Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO
DECISÃO
Processo: 7000481-59.2022.8.22.0008.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: PABLO HENRIQUE RODRIGUES GOMES 03880213224, RUA BAHIA 2369 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando as tentativas frustradas de localizar a parte requerida para fins de citação,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários defiro o pleito de ID 133777228 e determino a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Deverá a parte autora, após a expedição do edital, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação da parte requerida/executada, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor dos citandos por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. Apresentada manifestação pela curadora, dê-se vista à parte autora/exequente para se manifestar e requerer o que de direito. Expeça-se o necessário Intime-se. SERVE O PRESENTE DE CARTA, MANDADO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA. Espigão d'Oeste/RO, quinta-feira, 21 de maio de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito