SAFRA TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIG BAG E SACARIAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRENO DIAS DE PAULA
OAB/RO 399·CPF·Representa: Autor
FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA
OAB/RO 349·CPF·Representa: Autor
ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA
OAB/RO 7708·CPF·Representa: Autor
PRISCILA DE CARVALHO FARIAS
OAB/RO 8466·CPF·Representa: Autor
ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE
OAB/RO 10689·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:58
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:55
Documento (Certidão)
30/01/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:08
Publicação
28/01/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: ARMAZENS GERAIS ZONA DA MATA LTDA - EPP Advogado/Requerente: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708, PRISCILA DE CARVALHO FARIAS, OAB nº RO8466, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689
Requerido: SAFRA TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIG BAG E SACARIAS LTDA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO AO TABELIONATO DE PROTESTOS DE ROLIM DE MOURA Canais de contato do Cartório de Protestos de Rolim de Moura E-mail: [email protected] Endereço: Av. Norte Sul, 5963 - Planalto, Rolim de Moura - RO, 78987-000 Telefone: (69) 3442-3273 Quanto ao solicitado pelo Sr. Tabelião no ID 102150418: O feito foi extinto por abandono do autor há mais de dois anos e a medida liminar antes concedida foi revogada. E contra a sentença não houve recurso. Logo, sendo a medida revogada, os protestos podem subsistir. AUTORIZO restabelecimento dos efeitos do protesto apontado por SAFRA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIG BAG E SACARIAS LTDA – CNPJ 18.804.814/0001-44 quanto à ao ARMAZÉNS GERAIS ZONA DA MATA LTDA (CNPJ 03.708.801.0001-02) O título abaixo poderá permanecer protestado: - Num. 61173241 - Pág. 1: DMI n.º 7732 com valor de R$ 39.805,79, título vencido em 12/8/2021 (intimação 25047), pois foi o único que havia sido determinado suspensão dos efeitos. Quanto ao outro título referido no 102150418 não havia ordem de suspensão por parte deste Juízo. SIRVA-SE de ofício ao Tabelionato de protesto de Rolim de Moura para promover o restabelecimento do protesto referente ao título acima (DMI n.º 7732 com valor de R$ 39.805,79, título vencido em 12/8/2021). Como o feito foi extinto por abandono há anos, qualquer outro pedido deverá ser feito em processo autônomo. Após encaminhada decisão servindo de ofício, retorne ao arquivo. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 23 de janeiro de 2025., 13:09 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7004576-63.2021.8.22.0010
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: ARMAZENS GERAIS ZONA DA MATA LTDA - EPP Advogado/Requerente: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708, PRISCILA DE CARVALHO FARIAS, OAB nº RO8466, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689
Requerido: SAFRA TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIG BAG E SACARIAS LTDA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO AO TABELIONATO DE PROTESTOS DE ROLIM DE MOURA Canais de contato do Cartório de Protestos de Rolim de Moura E-mail: [email protected] Endereço: Av. Norte Sul, 5963 - Planalto, Rolim de Moura - RO, 78987-000 Telefone: (69) 3442-3273 Quanto ao solicitado pelo Sr. Tabelião no ID 102150418: O feito foi extinto por abandono do autor há mais de dois anos e a medida liminar antes concedida foi revogada. E contra a sentença não houve recurso. Logo, sendo a medida revogada, os protestos podem subsistir. AUTORIZO restabelecimento dos efeitos do protesto apontado por SAFRA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIG BAG E SACARIAS LTDA – CNPJ 18.804.814/0001-44 quanto à ao ARMAZÉNS GERAIS ZONA DA MATA LTDA (CNPJ 03.708.801.0001-02) O título abaixo poderá permanecer protestado: - Num. 61173241 - Pág. 1: DMI n.º 7732 com valor de R$ 39.805,79, título vencido em 12/8/2021 (intimação 25047), pois foi o único que havia sido determinado suspensão dos efeitos. Quanto ao outro título referido no 102150418 não havia ordem de suspensão por parte deste Juízo. SIRVA-SE de ofício ao Tabelionato de protesto de Rolim de Moura para promover o restabelecimento do protesto referente ao título acima (DMI n.º 7732 com valor de R$ 39.805,79, título vencido em 12/8/2021). Como o feito foi extinto por abandono há anos, qualquer outro pedido deverá ser feito em processo autônomo. Após encaminhada decisão servindo de ofício, retorne ao arquivo. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 23 de janeiro de 2025., 13:09 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7004576-63.2021.8.22.0010
28/01/2025, 00:00
Definitivo
27/01/2025, 07:32
Documento (Certidão)
27/01/2025, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 07:23
Outras Decisões
23/01/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 12:28
Desarquivamento
27/11/2024, 12:58
Documento (Certidão)
27/11/2024, 12:57
Definitivo
15/12/2023, 17:23
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:00
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:49
Publicação
07/12/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ARMAZENS GERAIS ZONA DA MATA LTDA - EPP Advogado/Requerente: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708, PRISCILA DE CARVALHO FARIAS, OAB nº RO8466, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689
Requerido: SAFRA TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIG BAG E SACARIAS LTDA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) Não conheço do pedido do Num. 99534194 - Pág. 1 a 4 por sua evidente inadequação e intempestividade. O feito foi sentenciado em 14/12/2022 (Num. 85250194 - Pág. 1-2), há cerca de um ano. A sentença foi publicada no DJE de 15/12/2022, p. 2.956. Na publicação constou o nome dos Patronos da Autora, a saber: “...Advogado(a): BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708, PRISCILA DE CARVALHO FARIAS, OAB nº RO8466, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689...” Os advogados da Autora reconhecem que foram intimados da sentença (Num. 99534194 - Pág. 3, 2.º parágrafo). Porém, NÃO recorreram da sentença e nada postularam. Agora, passados quase um ano do sentenciamento querem retomar o curso do feito. Portanto, NÃO há irregularidade alguma, pelo que NÃO CONHEÇO do pedido apresentado, seja por intempestividade (apresentado quase um ano após a prolação de sentença), seja por sua inadequação. Retornem ao arquivo. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 6 de dezembro de 2023., 13:40 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7004576-63.2021.8.22.0010
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:40
Outras Decisões
06/12/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 13:19
Desarquivamento
06/12/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 10:31
Definitivo
02/03/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:47
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:03
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:42
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:12
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:11
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:54
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:54
Publicação
15/12/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 09:53
Abandono da causa
14/12/2022, 09:53
Conclusão (para julgamento)
14/12/2022, 07:52
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 08:04
Mandado
06/12/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:11
Documento (Certidão)
09/11/2022, 09:59
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:27
Mandado
04/11/2022, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 09:44
Documento (Certidão)
01/11/2022, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2022, 08:11
Decurso de Prazo
26/10/2022, 20:22
Publicação
25/10/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 06:35
Decurso de Prazo
21/10/2022, 14:21
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:28
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:06
Decurso de Prazo
14/10/2022, 09:56
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:22
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:21
Publicação
13/10/2022, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 09:18
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:18
Documento (Certidão)
23/09/2022, 08:23
Publicação
22/09/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 07:56
Expedição de documento (incompetência)
20/09/2022, 08:44
Publicação
20/09/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:20
Outras Decisões
19/09/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 06:20
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 21:35
Publicação
06/09/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:17
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:20
Publicação
24/08/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 18:53
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 19:41
Publicação
07/06/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 09:31
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:06
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:02
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:25
Publicação
11/04/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:55
Publicação
07/04/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Carta precatória)
06/04/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:15
Documento (Certidão)
23/03/2022, 12:42
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:13
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:12
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:08
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:44
Audiência (cancelada; conciliação)
11/11/2021, 14:42
Publicação
05/11/2021, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 07:53
Expedição de documento (Carta precatória)
04/11/2021, 07:50
Publicação
04/11/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 06:01
Outras Decisões
03/11/2021, 06:01
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 17:08
Documento (Certidão)
14/10/2021, 12:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2021, 08:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação