Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7053616-70.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: EDNALDO JUNIOR CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente informou o cumprimento integral da execução e requereu a retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, em análise do autos, verifico que não houve a determinação, por este juízo, de inclusão do nome do executado nos referidos órgãos. Ademais, considerando o trânsito em julgado da presente execução e que a exclusão solicitada não se refere a uma negativação determinada por este Juízo, compete à parte interessada se dirigir aos respectivos órgãos de proteção ao crédito e solicitar a exclusão de eventual inscrição.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Diante do exposto, indefiro o pedido e determino o arquivamento dos autos, com as baixas necessárias no sistema. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data certificada. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito