Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A, CNPJ nº 08781731000204, AVENIDA RIO MADEIRA FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-408 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP, CNPJ nº 12759140000127, AVENIDA JOSÉ ANDRÉ DE MORAES 601, C. SOLAR DAS GAIVOTAS- APTO. 52 JARDIM MONTE ALEGRE - 06755-260 - TABOÃO DA SERRA - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891 DECISÃO No presente caso, a suspensão do processo foi declarada em 05/07/2022 (ID n. 79027153), sendo este o marco para análise da prescrição intercorrente. Por outro lado, havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, consumou-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão em 05/07/2023, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, devendo o processo permanecer arquivado sem baixa na distribuição. Assim, determino o arquivamento sem baixa na distribuição até 05/07/2028, data provável da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo máximo para arquivamento, intimem-se as partes para que se manifestem, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, faça-se conclusão. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho- RO, segunda-feira, 30 de junho de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Av. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 11:17
Arquivamento
30/06/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 06:36
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:22
Publicação
17/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO Acesso concedido ao documento sigiloso. Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar nos moldes do Despacho ID 121384080.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A, CNPJ nº 08781731000204, AVENIDA RIO MADEIRA FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-408 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP, CNPJ nº 12759140000127, AVENIDA JOSÉ ANDRÉ DE MORAES 601, C. SOLAR DAS GAIVOTAS- APTO. 52 JARDIM MONTE ALEGRE - 06755-260 - TABOÃO DA SERRA - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891 DECISÃO No presente caso, a suspensão do processo foi declarada em 05/07/2022 (ID n. 79027153), sendo este o marco para análise da prescrição intercorrente. Por outro lado, havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, consumou-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão em 05/07/2023, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, devendo o processo permanecer arquivado sem baixa na distribuição. Assim, determino o arquivamento sem baixa na distribuição até 05/07/2028, data provável da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo máximo para arquivamento, intimem-se as partes para que se manifestem, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, faça-se conclusão. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho- RO, segunda-feira, 30 de junho de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Av. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 11:17
Arquivamento
30/06/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 06:36
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:22
Publicação
17/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO Acesso concedido ao documento sigiloso. Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar nos moldes do Despacho ID 121384080.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:02
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:33
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:24
Publicação
30/05/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034871-52.2017.8.22.0001 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891 Valor: R$ 15.772,19
DECISÃO
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Porto Velho - RO, 29 de maio de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:30
Outras Decisões
29/05/2025, 12:29
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 11:50
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:50
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:30
Publicação
09/05/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034871-52.2017.8.22.0001 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891 Valor: R$ 15.772,19
DECISÃO
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida (SNIPER), deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 8 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 11:30
Outras Decisões
08/05/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 09:01
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:39
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:09
Publicação
09/04/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 07:25
Documento (Certidão)
01/04/2025, 10:48
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:01
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:37
Publicação
13/02/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO DO
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891 Valor da causa: R$ 15.772,19 DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 12 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:51
Outras Decisões
12/02/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 12:02
Decurso de Prazo
11/02/2025, 06:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:22
Publicação
23/01/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:38
Expedição de documento (Carta precatória)
10/01/2025, 07:10
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:06
Publicação
11/12/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando pedido/determinação para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço para cumprimento da diligencia, bem como proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 14:04
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:25
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:41
Publicação
19/11/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Concedi acesso aos documentos. Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:27
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:14
Publicação
06/11/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034871-52.2017.8.22.0001 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891 Valor: R$ 15.772,19
DECISÃO
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. Ocorre que o sistema informou que o(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada está(ão) alienado(s) fiduciariamente à terceira empresa fiduciante, o que, in tese, tornaria inviável o pedido de constrição formulado pela parte autora pois estando alienado fiduciariamente, juridicamente o veículo não pertence à parte devedora. No entanto, a prática jurídica tem demonstrando que apesar de o gravame fiduciário ter sido baixado, o sistema do DETRAN continua sinalizando a informação de que o veículo possui "alienação fiduciária". Dessa forma, DEFIRO o pedido de penhora/restrição pelo sistema RENAJUD sobre o veículo conforme informações descritas no comprovante emitido pelo sistema, cuja juntada faço nesse ato. Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC, ficando ressalvado o direito de obter a liberação imediata do veículo CASO PROVE que o gravame ainda não foi baixado e o veículo de fato permanece alienado fiduciariamente. Caso o executado/requerido seja intimado e NÃO apresente defesa/comprovação da alienação, presumir-se-á que o gravame foi baixado. Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 05 de novembro de 2024. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:30
Outras Decisões
05/11/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 19:54
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:41
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:51
Publicação
29/10/2024, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Tendo em vista a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos, conforme determinado no ID 112632182 - Decisão, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) e a dar prosseguimento no feito indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7034871-52.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe a CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,18 de outubro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
21/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 09:45
Outras Decisões
18/10/2024, 09:45
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:57
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:50
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 01:09
Publicação
02/10/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7034871-52.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa de bens em face da parte executada nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,1 de outubro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:11
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 14:54
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:09
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 01:52
Publicação
16/09/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034871-52.2017.8.22.0001 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891 Valor: R$ 15.772,19
DESPACHO
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Para o cumprimento das diligências requeridas, deve a parte exequente apresentar nos autos planilha com atualização do débito, conforme informado na intimação ID 110092231. Concedo à parte 5 (cinco) dias para o cumprimento da medida. Com a informação, retornem os autos conclusos para a caixa decisão “JUDS”. Intime-se. Porto Velho - RO, 13 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 17:04
Outras Decisões
13/09/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:25
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:24
Publicação
23/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:13
Publicação
06/08/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 07:59
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:05
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 02:48
Publicação
17/06/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (respostas de ofício).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:41
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:06
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:03
Documento (Certidão)
03/06/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 06:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:18
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:05
Documento (Certidão)
19/04/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:19
Documento (Certidão)
18/04/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2024, 10:19
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:57
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:52
Publicação
23/02/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A, CNPJ nº 08781731000204, AVENIDA RIO MADEIRA FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-408 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP, CNPJ nº 12759140000127, AVENIDA JOSÉ ANDRÉ DE MORAES 601, C. SOLAR DAS GAIVOTAS- APTO. 52 JARDIM MONTE ALEGRE - 06755-260 - TABOÃO DA SERRA - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891 DECISÃO Tendo em vista que restaram negativas as tentativas de penhora on-live,
7034871-52.2017.8.22.0001 defiro o pedido de penhora junto às operadoras de cartões de crédito (Cielo, Bradesco Cartões, American Express, Credicard, Caixa Cartões de Crédito, Banco do Brasil Cartões de Crédito etc). Os valores penhorados deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos. Com a resposta das operadoras, se positiva, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 dias. Se negativa, intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora, sob pena de extinção. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 {{orgao_julgador.magistrado}} Porto Velho - 1ª Vara Cível
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:58
Outras Decisões
22/02/2024, 10:58
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 19:06
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:30
Publicação
25/01/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Sendo que para cada operada de crédito tem que recolher uma custa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:32
Publicação
20/12/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034871-52.2017.8.22.0001 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854 EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891 Valor: R$ 15.772,19
DECISÃO
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tendo em vista que restaram negativas as tentativas de penhora de bens da executada, defiro o pedido de penhora de eventuais créditos junto às operadoras de cartões de crédito (Cielo, Bradesco Cartões, American Express, Credicard, Caixa Cartões de Crédito, Banco do Brasil Cartões de Crédito etc). Os valores penhorados deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos. Intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) das juntar nos autos planilha atualizada do débito, e custas processuais para cada diligência requerida. Após, faça conclusão para análise dos demais pedidos formulados na petição de id. 99812816. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 19 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 10:31
Outras Decisões
19/12/2023, 10:31
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:39
Publicação
07/12/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, conforme determina o ID 96808741.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2023, 13:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 13:42
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:36
Publicação
21/10/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPPAdvogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 97284291 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/12/2023 08:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/10/2023, 11:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPPAdvogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Designada AUDIÊNCIA de conciliação, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 96906186 / 96738473 / 96738472 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/10/2023 09:45
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2023, 09:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7034871-52.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta negativa que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Ademais, DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. Considerando que o processo consta na lista de processos indicados para participar do mutirão de conciliação para o dia 05/10, aguarde-se a realização da referida audiência. Após, não sendo informado a formalização de acordo, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,29 de setembro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:12
Outras Decisões
29/09/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 12:29
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:06
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 00:31
Publicação
23/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7034871-52.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente pugna por várias diligências a serem realizadas por este juízo, a fim de satisfazer a obrigação. Entretanto, para que se mantenha a ordem processual, evitando qualquer expropriação excedente ou mais onerosa ao executado, será analisado os pedidos de forma sucessiva, observando a ordem de preferência fixada pelo CPC, em seu art. 835. Portanto, primeiramente será realizadas as diligências em busca de dinheiro, em espécie (art. 835, inciso I, do CPC). Assim, o pedido que se enquadra na modalidade é a pesquisa no SISBAJUD (Teimosinha). Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,22 de agosto de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:14
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 10:21
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:53
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:48
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:38
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:13
Publicação
03/08/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034871-52.2017.8.22.0001 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO, OAB nº SP289891 Valor: R$ 15.772,19
DECISÃO
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nos eventos anteriores a parte pretende a pesquisa de bens pelos sistemas judiciais disponíveis (Sisbajud, Infojud e Sniper). Defiro. Considerando a(s) diligência(s) pretendida(s), deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 2 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:54
Outras Decisões
02/08/2023, 11:54
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 16:02
Desarquivamento
01/08/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:22
Definitivo
30/08/2022, 09:42
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:50
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:51
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:49
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:35
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:21
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:06
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 09:55
Publicação
06/07/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 19:20
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 19:28
Publicação
25/05/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 12:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 09:46
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2022, 15:07
Decurso de Prazo
03/02/2022, 12:49
Decurso de Prazo
03/02/2022, 12:49
Decurso de Prazo
03/02/2022, 12:49
Decurso de Prazo
03/02/2022, 12:48
Decurso de Prazo
03/02/2022, 12:48
Publicação
26/01/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 19:34
Outras Decisões
21/01/2022, 19:34
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:18
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 07:25
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 18:27
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:03
Publicação
01/12/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:11
Documento (Certidão)
30/11/2021, 09:00
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 18:52
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 18:05
Publicação
26/10/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:14
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 17:31
Publicação
21/07/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 08:51
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:00
Decurso de Prazo
01/06/2021, 00:56
Decurso de Prazo
01/06/2021, 00:55
Decurso de Prazo
01/06/2021, 00:51
Decurso de Prazo
01/06/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 17:04
Publicação
20/05/2021, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 08:19
Outras Decisões
19/05/2021, 08:19
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 19:42
Decurso de Prazo
12/05/2021, 01:00
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:01
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:00
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:56
Publicação
03/05/2021, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 12:31
Expedição de documento (Carta precatória)
30/04/2021, 11:54
Publicação
29/04/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:06
Outras Decisões
28/04/2021, 10:06
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2021, 08:15
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:55
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:45
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:25
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:16
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:40
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:35
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:30
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:30
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:26
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2021, 12:34
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2021, 20:02
Publicação
30/03/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 18:42
Outras Decisões
26/03/2021, 18:42
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 23:15
Publicação
17/03/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 11:05
Outras Decisões
16/03/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 20:29
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 12:12
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:20
Publicação
04/03/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 07:47
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:56
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:50
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:50
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:47
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 15:50
Publicação
22/02/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 16:08
Outras Decisões
18/02/2021, 16:08
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:55
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 20:29
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:46
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:11
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:51
Publicação
04/02/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034871-52.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: PAZZO DO BRASIL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 09:30
Documento (Certidão)
01/02/2021, 08:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 16:58
Publicação
08/01/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 09:47
Outras Decisões
07/01/2021, 09:47
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 15:07
Documento (Certidão)
14/12/2020, 15:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 01:15
Decurso de Prazo
04/12/2020, 01:11
Decurso de Prazo
04/12/2020, 01:05
Decurso de Prazo
04/12/2020, 01:00
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:56
Documento (Certidão)
02/12/2020, 10:18
Publicação
11/11/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 15:49
Outras Decisões
09/11/2020, 15:49
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 06:52
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:31
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:25
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 09:17
Publicação
08/10/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 09:23
Outras Decisões
07/10/2020, 09:23
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 12:55
Decurso de Prazo
11/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 08:43
Publicação
01/09/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 08:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 13:54
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 08:09
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:48
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:23
Publicação
22/04/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 10:57
Por decisão judicial
18/04/2020, 10:57
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 16:29
Publicação
01/04/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 09:46
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 11:25
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:41
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:31
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:26
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 20:40
Publicação
18/02/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 17:32
Outras Decisões
14/02/2020, 17:32
Decurso de Prazo
30/01/2020, 01:21
Decurso de Prazo
23/01/2020, 17:11
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:07
Decurso de Prazo
23/01/2020, 09:43
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 14:08
Decurso de Prazo
20/12/2019, 04:25
Publicação
18/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 17:08
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:23
Publicação
11/12/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:00
Documento (Certidão)
10/12/2019, 09:56
Publicação
02/12/2019, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 08:11
Expedição de documento (Alvará)
28/11/2019, 17:53
Documento (Certidão)
28/11/2019, 08:25
Publicação
26/11/2019, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 12:13
Outras Decisões
22/11/2019, 12:13
Decurso de Prazo
18/11/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 11:23
Publicação
25/10/2019, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 08:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 07:39
Documento (Certidão)
11/10/2019, 10:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2019, 09:50
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:16
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:07
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:07
Publicação
17/09/2019, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2019, 04:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 11:36
Conclusão (para decisão)
13/08/2019, 08:06
Decurso de Prazo
06/08/2019, 03:38
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 09:47
Publicação
26/07/2019, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:45
Decurso de Prazo
22/07/2019, 16:53
Publicação
10/07/2019, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 17:29
Decurso de Prazo
24/05/2019, 02:32
Publicação
14/05/2019, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 10:44
Publicação
29/04/2019, 12:27
Decurso de Prazo
26/04/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 10:06
Documento (Certidão)
13/03/2019, 17:50
Decurso de Prazo
22/02/2019, 19:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 16:25
Decurso de Prazo
18/12/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:06
Documento (Certidão)
31/10/2018, 10:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))