SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 00:05
Publicação
20/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009712-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.289,54 Parte
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes supracitadas, na qual a exequente noticiou a quitação integral do débito (ID. 101603300). Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Honorários quitados. Custas recolhidas. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Definitivo
19/02/2024, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 06:59
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 06:52
Publicação
19/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009712-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.289,54 Parte
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes supracitadas, na qual a exequente noticiou a quitação integral do débito (ID. 101603300). Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Honorários quitados. Custas recolhidas. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009712-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.289,54 Parte
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes supracitadas, na qual a exequente noticiou a quitação integral do débito (ID. 101603300). Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Honorários quitados. Custas recolhidas. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Definitivo
19/02/2024, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 06:59
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 06:52
Publicação
19/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009712-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.289,54 Parte
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes supracitadas, na qual a exequente noticiou a quitação integral do débito (ID. 101603300). Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Honorários quitados. Custas recolhidas. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 20:58
Conclusão (para julgamento)
15/02/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 10:28
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 08:08
Publicação
07/12/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7009712-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.289,54 Parte
Vistos. Em consulta ao sistema SCCP verifiquei que as custas processuais foram quitadas e o débito principal foi quitado conforme comprovante de (ID. 93755185). Assim resta pendente de pagamento apenas os honorários sucumbenciais: 1) Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários no valor de R$ 154,85 (cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) à procuradoria do Município de Rolim de Moura. Dados bancários da Procuradoria do Município de Rolim de Moura: Conta Corrente n. 54.137-0, da Agência 1406-0, do Banco do Brasil (001), de titularidade do Município de Rolim de Moura, CNPJ n. 04.394.805/0001-18. Decorrido o prazo com ou sem comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente a requerer o que direito no prazo de 5 dias. Após, retornem-me os autos conclusos para prosseguimento da execução ou para julgamento extinção. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:52
Outras Decisões
06/12/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 12:59
Documento (Certidão)
25/07/2023, 12:43
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2023, 13:45
Documento (Certidão)
06/07/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 09:17
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:50
Publicação
30/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAe/ou ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA. Fica a instituição bancária advertida de que as contas judiciais mencionadas deverão permanecer com valor igual a zero e, após "zeradas", ser encerradas, cabendo a instituição bancária comprovar imediatamente a este Juízo o saldo remanescente, a realização da transferência e o encerramento das conta.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009712-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.289,54 Parte
Vistos. Considerando que a parte executada não impugnou a penhora de ativos financeiros realizada nestes autos, determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em conta judicial vinculada a este processo (Transferência de Valor ID: 072023000002132080), em favor do credor e/ou de seu advogado, desde que ela possua poderes específicos para tanto; estando desde já autorizada a transferência, acaso haja informação de conta. Para tanto, SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, COM VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, a partir da assinatura do presente ato (art. 28, §2º, das DGJ), em favor do(a) exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento/transferência da plenitude dos valores depositados na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe (número do processo no cabeçalho da decisão), correspondente à quantia de R$ 1.515,54 (um mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos) e eventuais rendimentos. FAVORECIDO(A): Intime-se a parte exequente para realizar o levantamento do alvará judicial, trazendo aos autos a comprovação devida, assim como para requerer o que entender oportuno para satisfação de eventual crédito remanescente ou requerer a extinção do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sábado, 27 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito