se prestando como instrumento adequado quando a parte pretende a reforma de uma decisão. O julgador pode apenas aclarar a decisão anterior, não proferir outra em seu lugar, cuja atribuição cabe ao Tribunal correspondente em recurso apropriado. No caso vertente, infere-se que os embargos declaratórios foram apresentados com a intenção de demonstrar inconformismo com o resultado da decisão. A irresignação é perfeitamente possível e compreensível, no entanto, deve ser manifestada em recurso apropriado, já que os embargos de declaração não têm essa finalidade. A decisão refletiu o meu livre convencimento em relação ao direito aplicável ao caso concreto e, na forma do artigo 371 do Código de Processo Civil, as provas constantes dos autos (inclusive as apontadas pela embargante) foram apreciadas, servindo de fundamento para a convicção deste Juízo. Se a embargante entende que não houve análise adequada de seus argumentos e não se conforma com a decisão, deve interpor o recurso apropriado, pois os embargos declaratórios não são a via adequada para a reforma pretendida. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intimem-se. Ouro Preto do Oeste, 10 de julho de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000063-02.2023.8.22.0004.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER LEMES ALMECER - MT11378/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
REU: BRAGA & SILVA LTDA - ME Advogado do(a)
REU: RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO - RO7653 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para comprovar o pagamento da última parcela dos honorários periciais, vez que constam apenas o pagamento de 3 (três) parcelas.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/03/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 19:52
Publicação
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 11:23
Publicação
20/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000063-02.2023.8.22.0004.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER LEMES ALMECER - MT11378/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
REU: BRAGA & SILVA LTDA - ME Advogado do(a)
REU: RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO - RO7653 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada da manifestação do perito, alojada ao id n. 128648550.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 11:56
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 23:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 00:51
Publicação
07/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000063-02.2023.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a) CLEBER LEMES ALMECER, OAB nº MT11378 GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) BRAGA & SILVA LTDA - ME Advogado(a) RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO, OAB nº RO7653 DESPACHO Considerando o pedido formulado pela parte autora no ID.125977730 que versa sobre o parcelamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais) em 4 parcelas de R$500,00(quinhentos reais) sendo 1 entrada com mais 3 vezes. Intime-se o perito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de parcelamento dos honorários e, caso concorde, indique as condições que entende adequadas para o referido parcelamento, em atenção ao requerimento formulado pela parte autora. Outrossim, defiro a dilação do prazo à parte requerida para apresentar os quesitos. Em atendimento à petição de ID. 126096867, defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias apresentado pela parte autora. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 6 de outubro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:37
Outras Decisões
06/10/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 20:48
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 11:55
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:46
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:47
Publicação
29/07/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000063-02.2023.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) CLEBER LEMES ALMECER, OAB nº MT11378 GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) BRAGA & SILVA LTDA - ME, CNPJ nº 08382162000143, RUA MARIA LIZARDA DE JESUS 119 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO, OAB nº RO7653
Vistos. Feitos desta natureza, tem sido por esse juízo solucionados com o auxílio de perícia contábil, ao que verifico que o presente caso não foge a esta ideia, assim tenho que é caso de realização deste diligência, postura que adota com base nos poderes de condução do processo a mim conferidos (art. 139, CPC), bem como diante da possibilidade probatória legada ao juízo (art. 369, CPC) em razão do mesmo ser destinatário destas (art. 370, CPC). Dessa maneira, como se trata de ação que para melhor elucidação dos fatos exige conhecimento técnico específico, fixo em R$ 4.270,00 (quatro mil duzentos e setenta reais) o valor a ser suportado pelo requerido a título de honorários periciais, conforme proposta de honorários de ID n. 119843941. É que, no caso em apreciação o autor é beneficiário da justiça gratuita e não tem condições de suportar os ônus da perícia. Por outro lado, como a prova reclama conhecimento técnico específico e não tendo o juízo profissionais habilitados para tanto, deve valer-se de profissionais liberais que devem receber pelos serviços prestados. Saliento por oportuno que a mitigação do disposto no art. 95 do CPC, se mostra necessário quando a aplicação do mesmo se constitui em obstáculo a consecução da justiça mediante a aplicação dos princípios mais caros ao favorecimento da defesa das partes. Desta forma, observando o princípio da carga dinâmica da prova, segundo o qual, o ônus de provar deve ser imposto àquele que estiver apto fazê-lo, independentemente de ser autor ou réu, os honorários periciais deverão ser antecipados pelo requerido, sob pena de presumir como desprovida de legitimidade a assinatura exarada no contrato de empréstimo. O pagamento dos honorários deverá vir aos autos, pela requerida, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem os quesitos para realização da perícia, caso ainda não os tenham apresentado, ou, em querendo, complementá-los. No mesmo prazo, caso queiram, deverão indicar assistentes técnicos. Com o pagamento da perícia, intime-se o perito nomeado na decisão de ID n. 118495750, a qual, com cópia dos quesitos apresentados pelas partes deverá ser intimada, esclarecendo que os honorários periciais perfazem o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais serão pagos através de alvará após decorrido o prazo para as partes se manifestarem quanto ao laudo. O laudo deverá ser apresentado em cartório no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 28 de julho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:31
Outras Decisões
28/07/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 02:40
Decurso de Prazo
14/06/2025, 02:07
Decurso de Prazo
14/06/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:06
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 07:11
Publicação
22/05/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000063-02.2023.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) CLEBER LEMES ALMECER, OAB nº MT11378 GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) BRAGA & SILVA LTDA - ME, CNPJ nº 08382162000143, RUA MARIA LIZARDA DE JESUS 119 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO, OAB nº RO7653
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de ID n. 119843941. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 21 de maio de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:03
Outras Decisões
21/05/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 12:01
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:49
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:41
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:53
Publicação
24/03/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000063-02.2023.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) CLEBER LEMES ALMECER, OAB nº MT11378 GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) BRAGA & SILVA LTDA - ME, CNPJ nº 08382162000143, RUA MARIA LIZARDA DE JESUS 119 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO, OAB nº RO7653
Vistos. Na petição de ID n. 114534525 a parte embargante requer a produção de prova pericial contábil. Pois bem. Como uma das matérias de defesa se tratar da prática de capitalização de juros, verifico que se mostra adequado a produção de prova pericial contábil. Assim, NOMEIO o perito MANOEL SALÉSIO MATTOS, CPF nº 341.402.129-34, CONTADOR, localizado na Avenida Aracaju, nº 1820, São Pedro, Ji-Paraná/RO, telefone: (69) 98413-4018, e-mail: [email protected]. Intime-se o mesmo para que apresente proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 21 de março de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 12:50
Outras Decisões
21/03/2025, 12:50
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 11:20
Decurso de Prazo
01/02/2025, 01:52
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:30
Petição (Alegações finais)
31/01/2025, 23:28
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:35
Publicação
10/12/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. CEP 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000063-02.2023.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a) CLEBER LEMES ALMECER, OAB nº MT11378 GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) BRAGA & SILVA LTDA - ME Advogado(a) RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO, OAB nº RO7653
Vistos. Declaro encerrada a instrução. Diante disso, nos termos do Art. 364, § 2º do CPC, INTIMEM-SE AS PARTES para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de razões finais, tornem os autos conclusos para julgamento. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 9 de dezembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:46
Mero expediente
09/12/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 08:44
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:47
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 01:31
Publicação
11/11/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1460, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000063-02.2023.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a) CLEBER LEMES ALMECER, OAB nº MT11378 GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) BRAGA & SILVA LTDA - ME Advogado(a) RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO, OAB nº RO7653
Vistos.
Trata-se de ação de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de BRAGA & SILVA LTDA - ME. Digam as partes se pretendem o julgamento antecipado da lide ou a produção de outras provas. Neste último caso, as provas deverão ser especificadas, bem como, justificada sua necessidade, no prazo de quinze dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso as partes pretendam a produção de prova oral, deverão, no mesmo prazo, juntar seu rol das pessoas a serem ouvidas pelo Juízo, informando endereço, e-mails e/ou números de telefone para possibilitar o envio do link da audiência por videoconferência e a entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário a serem oportunamente agendados. Na mesma oportunidade, deverão as partes qualificarem suas testemunhas. Serve a presente de INTIMAÇÃO. Ouro Preto do Oeste, 8 de novembro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:15
Outras Decisões
08/11/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:32
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:06
Publicação
14/06/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-02.2023.8.22.0004.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER LEMES ALMECER - MT11378/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
REU: BRAGA & SILVA LTDA - ME Advogado do(a)
REU: RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO - RO7653 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 18:51
Mandado
17/05/2024, 11:16
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:30
Mandado
30/04/2024, 08:17
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 07:54
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 12:19
Publicação
25/04/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-02.2023.8.22.0004.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER LEMES ALMECER - MT11378/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
REU: BRAGA & SILVA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:06
Publicação
18/04/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-02.2023.8.22.0004.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER LEMES ALMECER - MT11378/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
REU: BRAGA & SILVA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 19:35
Mandado
15/04/2024, 14:38
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:52
Mandado
18/03/2024, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:16
Publicação
08/03/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-02.2023.8.22.0004.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER LEMES ALMECER - MT11378/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
REU: BRAGA & SILVA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:10
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 03:17
Publicação
27/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-02.2023.8.22.0004.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER LEMES ALMECER - MT11378/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
REU: BRAGA & SILVA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 08:44
Documento (Certidão)
07/02/2024, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 11:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 11:26
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:18
Publicação
07/12/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. CEP 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000063-02.2023.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a) CLEBER LEMES ALMECER, OAB nº MT11378 GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) BRAGA & SILVA LTDA - ME, CNPJ nº 08382162000143, RUA MARIA LIZARDA DE JESUS 119 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de BRAGA & SILVA LTDA - ME. 1. Fica a parte requerente intimada para recolher as custas processuais iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com o pagamento das custas, cumpra-se o item 2. 2. Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte requerida BRAGA & SILVA LTDA - MEpara pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Esclareça à parte requerida que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 701, § 5º, do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (Art. 916, § 6º). 3. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte requerente para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do § 6º do mesmo artigo. Após, caso haja defesa, autorizo que à CPE proceda a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do CPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4. Caso a parte requerida satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isenta de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (Art. 701, do CPC). 5. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6. Restando infrutífera a tentativa de citação, a CPE deverá intimar a parte requerente para, no prazo de 10 dias, indicar novo endereço da parte requerida. Caso a parte requerente pleiteie a realização de buscas pelo Juízo, deverá instruir o pedido com o comprovante de pagamento das custas, conforme determina o art. 17 da Lei de Custas. Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/PAGAMENTO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 6 de dezembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:27
Outras Decisões
06/12/2023, 12:27
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 08:26
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:59
Publicação
23/11/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-02.2023.8.22.0004.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER LEMES ALMECER - MT11378/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
REU: BRAGA & SILVA LTDA - ME INTIMAÇÃO PARTES 01) Fica A PARTE AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:30
Recebimento
24/10/2023, 08:48
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena - Sicredi Univales MT Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/RO 11512)
Apelado: Farmayck Comércio de Medicamentos Ltda. Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 01/06/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação. Ação monitória. Dívida. Memória de cálculo. Indeferimento da petição inicial indevido. Recurso provido. Nos termos do § 2º do art. 700 do CPC, na ação monitória, ao autor cabe explicitar a importância do débito, devidamente instruída com a memória de cálculos. Estando a petição inicial devidamente instruída com memória de cálculo que contém demonstrativo do débito alegado, não há que se falar em inépcia da petição inicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 842 – 06/09/2023 à 13/09/2023 7000063-02.2023.8.22.0004 Apelação (PJE) Origem: 7000063-02.2023.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível
22/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/06/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:03
Publicação
29/05/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-02.2023.8.22.0004.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER LEMES ALMECER - MT11378/O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
REU: BRAGA & SILVA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 11:46
Documento (Certidão)
25/04/2023, 13:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))