Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001962-93.2023.8.22.0017.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: WELBER MARLON MARGOTTO FAVERO, ESTRADA LINHA C4 0 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, W. M. MARGOTTO FAVERO & CIA LTDA - ME, AVENIDA MOACIR DE PAULA VIEIRA 3873 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, SUZE KELEM LALIER, RUA OLAVO PIRES 1760 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AROLDO BUENO DE OLIVEIRA, OAB nº PR54249 DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente, noticiando o cumprimento das providências que lhe competiam e requerendo o arquivamento do feito, bem como tendo em vista que a presente demanda já foi extinta por sentença, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 15 de julho de 2026. Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário