Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DECORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 36562901000114, AV. PADRE ADOLPHO ROHL 2127 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAIO BRAULIO DE SOUSA BARBOSA, OAB nº RO9192
EXECUTADO: FERNANDO LUIZ DE JESUS, CPF nº 62933469200, RUA JOÃO BATISTA 733,. SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7005796-83.2022.8.22.0003
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação imposta. Assim, como nada mais foi requerido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro do art. 924, II do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Jaru - RO, 12 de outubro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2024, 10:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença