Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000761-21.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930
EXECUTADO: SILVANA SOUZA SOARES COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Foram realizadas diversas diligências pela exequente, tanto extrajudicialmente, quanto nos sistemas à disposição do juízo, sendo que as tentativas de citação da parte requerida restaram todas infrutíferas. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário defiro o pedido de citação via edital da parte requerida (ID 137274079). Para tanto, deverá a exequente comprovar o recolhimento das despesas processuais para publicação da citação editalícia, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato e consequente extinção do processo. Após, CITE-SE e intime-se a parte ré no termos do despacho inicial, via edital, na forma do art. 256 e art. 257, inciso III, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja em funcionamento. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II), devendo, neste caso, os autos serem remetidos à Defensoria Pública. Intime-se a exequente via sistema PJe. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO: FINALIDADE: CITAR a executada SILVANA SOUZA SOARES COSTA acerca dos termos da presente ação contra ele imposta, para que pague o débito, no prazo de 3 dias, ou oferecer, no mesmo prazo, bens à penhora como garantia à execução. PRAZO: 30 (trinta) dias. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 14 de julho de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito