Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 0002623-81.2010.8.22.0007.
EXEQUENTES: POLLYANA CADE FARIA, CAMILA CADE FARIA, ROSANGELA CADE FARIA EXEQUENTES SEM ADVOGADO(S) NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: JOSE JOVINO DE CARVALHO, OAB nº MG38978S, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Satisfeita a obrigação pelo pagamento das RPV's, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Custas não devidas. Sem honorários. Registro e Publicação via Pje. Desnecessária intimação. Transitada em julgado nesta data (art.1000, par.único,CPC). Os alvarás foram expedidos. À CPE: Arquivem-se de imediato Cacoal/RO, 18 de janeiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública