Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0004322-33.2012.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITA ADVOGADO DO ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI, OAB nº RO2127 ESPÓLIO: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI, OAB nº RJ124389, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por GUTEMBERG ERMITA em face de I. -. I. N. D. S. S. Encaminhados os requisitórios e comprovados os depósitos, foram expedidos os respectivos alvarás para levantamento tendo a parte exequente, quando intimada para prosseguimento, se mantido inerte. É o relatório necessário. Decido. Considerando a inércia da exequente dou por quitada a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do artigo 924, II, c/c art. 925 do CPC. Sem custas. Publicação e registro automáticos. Intime-se. Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquive-se. Pimenta Bueno/RO, 2 de setembro de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2025, 11:36
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 12:20
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:16
Publicação
21/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0004322-33.2012.8.22.0009.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITA Advogado do(a) ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI - RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI - RJ124389 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0004322-33.2012.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITA ADVOGADO DO ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI, OAB nº RO2127 ESPÓLIO: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI, OAB nº RJ124389, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por GUTEMBERG ERMITA em face de I. -. I. N. D. S. S. Encaminhados os requisitórios e comprovados os depósitos, foram expedidos os respectivos alvarás para levantamento tendo a parte exequente, quando intimada para prosseguimento, se mantido inerte. É o relatório necessário. Decido. Considerando a inércia da exequente dou por quitada a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do artigo 924, II, c/c art. 925 do CPC. Sem custas. Publicação e registro automáticos. Intime-se. Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquive-se. Pimenta Bueno/RO, 2 de setembro de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2025, 11:36
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 12:20
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:16
Publicação
21/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0004322-33.2012.8.22.0009.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITA Advogado do(a) ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI - RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI - RJ124389 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 07:45
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:53
Publicação
11/08/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0004322-33.2012.8.22.0009.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITA Advogado do(a) ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI - RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI - RJ124389 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:59
Expedição de documento (Alvará)
08/08/2025, 11:27
Documento (Certidão)
06/08/2025, 12:54
Desarquivamento
04/08/2025, 08:05
Provisório
21/02/2025, 11:55
Documento (Certidão)
21/02/2025, 11:55
Desarquivamento
21/02/2025, 11:27
Provisório
15/01/2024, 12:27
Arquivamento
15/01/2024, 10:12
Conclusão (para julgamento)
15/01/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:58
Publicação
20/12/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004322-33.2012.8.22.0009.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITA Advogado do(a) ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI - RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI - RJ124389 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito.
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:03
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:07
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004322-33.2012.8.22.0009.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITA Advogado do(a) ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI - RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI - RJ124389 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 07:04
Expedição de documento (Alvará)
01/12/2023, 11:11
Documento (Certidão)
30/11/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 07:48
Publicação
20/11/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível - Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 Autos n. 0004322-33.2012.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Protocolado em: 19/09/2012 Valor da causa: R$ 44.784,00 ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITA, AV. CARLOS DORNEJE 471, NÃO CONSTA SERINGAL - 76970-970 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI, OAB nº RO2127 ESPÓLIO: I. -. I. N. D. S. S., AV. CASTELO BRANCO C/C ROLIM DE MOURA 460 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI, OAB nº RJ124389, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos. Em síntese, a parte exequente deu início ao cumprimento de sentença, decorrido o prazo de impugnação, expedida as RPV's/Precatório, o INSS intempestivamente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. No caso em tela, vislumbra-se que conforme Sistema PJE, o prazo para que do executado decorreu em 21/09/2023. Desta forma, considerando que a impugnação do INSS foi protocolada somente no dia 27/10/2023, evidente se mostra sua intempestividade. Fato é que as irresignações quanto ao cálculo apresentado pelo exequente (tanto os critérios jurídicos, como os matemáticos) devem ser arguidas através de impugnação no prazo legal fixado (art. 535, inciso V, do CPC). Portanto, sendo a manifestação do executado apresentada de forma extemporânea, tais insurgências encontram-se afastada pela ocorrência do instituto da própria preclusão. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENDA MENSAL INICIAL. PRECLUSÃO. Não se admite a insurgência extemporânea do executado quanto ao cálculo da renda mensal inicial, matéria já atingida pela preclusão. (TRF4, AG 5029715-81.2022.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 27/11/2022). Grifo meu EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1.O prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Lei Processual, é de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva intimação. 2.São atingidas pela preclusão consumativa todas as questões que, se existentes/sabidas ao tempo da impugnação, não foram nela suscitadas. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5036881-67.2022.4.04.0000, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 26/10/2022). Grifo meu Dessa forma, REJEITO a impugnação apresentada pelo INSS e, por consequência, mantenho o processo na fase em que se encontram aguardando pagamento. No mais, aguarde-se no escaninho de suspensão virtual até que ocorra a comprovação do pagamento nos autos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, sexta-feira, 17 de novembro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:03
Não-Acolhimento
17/11/2023, 11:03
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 11:53
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:29
Publicação
01/11/2023, 01:29
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004322-33.2012.8.22.0009.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITA Advogado do(a) ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI - RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI - RJ124389 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:45
Petição
27/10/2023, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 14:07
Publicação
20/10/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0004322-33.2012.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITA ADVOGADO DO ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI, OAB nº RO2127 ESPÓLIO: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI, OAB nº RJ124389, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos. 1. Ante a concordância das partes procedi a validação e remessa ao TRF para pagamento das RPV's expedidas nos autos. 1.1 Proceda-se o arquivamento provisório até posterior informação de pagamento. 1.2 Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s) e/ou Precatório: A- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. B- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. C- Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Serve de carta/mandado/ofício. Pimenta Bueno/RO, 17 de outubro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:00
Outras Decisões
17/10/2023, 15:00
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 11:00
Documento (Certidão)
16/10/2023, 10:59
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:14
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 00:23
Publicação
27/09/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004322-33.2012.8.22.0009.
autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITA Advogado do(a) ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI - RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI - RJ124389 INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido. Prazo para manifestação parte
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:40
Documento (Certidão)
26/09/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:37
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:03
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:03
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 07:15
Publicação
07/08/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 0004322-33.2012.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITAADVOGADO DO ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI, OAB nº RO2127 ESPÓLIO: I. -. I. N. D. S. S.ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI, OAB nº RJ124389, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais DECISÃO
Vistos. Noticiado o cumprimento da obrigação de fazer e apresentada planilha contendo os parâmetros legais que possibilitam identificar claramente o quantum debeatur bem como os demais documentos requeridos (art. 534/CPC) ALTEREI a classe processual para "cumprimento de sentença" e INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intimada a executada, poderão ocorrer três situações, devendo ser adotado um dos seguintes procedimentos (“a”, “b” ou “c”) pela Central, conforme o caso: a) Satisfeita a obrigação, dê-se vista ao exequente. a.1) Após, conclusos. b) Apresentada impugnação, oportunize-se o contraditório. b.1) Após, retornem os autos conclusos. c) Não impugnada a execução, expeça-se, desde logo, precatório/RPV em favor do exequente, observando-se o disposto no Art. 100 da Constituição de 1988. c.1) Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. c.2) Em relação a parte controversa, oportunize-se o contraditório. Após, conclusos. c.3) Feito o pagamento expeça-se alvará na forma da lei e intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o referido documento, bem como informar, no mesmo ato, se ainda tem algum interesse no feito, ou se a obrigação se encontra satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento do feito. c.4) Em sendo requisitado o pagamento por meio de Precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo. c.5) Comprovado o levantamento dos alvará e/ou decorrido o prazo do item "c.3" sem manifestação do exequente, voltem conclusos para sentença de extinção. Com fulcro no art. 85, § 3º, I do CPC, fixo honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor do débito. Caso se trate de expedição de precatório sem que tenha havido impugnação ao cumprimento de sentença, ficam sem efeitos os honorários ora fixados, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Intimem -se. Cumpra -se. Pimenta Bueno/RO, 4 de agosto de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 0004322-33.2012.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: GUTEMBERG ERMITAADVOGADO DO ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI, OAB nº RO2127 ESPÓLIO: I. -. I. N. D. S. S.ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ERIKA BASILIO KHALILI, OAB nº RJ124389, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais DECISÃO
Vistos. Noticiado o cumprimento da obrigação de fazer e apresentada planilha contendo os parâmetros legais que possibilitam identificar claramente o quantum debeatur bem como os demais documentos requeridos (art. 534/CPC) ALTEREI a classe processual para "cumprimento de sentença" e INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intimada a executada, poderão ocorrer três situações, devendo ser adotado um dos seguintes procedimentos (“a”, “b” ou “c”) pela Central, conforme o caso: a) Satisfeita a obrigação, dê-se vista ao exequente. a.1) Após, conclusos. b) Apresentada impugnação, oportunize-se o contraditório. b.1) Após, retornem os autos conclusos. c) Não impugnada a execução, expeça-se, desde logo, precatório/RPV em favor do exequente, observando-se o disposto no Art. 100 da Constituição de 1988. c.1) Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. c.2) Em relação a parte controversa, oportunize-se o contraditório. Após, conclusos. c.3) Feito o pagamento expeça-se alvará na forma da lei e intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o referido documento, bem como informar, no mesmo ato, se ainda tem algum interesse no feito, ou se a obrigação se encontra satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento do feito. c.4) Em sendo requisitado o pagamento por meio de Precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo. c.5) Comprovado o levantamento dos alvará e/ou decorrido o prazo do item "c.3" sem manifestação do exequente, voltem conclusos para sentença de extinção. Com fulcro no art. 85, § 3º, I do CPC, fixo honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor do débito. Caso se trate de expedição de precatório sem que tenha havido impugnação ao cumprimento de sentença, ficam sem efeitos os honorários ora fixados, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Intimem -se. Cumpra -se. Pimenta Bueno/RO, 4 de agosto de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:39
Determinação de Diligência
04/08/2023, 14:39
Mudança de Classe Processual
04/08/2023, 10:05
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:48
Publicação
25/07/2023, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 0004322-33.2012.8.22.0009.
AUTOR: GUTEMBERG ERMITA Advogado do(a)
AUTOR: RUBENS DEMARCHI - RO2127
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. Pimenta Bueno-RO, 24 de julho de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:25
Recebimento
24/07/2023, 10:22
Documento (Outros documentos)
15/07/2023, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Gutemberg Ermita Advogado: Rubens Demarchi (OAB/RO 2127)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador: Procurador-Geral do INSS Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 01/03/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível. Direito previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aspectos socioeconômicos. Incapacidade parcial e permanente. Laudo conclusivo. Precedentes do STJ. Recurso provido. 1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, além dos requisitos do art. 42 da Lei 8.213/91, é imperioso que se tenha em conta os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial conclua pela incapacidade parcial para o trabalho. 2. Embora o laudo pericial tenha constatado a redução da capacidade física funcional e laborativa do apelado de modo parcial, no contexto socioeconômico e profissional em que está inserido não tem condições de concorrer, na limitação física que o aflige, no mercado competitivo de trabalho. 3. O baixo nível de escolaridade e a impossibilidade de realizar trabalhos que demandem esforço físico demonstram a incapacidade definitiva para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência, notadamente por ser pessoa idosa (80 anos), sendo devido o benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Recurso provido.
Notificação - 0004322-33.2012.8.22.0009 Apelação Origem: 0004322-33.2012.8.22.0009 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
15/05/2023, 00:00
Remessa
03/02/2023, 11:30
Documento
23/11/2022, 14:00
Documento (Certidão)
16/11/2022, 11:26
Remessa
05/03/2020, 00:00
Recebimento
04/03/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 10:03
Provisório
18/09/2018, 00:00
Recebimento
31/07/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
16/07/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 11:56
Mero expediente
19/06/2018, 11:17
Conclusão (para despacho)
06/06/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2018, 08:25
Mero expediente
27/04/2018, 13:18
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 00:00
Recebimento
16/03/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
22/02/2018, 00:00
Recebimento
09/02/2018, 12:06
Entrega em carga/vista
03/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2017, 08:52
Improcedência
19/12/2017, 12:01
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 00:00
Recebimento
14/11/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
01/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 08:04
Mero expediente
13/09/2017, 17:42
Conclusão (para julgamento)
01/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 08:20
Recebimento
15/08/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
03/07/2017, 00:00
Recebimento
08/06/2017, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 08:19
Entrega em carga/vista
16/05/2017, 00:00
Recebimento
05/04/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
20/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2017, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2017, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2017, 17:41
Conclusão (para despacho)
23/01/2017, 00:00
Recebimento
10/01/2017, 00:00
Remessa
07/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2014, 16:49
Recebimento
01/07/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
30/05/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2014, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2014, 09:09
Com efeito suspensivo
22/05/2014, 12:07
Conclusão (para despacho)
20/05/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2014, 10:28
Recebimento
28/04/2014, 17:17
Entrega em carga/vista
24/04/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2014, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2014, 08:08
Improcedência
09/04/2014, 12:56
Conclusão (para despacho)
16/01/2014, 00:00
Recebimento
10/01/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
10/12/2013, 00:00
Recebimento
29/11/2013, 16:42
Entrega em carga/vista
13/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2013, 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2013, 17:54
Conclusão (para despacho)
08/10/2013, 00:00
Recebimento
07/10/2013, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/09/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2013, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2013, 11:16
Recebimento
25/09/2013, 00:00
Entrega em carga/vista
20/08/2013, 00:00
Recebimento
12/08/2013, 09:11
Entrega em carga/vista
05/08/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2013, 18:57
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2013, 15:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2013, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2013, 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2013, 13:26
Conclusão (para despacho)
23/04/2013, 00:00
Recebimento
22/04/2013, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))