Execução de Título Extrajudicial 7080645-32.2022.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
CPF
029.***.***-45
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Autor
CICERO PEREIRA TERTO
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875
·
CPF
668.***.***-06
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·
Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501
·
CPF
029.***.***-45
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·
Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341
·
CPF
668.***.***-06
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Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875
·
CPF
668.***.***-06
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Representa: Réu
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501
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Advogados / Representantes
(6)
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875
·
CPF
668.***.***-06
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Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501
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029.***.***-45
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Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341
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668.***.***-06
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Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875
·
CPF
668.***.***-06
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Movimentações
Publicação
07/05/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
·
CPF
029.***.***-45
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·
Representa: Réu
·
Representa: Réu
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501
·
CPF
029.***.***-45
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Representa: Réu
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341
·
CPF
668.***.***-06
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Representa: Réu
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:32
Expedição de documento
06/05/2026, 13:32
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 07:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:35
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:36
Publicação
25/03/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:59
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:01
Publicação
20/10/2025, 00:30
Ver todas as movimentações (164)
Todas as movimentações
(164)
Publicação
07/05/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:32
Expedição de documento
06/05/2026, 13:32
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 07:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:35
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:36
Publicação
25/03/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:59
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:01
Publicação
20/10/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JANIELSON PEREIRA TERTO CPF: 031.715.992-52, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 179.175,25 (cento e setenta e nove mil e cento e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 10/11/2022. DECISÃO Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: CICERO PEREIRA TERTO e outros DECISÃO ID 125016672: “(...)DEFIRO o pleito de ID122873172 e DETERMINO a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail:
[email protected]
Porto Velho, 16 de setembro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 11:18
Documento (Certidão)
17/10/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:35
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: CICERO PEREIRA TERTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 11:50
Expedição de documento (incompetência)
16/09/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:27
Decurso de Prazo
23/08/2025, 03:00
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:55
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 04:52
Publicação
20/08/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DECISÃO Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: EXECUTADOS: JANIELSON PEREIRA TERTO, CICERO PEREIRA TERTO Advogado da parte requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente, BANCO DO BRASIL S.A., após múltiplas tentativas frustradas de citação pessoal dos executados CICERO PEREIRA TERTO e JANIELSON PEREIRA TERTO, inclusive após a realização de buscas de endereços via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) que resultaram em novas diligências negativas (ID 121033234), requer a citação por edital (ID 122873166) Considerando as tentativas frustradas de localizar a parte executada para fins de citação, PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte DEFIRO o pleito de ID122873172 e DETERMINO a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Deverá a parte exequente, após a expedição do edital, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação da parte requerida, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, NOMEIO a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor dos citandos por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. Apresentada manifestação pela curadora, dê-se vista a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito. Expeça-se o necessário Intime-se. Porto Velho–RO, 19 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:56
Sem descrição
19/08/2025, 12:56
Sem descrição
19/08/2025, 12:56
Outras Decisões
19/08/2025, 12:56
Determinação de Diligência
19/08/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 07:28
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: CICERO PEREIRA TERTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:41
Mandado
21/05/2025, 23:06
Mandado
21/03/2025, 07:25
Mandado
21/03/2025, 07:25
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 16:16
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:40
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 09:24
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: CICERO PEREIRA TERTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:45
Expedição de documento (Carta precatória)
02/09/2024, 12:11
Documento (Certidão)
02/09/2024, 07:27
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:16
Publicação
28/08/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: EXECUTADOS: JANIELSON PEREIRA TERTO, CICERO PEREIRA TERTO Advogado da parte requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte DEFIRO o pedido de ID 109888706. PROCEDA-SE com a expedição de novos mandados de citação do executado JANIELSON PEREIRA TERTO, a ser enviado aos endereços indicados pela parte exequente ao ID 109888706, nos termos do despacho inicial de ID 85061649. Considerando que um dos endereços indicados se encontra em Alto Paraíso, pertencente à Comarca de Ariquemes–RO, tratando-se de ato de citação para cumprimento dentro do Estado de Rondônia, deverá ser feita a distribuição do mandado diretamente na central de mandados da Comarca (art. 48, parágrafo único, das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia). Dito isto, considerando que já houve recolhimento das custas (ID 110275673), EXPEÇA-SE carta precatória/mandado de citação, conforme requisitos do art. 250 do CPC, promovendo o cartório a distribuição diretamente na central de mandados da comarca deprecada. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho–RO, 27 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: EXECUTADOS: JANIELSON PEREIRA TERTO, CICERO PEREIRA TERTO Advogado da parte requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte DEFIRO o pedido de ID 109888706. PROCEDA-SE com a expedição de novos mandados de citação do executado JANIELSON PEREIRA TERTO, a ser enviado aos endereços indicados pela parte exequente ao ID 109888706, nos termos do despacho inicial de ID 85061649. Considerando que um dos endereços indicados se encontra em Alto Paraíso, pertencente à Comarca de Ariquemes–RO, tratando-se de ato de citação para cumprimento dentro do Estado de Rondônia, deverá ser feita a distribuição do mandado diretamente na central de mandados da Comarca (art. 48, parágrafo único, das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia). Dito isto, considerando que já houve recolhimento das custas (ID 110275673), EXPEÇA-SE carta precatória/mandado de citação, conforme requisitos do art. 250 do CPC, promovendo o cartório a distribuição diretamente na central de mandados da comarca deprecada. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho–RO, 27 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:09
Outras Decisões
27/08/2024, 11:09
Sem descrição
27/08/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:42
Publicação
08/08/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível DECISÃO Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: JANIELSON PEREIRA TERTO, CICERO PEREIRA TERTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 179.175,25 Vistos etc. Com as custas recolhidas, DEFIRO a pesquisa/busca de endereços junto aos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud. Conforme detalhamento em anexo, a diligência realizada restou frutífera. INDEFIRO o requerimento para a consulta por meio do sistema SIEL formulado pela parte autora, com o fim de constatar eventual endereço cadastrado em nome da parte requerida junto a Justiça Eleitoral, uma vez que o §1° c/c §3°, do art. 29, da Resolução n. 2.138/2003 do TSE, preceitua a restrição dessa medida: “Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/1985, art. 9º, I). § 1º O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo. (…) § 3º O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada e endereço.” Manifeste a parte requerente sobre a pesquisa junto aos sistemas JUD'S que localizou endereços da parte requerida igual e/ou diverso ao indicado na inicial. Com efeito, fica a parte autora intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço do requerido ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso requerido citação em um dos endereços localizados, desde já fica deferido, sem nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 274, do NCPC, sob pena de extinção e arquivamento do feito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 7 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:18
Outras Decisões
07/08/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 07:21
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:12
Publicação
06/06/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: JANIELSON PEREIRA TERTO, CICERO PEREIRA TERTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que a parte exequente comprovou o pagamento das custas processuais (ID 105782916), mas não apresentou requerimento especificando a diligência que pretende ver realizada, determino que a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos indicando expressamente qual diligência deseja que este Juízo determine, a fim de prosseguir com a execução. Decorrido o prazo sem manifestação, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários 7080645-32.2022.8.22.0001 intime-se a parte exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Porto Velho/RO, 5 de junho de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz (a) de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:22
Mero expediente
05/06/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 18:56
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:12
Publicação
25/04/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: JANIELSON PEREIRA TERTO, CICERO PEREIRA TERTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n.: 7080645-32.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 179.175,25 (cento e setenta e nove mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) Parte Vistos. O exequente, ao não localizar o endereço de um dos executados (JANIELSON PEREIRA TERTO), requereu a sua citação por meio de edital (Id 99738655 ), porém não lhe assiste razão, pois a citação via edital é medida excepcional que deve ser tomada após as diligências de ofício e a requerimento para a localização do endereço do demandado, visto que vige a regra processual da citação pessoal do interessado. Dispõe o CPC. Veja-se: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Constata-se que não foi realizada nenhuma diligência por meio dos sistemas postos à disposição para localização do(s) executado(s), isto é, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, razão pela qual resta INDEFERIDO o pedido do(s) exequente(s). Intime-se a parte autora para recolher as custas de diligências de que trata o art. 17, da Lei 3.896/17, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Atentando-se ainda de que o valor contido em Lei se refere à cada diligência, individualmente, sob pena de realização de apenas um ato solicitado. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 24 de abril de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz(a) de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:53
Outras Decisões
24/04/2024, 12:53
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 13:23
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:47
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:02
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:27
Publicação
07/12/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: CICERO PEREIRA TERTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:34
Mandado
22/11/2023, 09:01
Mandado
18/10/2023, 08:02
Mandado
17/10/2023, 16:55
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:39
Mandado
15/09/2023, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2023, 16:15
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:26
Publicação
30/08/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: CICERO PEREIRA TERTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:53
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:26
Publicação
09/08/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: CICERO PEREIRA TERTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória devolvida sem cumprimento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 21:27
Documento (Certidão)
20/07/2023, 13:31
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:14
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:11
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:23
Publicação
08/05/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080645-32.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: CICERO PEREIRA TERTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 5 (cinco) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:50
Expedição de documento (Carta precatória)
27/04/2023, 08:13
Publicação
27/04/2023, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo nº 7080645-32.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: JANIELSON PEREIRA TERTO, CPF nº 03171599252, CICERO PEREIRA TERTO, CPF nº 01535608277 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação de ID nº 88183762, defiro a expedição de Carta Precatória para o município de Alto Paraíso, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263). Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. Quanto à incumbência da distribuição, cabe salientar que a carta precatória é expedida por meio eletrônico e a CPE providencia a distribuição quando a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos das Diretrizes Gerais Judiciais. Ocorre que nos presentes autos a parte não possui tal benesse, de modo que a realização da diligência dependerá do recolhimento de custas, o que deverá ser feito no juízo deprecado. Assim, não se trata apenas de distribuir a carta mas, também, realizar outras diligências que cabem à parte. No mais, as Diretrizes Gerais Judiciais atribuem à parte interessada o dever de distribuir a precatória, consoante art. 54 que, por oportuno, transcrevo: Art. 54. Expedida a carta precatória cível, cabe à parte interessada em seu cumprimento comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos de gratuidade da justiça, nos quais competirá ao servidor designado a remessa. Parágrafo único. No caso de não comprovação pelo interessado, o servidor designado deverá intimá-lo para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção Parágrafo único. No caso de não comprovação pelo interessado, o servidor designado deverá intimá-lo para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção. Assim, caberá ao advogado promover a distribuição da carta, após regular expedição pela CPE. A parte deverá comprovar a distribuição da carta no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para, querendo, impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Porto Velho, 26 de abril de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 11:31
Outras Decisões
26/04/2023, 11:31
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 18:18
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:18
Publicação
03/03/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:36
Mandado
31/01/2023, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 19:11
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:16
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:16
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:12
Mandado
13/12/2022, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2022, 17:57
Publicação
09/12/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 14:12
Documento (Certidão)
06/12/2022, 14:11
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:15
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:13
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:13
Publicação
14/11/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 08:46
Mero expediente
11/11/2022, 08:46
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 13:41
Distribuição (sorteio)
10/11/2022, 13:41
Documentos
Citação
•
20/10/2025, 00:00
Intimação
•
17/09/2025, 00:00
Decisão
•
20/08/2025, 00:00
Intimação
•
27/06/2025, 00:00
Intimação
•
17/09/2024, 00:00
Despacho
•
28/08/2024, 00:00
Despacho
•
28/08/2024, 00:00
Decisão
•
08/08/2024, 00:00
Despacho
•
06/06/2024, 00:00
Decisão
•
25/04/2024, 00:00
Intimação
•
07/12/2023, 00:00
Intimação
•
30/08/2023, 00:00
Intimação
•
09/08/2023, 00:00
Intimação
•
05/05/2023, 00:00
Decisão
•
27/04/2023, 00:00