Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: DECORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AV. PADRE ADOLPHO ROHL 2127 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: CAIO BRAULIO DE SOUSA BARBOSA, OAB nº RO9192 Requerido/Executado: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SILVA, RUA SEBASTIÃO CABRAL 2634 e 2475 SETOR 04 - 78940-000 - NÃO INFORMADO - ACRE Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000827-25.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos. A parte exequente afirmou que houve a satisfação do crédito (ID 98301100) Neste ato, via Sisbajud, realizo o desbloqueio dos valores indisponibilizados nas contas da parte executada, conforme minuta em anexo. Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC. Fica dispensado o prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença