Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. DR. MENDONÇA LIMA 388 - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: OSMAIR SANTOS FERREIRA, PA PAU DARCO S/N, KM 08, LINHA 10 ZONA RURAL - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELISEU DA SILVA SOUZA, 10 LINHA DO TAQUARA S/N, KM 21, MARGEM ESQUERDA, SÍTIO DO GAGO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 76.976,15 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco Processo n.: 7004667-07.2022.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários Vistos, Considerando o Ato n.º 1825, de 15 de setembro de 2025, que instalou a Comarca de Nova Mamoré, e a consequente redistribuição destes autos ao presente Juízo, RECEBO o feito. Fica firmada a competência desta Vara para o regular processamento e julgamento, preservados os atos já praticados e os prazos em curso. No caso em tela, a parte credora requer a penhora on line e busca de bens em desfavor da parte executada (ID. 133296104). Contudo, o requerimento aportou desacompanhado do cálculo atualizado do débito. Portanto, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o demonstrativo atualizado do cálculo da dívida, sob pena de arquivamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/OFÍCIO E DEMAIS COMUNICAÇÕES. Nova Mamoré/RO, 1 de julho de 2026. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza Substituta