Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, ANTÔNIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689A, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA, OAB nº RO11977, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Tendo em vista a distribuição de carta precatória (ID 136876004), suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo ou a devolução da carta precatória,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0001278-78.2013.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Presidente Médici-RO, 6 de julho de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, ANTÔNIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689A, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA, OAB nº RO11977, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0001278-78.2013.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. Acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, compulsando o feito, verifico que assiste razão à parte exequente, uma vez que não ocorreu o preenchimento dos requisitos para sua decretação, ante as diligências empreendidas pela parte exequente. Acerca do pedido de constrição, exequente peticionou aos autos pugnando pela penhora e avaliação de fração ideal de bem imóvel em nome do executado (ID 126560698), contudo, requereu a determinação direta pelo Juízo, por meio de penhora por termo, sem expedição de carta precatória. Para efetividade da diligência apenas o ato constritivo não se mostra suficiente, devendo ser realizada a avaliação do imóvel, uma vez que não constam nos autos o valor do bem. Para a diligência, imprescindível que o exequente proceda com o recolhimento das custas. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de pagamento das custas da diligência pretendida, bem como apresentar planilha atualizada da dívida. Após, tornem os autos conclusos. Presidente Médici-RO, 11 de dezembro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 13:41
Outras Decisões
11/12/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 13:04
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 11:41
Publicação
06/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, ANTÔNIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689A, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA, OAB nº RO11977, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção aos princípios doutrinários da não-surpresa e do contraditório substancial, INTIMEM-SE as partes a fim de que se manifestem quanto à ocorrência, no caso presente, da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-se os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, ANTÔNIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 3 de outubro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0001278-78.2013.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 20:25
Outras Decisões
03/10/2025, 20:24
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 17:02
Publicação
18/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 0001278-78.2013.8.22.0006.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA - RO11977, KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA - RO3689, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Para fins de cumprimento do determinado na decisão Id 124738781 e considerando o endereço do imóvel a ser penhorado pertencer a outra comarca, fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 08:27
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 06:36
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:00
Publicação
14/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, ANTÔNIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689A, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA, OAB nº RO11977, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando a apresentação de certidão de inteiro teor atualizado do imóvel, expeça-se mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO de fração ideal do imóvel indicado em id. 120657354, correspondente à 9,09% do bem, para garantir a presente execução. Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto,
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, ANTÔNIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 13 de agosto de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0001278-78.2013.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847,do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Promova-se a juntada da presente decisão aos autos nº. 0004272-47.2011.8.22.0007. Providenciem-se o necessário. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:22
Outras Decisões
13/08/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 12:10
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:04
Publicação
29/04/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici/RO - Vara Única R. Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici, RO, CEP 76916-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2246.
DESPACHO
Processo: 0001278-78.2013.8.22.0006.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, ANTÔNIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689A, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA, OAB nº RO11977, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requer que seja procedida por Temo nos autos a penhora do imóvel: fração de 9,09% do imóvel “Lote de terra n. 41, gleba 09, projeto Gy-aparaná, setor Abaitará, São Felipe D’Oeste – RO, registrado na matrícula 14826 do cartório de imóveis de Pimenta Bueno” em concorrência com o credor dos autos 0004272-47.2011.8.22.0007 (ID 118533793). Contudo, o art. 845 §1º do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. Nesse norte,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória intime-se a autora para juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel que pretende a penhora e avaliação, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Presidente Médici/RO, segunda-feira, 28 de abril de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 22:40
Mero expediente
28/04/2025, 22:40
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 14:11
Documento
20/04/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
23/03/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2025, 18:46
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 00:38
Publicação
17/12/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001278-78.2013.8.22.0006.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA - RO11977, KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA - RO3689, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:59
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 01:33
Publicação
25/11/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001278-78.2013.8.22.0006.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA - RO11977, KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA - RO3689, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 00:52
Publicação
01/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001278-78.2013.8.22.0006.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA - RO11977, KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA - RO3689, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:11
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:13
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:51
Publicação
11/10/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, AV. ANTONIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689A, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA, OAB nº RO11977
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0001278-78.2013.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. O exequente peticionou nos autos requerendo diversas diligências (ID 108124427). Pois bem. Decido. Embora as medidas coercitivas e indutivas atípicas sejam admitidas pela legislação, conforme o art. 139, IV, do CPC, não merece ser acolhida a pretensão, pois, no presente caso, o pedido da parte exequente de suspender a Carteira Nacional de Habilitação da executada, viola os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade e menor onerosidade da execução, sobretudo porque tal medida poderá comprometer as atividades rotineiras do devedor. Outrossim, em que pese o disposto no artigo 139, IV, do CPC, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nesse sentido, assim tem decidido: Agravo de instrumento. Ação monitória. Pedido para adoção de "medidas atípicas de execução", consistentes na apreensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação - CNH - e bloqueio de cartões de crédito da agravada. Medidas restritivas da liberdade de ir e vir e de direitos incompatíveis com a pretendida cobrança de crédito. Recurso desprovido. O pedido de aplicação de medidas atípicas com base no art. 139, inc. IV, do CPC para coagir os demandados ao pagamento do débito, deve ser aplicada em casos excepcionais e de forma proporcional e adequada guardando correlação direta ou lógica com a satisfação da execução. (TJ-RO - AI: 08079357420208220000 RO 0807935-74.2020.822.0000, Data de Julgamento: 13/01/2021). Portanto, não deve se considerar somente a eficiência do processo, mas a razoabilidade, conforme prevê o art. 8º, do CPC: “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada. Quanto ao pedido de suspensão dos cartões de crédito do executado, não há nenhum indicativo de que tais providências contribuirão para o cumprimento da obrigação, já que não há indicativos de que o executado possua patrimônio penhorável, configurando uma medida mais punitiva do que indutiva ou coercitiva à satisfação do débito. Sobre o tema, colaciona-se aresto do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO NCPC. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A questão concernente a saber se é possível a adoção de medidas coercitivas atípicas, a exemplo do bloqueio de cartões de crédito, da apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação, é unicamente de direito e configura hipótese de violação direta dos dispositivos legais que disciplinam o instituto (arts. 8º e 139, IV, ambos do NCPC), razão pela qual é cabível o recurso especial. 3. A presente execução já ultrapassou 28 anos, prazo este que ofende sobremaneira o princípio da celeridade processual, garantido constitucionalmente. 4. O Tribunal paulista afastou a aplicação das medidas coercitivas sem, contudo, analisar as especificidades da causa. 5. Esta Corte já teve a oportunidade de apontar, objetivamente, alguns requisitos para se adotar as medidas executivas atípicas, tais como: i) existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir com a obrigação a ele imposta; ii) decisão devidamente fundamentada com base nas especificidades constatadas; iii) a medida atípica deve ser utilizada de forma subsidiária, dada a menção de que foram promovidas diligências à exaustão para a satisfação do crédito; e iv) observância do contraditório e o postulado da proporcionalidade ( REsp 1.894.170/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020). 6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido. 7. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1799638 SP 2019/0008351-7, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 29/03/2021, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/04/2021). Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão de cartões de créditos do executado Sérgio Ferreira Alves. Em relação ao pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, atente-se o exequente aos pedidos já formulados e deferidos por este Juízo. Conforme Decisão de ID 93493390, em julho de 2023, o pedido foi deferido e devidamente cumprido em ID 94044855. Quanto aos demais pedidos, embora o exequente tenha requerido o benefício da justiça gratuita, não comprovou sua hipossuficiência financeira, sendo que sua simples alegação, não embasa o deferimento da gratuidade da justiça. Por essa razão, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos que entender necessários e que demonstrem a referida incapacidade financeira, mediante a apresentação de comprovantes de rendimentos (unidade familiar), de gastos, bem como documentos que achar pertinentes que atestem suas alegações, sob pena de indeferimento dos pedidos. Caso queira, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas. Após, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Presidente Médici-RO, 19 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2024, 10:51
Outras Decisões
19/09/2024, 10:40
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:22
Publicação
02/07/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0001278-78.2013.8.22.0006.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA - RO11977, KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA - RO3689, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:51
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:36
Publicação
04/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0001278-78.2013.8.22.0006.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA - RO11977, KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA - RO3689, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória negativa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:18
Publicação
12/03/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0001278-78.2013.8.22.0006.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA - RO11977, KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA - RO3689, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:17
Expedição de documento (Carta precatória)
07/03/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 00:20
Publicação
27/02/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0001278-78.2013.8.22.0006.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA - RO11977, KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA - RO3689, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 08:31
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:18
Publicação
26/01/2024, 01:18
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, AV. ANTONIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689A, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA, OAB nº RO11977
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, AV. ANTONIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 25 de janeiro de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0001278-78.2013.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente peticionou nos autos requerendo a inclusão da restrição de circulação em todos os veículos do executado (ID 99865756). Pois bem. Decido. Em análise aos autos, verifico que há nos autos veículos com restrições de transferência realizadas anteriormente, dos quais não foram localizados para a realização da penhora e avaliação, conforme certificado em ID 17616974 - Pág. 34 PDF. Neste contexto, entendo que a diligência pretendida não seria, ao menos nesse momento, medida que solucionaria a lide. Por essa razão INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente. Assim, INTIME-SE o exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe o endereço em que os veículos com restrições possam ser localizados para a realização da penhora e avaliação, sob pena de liberação da restrição. Desde já, defiro a penhora e avaliação por oficial de justiça dos veículos com a restrição lançada no sistema RENAJUD. Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada da possibilidade de oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do auto de penhora, embargos à execução, nos termos da lei. Após, INTIME-SE o exequente, para manifestar-se o requer para continuidade do feito, inclusive quanto à adjudicação ou alienação do referido bem. Prazo: 05 (cinco) dias. Não sendo localizado o referido bem, desconstitua-se a restrição, liberando-se o bem no sistema RENAJUD e INTIME-SE o exequente, nos 05 dias subsequentes, para indicar procedimento exequível para continuidade do feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:54
Indeferimento
25/01/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:25
Publicação
07/12/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, AV. ANTONIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689A, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA, OAB nº RO11977
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 0001278-78.2013.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Conforme espelhos em anexo, os veículos já possuem restrição, inclusive, dois veículos estão restringidos por este processo. Intime-se a parte autora para informar aos autos quais veículos não possuem restrição à circulação de veículos de propriedade do executado, no prazo de 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 6 de dezembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:14
Mero expediente
06/12/2023, 13:14
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:07
Publicação
05/10/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, AV. ANTONIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689A, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA, OAB nº RO11977
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 0001278-78.2013.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Requer a parte exequente restrição nos veículos em nome da parte executada (id. Entretanto em consulta nesta data e analisando o feito, tem-se que já consta restrição conforme id'.s 59153372, 59153762 e 59153864) e em consulta ao sistema RENAJUD nesta data os veículos placa HSA6244 e NBF3661 NBF3661 continuam com restrição em decorrência de determinação nestes autos. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento para aguardar em arquivo a ocorrência da prescrição intercorrente (feito já suspenso na data de 23/06/2021). Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 30 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:25
Mero expediente
30/09/2023, 11:46
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 09:26
Documento (Certidão)
01/08/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:40
Outras Decisões
19/07/2023, 09:15
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:20
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:28
Publicação
17/05/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, AV. ANTONIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689A, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA, OAB nº RO11977
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 0001278-78.2013.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais para as diligências requeridas, no valor de R$ 20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada uma delas, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896/2016, sob pena de indeferimento. Na oportunidade, deverá manifestar-se acerca da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, sob pena de que o silêncio caracterize anuência com a ocorrência da prescrição. 1.1 Transcorrido in albis, desde já indefiro as diligências, momento em que o credor deverá ser intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante disposto no art. 485, §1º, do CPC. 2. Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 15 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 09:10
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:49
Publicação
08/05/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0001278-78.2013.8.22.0006.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688, IGOR HENRIQUE GONCALVES BARBOSA - RO11977, KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA - RO3689
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 11:29
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:15
Publicação
08/02/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 11:27
Por decisão judicial
07/02/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 08:13
Mandado
16/01/2023, 10:34
Mandado
12/12/2022, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 13:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2022, 12:53
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:50
Publicação
20/10/2022, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:56
Mandado
07/10/2022, 14:25
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:49
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:49
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:24
Publicação
02/09/2022, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:53
Publicação
02/09/2022, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 06:41
Mandado
01/09/2022, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:50
Outras Decisões
31/08/2022, 14:50
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 09:50
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 12:26
Publicação
25/07/2022, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 06:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2022, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:17
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:05
Publicação
28/06/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:40
Por decisão judicial
23/06/2021, 15:45
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 09:56
Publicação
15/06/2021, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 09:00
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:16
Outras Decisões
11/06/2021, 16:29
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 13:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 11:10
Decurso de Prazo
02/05/2021, 03:16
Publicação
05/04/2021, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:11
Outras Decisões
30/03/2021, 18:49
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 08:13
Decurso de Prazo
24/03/2021, 08:37
Publicação
15/03/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici
DESPACHO
Processo: 0001278-78.2013.8.22.0006.
