Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO, CPF nº 27192687200, LINHA 144, LOTE 8, GLEBA 11, SETOR LEITÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO, CPF nº 00135694221, LINHA 5, LOTE 103 B4 S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação monitória julgada procedente. Com o trânsito em julgado, vieram os autos conclusos. As partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. ARQUIVEM-SE. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO, CPF nº 27192687200, LINHA 144, LOTE 8, GLEBA 11, SETOR LEITÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO, CPF nº 00135694221, LINHA 5, LOTE 103 B4 S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação monitória julgada procedente. Com o trânsito em julgado, vieram os autos conclusos. As partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. ARQUIVEM-SE. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
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Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO, CPF nº 27192687200, LINHA 144, LOTE 8, GLEBA 11, SETOR LEITÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO, CPF nº 00135694221, LINHA 5, LOTE 103 B4 S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO
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Trata-se de ação monitória julgada procedente. Com o trânsito em julgado, vieram os autos conclusos. As partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. ARQUIVEM-SE. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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DECISÃO
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO, CPF nº 27192687200, LINHA 144, LOTE 8, GLEBA 11, SETOR LEITÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A
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13/08/2024, 00:00
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Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO, CPF nº 27192687200, LINHA 144, LOTE 8, GLEBA 11, SETOR LEITÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
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REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO, CPF nº 00135694221, LINHA 5, LOTE 103 B4 S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO
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Trata-se de ação monitória julgada procedente. Com o trânsito em julgado, vieram os autos conclusos. As partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. ARQUIVEM-SE. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO, CPF nº 27192687200, LINHA 144, LOTE 8, GLEBA 11, SETOR LEITÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO, CPF nº 00135694221, LINHA 5, LOTE 103 B4 S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação monitória julgada procedente. Com o trânsito em julgado, vieram os autos conclusos. As partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. ARQUIVEM-SE. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 07:25
Arquivamento
12/08/2024, 07:25
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 09:47
Documento (Certidão)
09/08/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 08:05
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 10:49
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:19
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO, CPF nº 27192687200, LINHA 144, LOTE 8, GLEBA 11, SETOR LEITÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO, CPF nº 00135694221, LINHA 5, LOTE 103 B4 S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Retifico a decisão proferida no ID 106120471, conforme autorizado pelo art. 331 do CPC. Desse modo, acolho os embargos de declaração para retificar o dispositivo da sentença, dele excluindo o nome do advogado André Tomaz Avencio. Intimem-se (DJ). Cacoal-RO, 13 de junho de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz(a) de direito
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] Número do
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/06/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 08:18
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2024, 08:18
Publicação
22/05/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO, CPF nº 27192687200, LINHA 144, LOTE 8, GLEBA 11, SETOR LEITÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO, CPF nº 00135694221, LINHA 5, LOTE 103 B4 S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia COMARCA DE CACOAL Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por DARLY FARIAS EVENCIO e ANDRÉ TOMAZ EVENCIO em face de MARCO ANTÔNIO RIBEIRO Aduz, em síntese, que é credor do requerido de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), representada pelo cheque n. 000308, Cooperativa Cresol, Agência 1088, Conta 5.178-0, de titularidade do requerido, emitido em 09/01/2022, pós-datado para 09/03/2022. Apesar de apresentado ao Banco para depósito, este foi devolvido sem compensação por insuficiência de fundos (motivo 11). Junta documentos. Tentativa de citação pessoal dos requeridos por Oficial de Justiça no endereço informado na exordial infrutífera (ID 92628114) Efetuadas pesquisas via SISBAJUD (ID 87845957), (INFOJUD ID 87845959) e (RENAJUD ID 87845958), foram encontrados diversos endereços. Novas tentativas de citação com anotação de "ausente" e " não procurado" Realizada a citação por edital (ID 94344842), a Defensoria Pública, no mister de Curadoria Especial, apresentou Embargos à Monitória (ID 99514952), arguindo a nulidade da citação, pelo não esgotamento de todos os meios possíveis para citação pessoal, e ausência de requisito indispensável à propositura da ação, por não ser possível provar que a assinaturas sejam realmente dos embargantes. No mérito, contestou por negativa geral. Impugnação aos Embargos Monitórios (ID 100781738). É o relatório. Decido. A tempestividade dos embargos restou observada. É o caso de julgamento antecipado, sendo dispensável a produção de prova testemunhal, nos termos do artigo 355, inciso I, CPC. Inicialmente, em relação a preliminar de nulidade de citação, por falta de esgotamento dos meios possíveis para citação do requerido, essa não merece acolhida, vez que após diversas tentativas inexitosas de citação pessoal, nos endereços indicados, foram efetuadas pesquisas via SISBAJUD (ID 87845957), (INFOJUD ID 87845959) e (RENAJUD ID 87845958) sendo que todas as diligências foram infrutíferas, razão pela qual deferida a citação por edital. A citação por edital ocorreu em observância ao artigo 257 do CPC, como se verifica do ID94344842, o qual fora publicado na plataforma do TJRO em 08.08.2023, apresentando o prazo de 20 (vinte) dias. Quanto à arguição de ausência de requisitos indispensáveis à propositura da ação, também não prospera, tendo em vista que os documentos apresentados com a inicial são suficientes a demonstrar a controvérsia e a relação jurídica entre as partes. Ademais, não há que se falar em ausência de prova da veracidade das assinaturas dos requeridos na nota promissória, tendo em vista que não trouxe qualquer elemento ou indício a corroborar tal alegação. Por outro lado, o pedido monitório funda-se em título cambial representado pelo Cheque n. 000308, Cooperativa Cresol, Agência 1088, Conta 5.178-0, de titularidade do requerido, emitido em 09/01/2022, pós-datado para 09/03/2022.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos da Curadoria Especial e procedente o pedido monitório, dando por constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor de DARLY FARIAS EVENCIO e ANDRÉ TOMAZ EVENCIO, na forma do art. 702, § 8°, do CPC. Honorários da fase de conhecimento já arbitrados no despacho inicial. A correção monetária deverá observar os índices publicados pela CGJ do E. TJ/RO, disponíveis no sítio eletrônico www.tjro.jus.br, e os juros de mora devem ser calculados no percentual de 1% ao mês (art. 406, Código Civil). Transitada em julgado, o credor promoverá o cumprimento de sentença nestes próprios autos. Intimem-se. Cacoal/RO, 21 de maio de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:13
Procedência
21/05/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 09:36
Petição (Contra-razões)
23/01/2024, 10:49
Publicação
07/12/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO Advogado do(a)
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA - RO0005099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos EMBARGOS Á MONITÓRIA apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 07:23
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:12
Publicação
09/08/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO, CPF nº 27192687200, LINHA 144, LOTE 8, GLEBA 11, SETOR LEITÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO, CPF nº 00135694221, LINHA 5, LOTE 103 B4 S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) Nº. do processo: 7010394-68.2022.8.22.0007 Classe/Ação: MONITÓRIA
Requerente: DARLY FARIAS EVENCIO
Requerido: MARCO ANTONIO RIBEIRO Valor da Ação:R$ 42.058,87 Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para embargos, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Obs.: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). DECISÃO 1.Efetuadas diversas pesquisas de endereço da parte requerida MARCO ANTONIO RIBEIRO via Infojud, Sisbajud, Renajud as diligências nos endereços encontrados restaram sem êxito. Realizei a pesquisa via SIEL, a qual retornou infrutífera vez que o endereço é o mesmo constante do sistema e da última diligência negativa (ID 92628114), por Oficial de Justiça, como se infere do espelho em anexo. Daí porque
requerida: Não tendo condições de constituir advogado, a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública na Comarca (art. 69, DGJ), sito na Rua Padre Adolfo, n. 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal-RO, Fone/Fax: (69) 3443-6928/Cel: (69) 99302-9484, www.defensoria.ro.def.br – [email protected]. Cacoal/RO, 27 de julho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
Citação - Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do defiro a citação por edital, nos termos abaixo: 2.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC) movida por ELIZANGELA BEATRIZ PAVANI NASCIMENTO em face de MARCO ANTONIO RIBEIRO. 3. Concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 4. Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 5. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 6. Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 7. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento. 8. Advertência à parte
09/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/08/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 08:12
Publicação
31/07/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO Advogado do(a)
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA - RO0005099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Data e Hora 28/07/2023 10:16:04 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 467 Caracteres 3110 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 76,23
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:17
Publicação
28/07/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO, CPF nº 27192687200, LINHA 144, LOTE 8, GLEBA 11, SETOR LEITÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO, CPF nº 00135694221, LINHA 5, LOTE 103 B4 S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) Nº. do processo: 7010394-68.2022.8.22.0007 Classe/Ação: MONITÓRIA
Requerente: DARLY FARIAS EVENCIO
Requerido: MARCO ANTONIO RIBEIRO Valor da Ação:R$ 42.058,87 Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para embargos, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Obs.: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). DECISÃO 1.Efetuadas diversas pesquisas de endereço da parte requerida MARCO ANTONIO RIBEIRO via Infojud, Sisbajud, Renajud as diligências nos endereços encontrados restaram sem êxito. Realizei a pesquisa via SIEL, a qual retornou infrutífera vez que o endereço é o mesmo constante do sistema e da última diligência negativa (ID 92628114), por Oficial de Justiça, como se infere do espelho em anexo. Daí porque
requerida: Não tendo condições de constituir advogado, a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública na Comarca (art. 69, DGJ), sito na Rua Padre Adolfo, n. 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal-RO, Fone/Fax: (69) 3443-6928/Cel: (69) 99302-9484, www.defensoria.ro.def.br – [email protected]. Cacoal/RO, 27 de julho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do defiro a citação por edital, nos termos abaixo: 2.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC) movida por ELIZANGELA BEATRIZ PAVANI NASCIMENTO em face de MARCO ANTONIO RIBEIRO. 3. Concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 4. Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 5. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 6. Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 7. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento. 8. Advertência à parte
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:36
Outras Decisões
27/07/2023, 09:36
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:12
Publicação
05/07/2023, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 12:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO Advogado do(a)
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA - RO0005099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 11:39
Mandado
29/06/2023, 09:22
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:35
Mandado
05/06/2023, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2023, 07:15
Publicação
02/06/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010394-68.2022.8.22.0007.
AUTOR: DARLY FARIAS EVENCIO, CPF nº 27192687200, LINHA 144, LOTE 8, GLEBA 11, SETOR LEITÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A
REU: MARCO ANTONIO RIBEIRO, CPF nº 00135694221, LINHA 5, LOTE 103 B4 S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) A parte requerente requer a renovação da diligência no endereço do requerido, inclusive comprovou o pagamento das custas para tanto. Sendo assim, promova-se nova tentativa de citação pessoal do requerido, por OFICIAL DE JUSTIÇA Cacoal/RO, 1 de junho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do