SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
16/04/2024, 18:48
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:47
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:44
Documento (Certidão)
07/03/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:55
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:43
Documento (Certidão)
30/01/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:08
Publicação
07/12/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, DIOMAR SOARES DOS SANTOS Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008854-10.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.737,02 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, DIOMAR SOARES DOS SANTOS. Ao ID. 95120092 sobreveio informação de que o débito parcelado fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Anto que existe valor penhorado via Sisbajud e nesta data procedo sua liberação em favor da executada. Registro que expedi em favor do executado São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações o alvará eletrônico na modalidade "SAQUE PRESENCIAL", através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: R$ 3.155,44 SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA 14.294.578/0001-02 1527568 - 0 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 3.155,44 O sacador deverá dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal, no prazo de até 30 (trinta) dias, munido de documento de identificação com foto, para realização do saque. Saliento que não é necessária a impressão desta decisão. Zerada a conta judicial, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do seu crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência em favor da parte executada, a caso seja fornecido os dados bancários, sem necessidade de nova conclusão do processo. Custas e honorários quitados (ID.85442039). Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, DIOMAR SOARES DOS SANTOS Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008854-10.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.737,02 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, DIOMAR SOARES DOS SANTOS. Ao ID. 95120092 sobreveio informação de que o débito parcelado fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Anto que existe valor penhorado via Sisbajud e nesta data procedo sua liberação em favor da executada. Registro que expedi em favor do executado São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações o alvará eletrônico na modalidade "SAQUE PRESENCIAL", através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: R$ 3.155,44 SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA 14.294.578/0001-02 1527568 - 0 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 3.155,44 O sacador deverá dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal, no prazo de até 30 (trinta) dias, munido de documento de identificação com foto, para realização do saque. Saliento que não é necessária a impressão desta decisão. Zerada a conta judicial, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do seu crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência em favor da parte executada, a caso seja fornecido os dados bancários, sem necessidade de nova conclusão do processo. Custas e honorários quitados (ID.85442039). Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/12/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 08:54
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:26
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 08:33
Documento (Certidão)
17/08/2023, 10:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 01:52
Publicação
11/08/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, DIOMAR SOARES DOS SANTOS, CPF nº 64902234220 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008854-10.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.737,02 Parte
Vistos. Considerando que noticiado o descumprimento do acordo, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) DIOMAR SOARES DOS SANTOS a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 3.379,72, conforme cálculo apresentado pelo exequente ao ID. 91148031, sob pena de prosseguimento da execução, conforme consignado na sentença homologatória de ID. 85808240 Com o decurso do prazo supracitado sem pagamento, venham-me os autos para análise da petição ID (9114803). Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 10 de agosto de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito DIOMAR SOARES DOS SANTOS - CPF: 649.022.342-20, Av. Buritis, 4962, Cidade Jardim, Rolim de Moura/RO. Telefone 98487-4766