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, CPF nº 07906188268, AV. ANTONIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, CPF nº 34871870278, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Intime-se a parte exequente para que recolha as custas das diligências requeridas (uma custa para cada diligência). Prazo de 5 dias. Após, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 9 de março de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, CPF nº 07906188268 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, CPF nº 34871870278 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O bloqueio de valores e ativos financeiros depende da apresentação pela parte Exequente do valor atualizado para o qual quer a penhora. Assim, a fim de tornar efetiva a medida,
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, CPF nº 07906188268, AV. ANTONIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, CPF nº 34871870278, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 0001278-78.2013.8.22.0006 intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar pelo menos o valor que pretende a penhora, sob pena de preclusão e penhora sob o último valor apresentado. Pratique o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito
11/03/2021, 00:00
Outras Decisões
10/03/2021, 23:44
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 08:15
Decurso de Prazo
02/03/2021, 05:44
Publicação
19/02/2021, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, CPF nº 07906188268 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA, OAB nº RO3689
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, CPF nº 34871870278 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O bloqueio de valores e ativos financeiros depende da apresentação pela parte Exequente do valor atualizado para o qual quer a penhora. Assim, a fim de tornar efetiva a medida,
EXEQUENTE: OSMAR SILVA BUENO, CPF nº 07906188268, AV. ANTONIO RICARDO DE LIMA 279 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADO: SERGIO FERREIRA ALVES, CPF nº 34871870278, AV 30 DE JUNHO ESQ. C/ RUA INDEPENDÊNCIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 0001278-78.2013.8.22.0006 intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar pelo menos o valor que pretende a penhora, sob pena de preclusão e penhora sob o último valor apresentado. Pratique o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito
19/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA - RO3689 Parte Passiva: SERGIO FERREIRA ALVES Ato Ordinatório – Intimação da parte credora para dar seguimento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento com fundamento na falta de interesse de agir. PM. 29.01.2021. (a) Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 0001278-78.2013.8.22.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Nota Promissória] Parte Ativa: OSMAR SILVA BUENO Advogado do(a)
12/02/2021, 00:00
Outras Decisões
11/02/2021, 23:25
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 13:25
Publicação
01/02/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: KLEBER FREITAS PEDROSA ALCANTARA - RO3689 Parte Passiva: SERGIO FERREIRA ALVES Ato Ordinatório – Intimação da parte credora para dar seguimento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento com fundamento na falta de interesse de agir. PM. 29.01.2021. (a) Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 0001278-78.2013.8.22.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Nota Promissória] Parte Ativa: OSMAR SILVA BUENO Advogado do(a)
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 09:58
Documento (Certidão)
29/01/2021, 09:56
Documento (Certidão)
31/07/2020, 18:11
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 09:43
Documento (Certidão)
17/09/2019, 10:05
Decurso de Prazo
12/07/2019, 03:21
Publicação
02/07/2019, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 10:23
Documento (Certidão)
01/07/2019, 10:20
Por decisão judicial
01/07/2019, 08:52
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2018, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 10:38
Recebimento
10/04/2018, 00:00
Por decisão judicial
09/04/2018, 16:19
Por decisão judicial
07/06/2017, 11:09
Recebimento
07/06/2017, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2017, 00:00
Por decisão judicial
29/07/2016, 13:07
Recebimento
29/07/2016, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/06/2016, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/05/2016, 15:58
Conclusão (para despacho)
13/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 12:57
Recebimento
27/03/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2015, 00:00
Recebimento
08/01/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
18/11/2014, 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
24/09/2014, 09:16
Recebimento
24/09/2014, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2014, 06:52
Recebimento
05/09/2014, 00:00
Mero expediente
04/09/2014, 11:43
Conclusão (para despacho)
03/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2014, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2014, 00:00
Recebimento
21/07/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
18/07/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2014, 22:44
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2014, 07:01
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2014, 07:52
Recebimento
07/05/2014, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2014, 00:00
Recebimento
07/04/2014, 00:00
Mero expediente
04/04/2014, 16:58
Conclusão (para despacho)
03/12/2013, 00:00
Recebimento
02/12/2013, 00:00
Mero expediente
28/11/2013, 15:25
Conclusão (para despacho)
04/11/2013, 00:00
Recebimento
24/10/2013, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2013, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))