Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO ALVES LACERDA - RO5874, LAURA BARROS GUIMARAES RODRIGUES - RO12476-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:09
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:55
Apensamento
24/10/2025, 12:49
Documento (Certidão)
24/10/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:17
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:27
Documento (Certidão)
09/10/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 08:55
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:30
Publicação
15/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO ALVES LACERDA - RO5874, LAURA BARROS GUIMARAES RODRIGUES - RO12476-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:19
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:04
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:44
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:04
Publicação
07/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7070742-70.2022.8.22.0001 Assunto: Pagamento Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA ADVOGADOS DO EXECUTADO: LAURA BARROS GUIMARAES RODRIGUES, OAB nº RO12476, ADRIANO ALVES LACERDA, OAB nº RO5874 Valor: R$ 5.934,75
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO em face de
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA. O exequente requereu a penhora salarial do executado no importe de 30% de sua remuneração, como forma de adimplemento do débito. Decido. Não obstante a regra insculpida no art. 833, IV, CPC, ao tratar sobre as impenhorabilidades, prevalece, na jurisprudência e neste e. tribunal, o entendimento acerca da possibilidade de penhora de salário para pagamento de débitos do executado, desde que não comprometa sua subsistência ou de seus familiares. Nesse sentido tem se firmado o TJ/RO: Agravo de Instrumento e agravo Interno. Ação de execução de título extrajudicial. Penhorabilidade de salário. Possibilidade. Recurso provido. Agravo interno prejudicado. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. Em razão do julgamento do agravo de instrumento, torna-se prejudicado o julgamento do agravo interno pela perda superveniente do seu objeto. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804044-74.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 10/01/2023. Considerando que as tentativas de penhorar bens do(a) executado(a) restaram infrutíferas, mesmo lhe sendo oportunizado por diversas vezes quitar o débito, entendo que a impenhorabilidade do salário/benefício previdenciário, nestes casos, é relativa e que tal princípio deve ser mitigado visando à satisfação do credor e o fim do processo judicial, sob pena de descrédito da justiça. Por outro lado, a penhora do salário não pode se realizar em montante que comprometa a subsistência do devedor e de seus familiares. Assim, considerando que o débito existe, é líquido, certo e exigível,
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO À CPE: Desvincule a DPE como representante da parte executada, conforme requerido no ID n. 122869288.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por DEFIRO a penhora de 15 (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do(a) executado(a), esses entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais. intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique dados de conta bancária para que a empregadora faça os depósitos diretamente na conta da exequente. Após, oficie-se ao empregador do(a) executado(a), SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICO, inscrita no CNPJ nº 37.621.806/0001-07), sediada na Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Jamari, Curvo III - 5° Andar, Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-470, para depositar mensalmente os valores na conta-corrente indicada pelo credor, até a satisfação integral do débito, que perfaz o montante de R$ 9.681,89 (nove mil e seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha de débito atualizada apresentada no ID n. 121591011, devendo comprovar a implementação nestes autos. Intime-se a parte executada acerca da presente DECISÃO, bem como para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Em consequência, o feito permanecerá sobrestado, em arquivo, até a satisfação integral da dívida. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 4 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 14:21
Outras Decisões
04/07/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 22:23
Decurso de Prazo
25/06/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:34
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:20
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:52
Publicação
12/06/2025, 01:52
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO ALVES LACERDA - RO5874, LAURA BARROS GUIMARAES RODRIGUES - RO12476-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 05:42
Publicação
22/05/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7070742-70.2022.8.22.0001 Assunto: Pagamento Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA ADVOGADOS DO EXECUTADO: LAURA BARROS GUIMARAES RODRIGUES, OAB nº RO12476, ADRIANO ALVES LACERDA, OAB nº RO5874 Valor: R$ 5.934,75
DECISÃO
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial. Nesta senda, o instrumento adequado para apresentação de defesa pelos executados são os embargos à execução, conforme dispõe o artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, os quais devem ser distribuídos por dependência, em autos apartados e devidamente instruídos com as peças essenciais. No caso, os embargos foram apresentados nos próprios autos da execução, o que configura utilização de via processual inadequada. Ressalta-se que não se trata de mero erro na denominação do instrumento (nomen iuris), mas de erro no rito processual, o que impede o recebimento e o regular processamento da defesa apresentada desta forma. A legislação é clara ao atribuir natureza de ação autônoma aos embargos à execução, exigindo a observância do procedimento próprio. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia já se manifestou: Agravo de instrumento. Execução. Embargos à execução. Peticionamento nos próprios autos. Via inadequada. Erro grosseiro ou vício formal. Impossibilidade de análise. Os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes por terem natureza de ação autônoma, atribuída pela legislação processual. Para a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, deve ser demonstrada a ocorrência de mero vício formal (TJ-RO - AI: 08014027020188220000 RO 0801402-70.2018.822.0000, Data de Julgamento: 25/02/2019)
Diante do exposto, INDEFIRO o recebimento dos embargos à execução apresentados no ID n. 117988247, por terem sido opostos por via inadequada. À CPE: Certifique-se se houve o decurso do prazo legal para apresentação dos embargos, nos termos do art. 914, §1º, do CPC. Em caso positivo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Em caso negativo, aguarde-se o decurso do prazo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Porto Velho - RO, 21 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:06
Outras Decisões
21/05/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 09:02
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 09:21
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:28
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:45
Publicação
23/04/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO ALVES LACERDA - RO5874, LAURA BARROS GUIMARAES RODRIGUES - RO12476-A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:05
Publicação
07/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7070742-70.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,6 de março de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 07:01
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:37
Publicação
19/02/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:08
Publicação
03/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa no ID 116200617 e a dar prosseguimento no feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 17:02
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:17
Publicação
16/09/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: MARCELO FERREIRA MOURA CPF: 838.335.522-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 5.934,75 (cinco mil e novecentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos) atualizado até 22/08/2022
DESPACHO
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA DESPACHO ID 110200299: “(...) Dessa forma, considerando o pedido da parte autora e as anteriores tentativas frustradas de citação da parte ré,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 26 de agosto de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 26/08/2024 14:54:05 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2546 Caracteres 2077 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 52,86
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:41
Documento (Certidão)
13/09/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:39
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:50
Publicação
27/08/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:19
Expedição de documento (incompetência)
26/08/2024, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 04:14
Publicação
26/08/2024, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7070742-70.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 5.934,75
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tentada a citação por Carta por mandado, a parte requerida não foi localizada. Realizadas as buscas pelos sistemas judiciais disponíveis, bem como concessionárias de serviço público, não se obteve êxito em localizar endereço(s) válidos e viabilizar a citação da parte requerida. Dessa forma, considerando o pedido da parte autora e as anteriores tentativas frustradas de citação da parte ré, defiro a citação por edital. Prazo do edital: 20 dias. Expedido o edital, intime-se a parte para recolher as custas para publicação no DJe. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos à Curadoria de Ausentes, no prazo de 30 dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 23 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:41
Outras Decisões
23/08/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 12:33
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 01:41
Publicação
13/08/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:03
Mandado
09/08/2024, 21:10
Mandado
11/07/2024, 07:31
Mandado
10/07/2024, 23:50
Mandado
10/07/2024, 07:23
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 18:16
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:22
Publicação
20/06/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:51
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:59
Documento (Certidão)
10/06/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 15:59
Publicação
29/05/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 18:35
Documento (Certidão)
20/05/2024, 07:30
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:09
Documento (Certidão)
17/05/2024, 08:16
Documento (Certidão)
10/05/2024, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 07:48
Documento (Certidão)
06/05/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:48
Publicação
24/04/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7070742-70.2022.8.22.0001 Assunto: Pagamento Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 5.934,75
DECISÃO
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO a expedição de ofício, autorizando à ENERGISA, à CAERD e às empresas de telefonia CLARO, VIVO, TIM e OI a fornecer, diretamente ao advogado da parte exequente, informações quanto aos endereços cadastrados em nome da requerido MARCELO FERREIRA MOURA, inscrito no CPF sob o nº 838.335.522-04, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do ofício. Consigno que a resposta pode ser encaminhada ao gabinete desta unidade judiciária: [email protected] ou [email protected]. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la aos referidos órgãos, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 (trinta) dias da presente Decisão, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Porto Velho - RO, 23 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:23
Outras Decisões
23/04/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 16:35
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:02
Publicação
28/03/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:32
Mandado
26/03/2024, 14:10
Mandado
26/02/2024, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 07:38
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 01:56
Publicação
05/02/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Valor da causa: R$ 5.934,75
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação da executada por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC. Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte exequente visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) (Destaquei)"
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo à parte, no prazo de 10 (dez) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 2 de fevereiro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:47
Outras Decisões
02/02/2024, 10:47
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 16:37
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:29
Publicação
10/01/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7070742-70.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) RENAJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s), que apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,9 de janeiro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:58
Outras Decisões
09/01/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 12:57
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:39
Publicação
07/12/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:01
Mandado
01/12/2023, 09:42
Mandado
17/11/2023, 08:28
Mandado
17/11/2023, 03:09
Mandado
17/11/2023, 03:09
Mandado
17/10/2023, 07:26
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 15:36
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:52
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:44
Publicação
22/09/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:38
Mandado
18/09/2023, 13:03
Mandado
30/08/2023, 08:13
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2023, 16:39
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:53
Publicação
27/07/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:08
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:58
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:58
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:45
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 17:09
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:19
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:44
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:10
Publicação
14/07/2023, 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 23:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7070742-70.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no CPF da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa de endereço realizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-,13 de julho de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 12:18
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 11:01
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:54
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:54
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:53
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:41
Publicação
05/07/2023, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7070742-70.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer a realização de pesquisa de endereços ao sistema INFOJUD. Defiro a pesquisa solicitada, desde que haja o devido recolhimentos das custas para cada diligência solicitada. Dessa forma, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Pagas as custas, faça-se conclusão (jud's) dos autos para pesquisas no sistemas solicitados Porto Velho-,30 de junho de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:17
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:17
Publicação
14/06/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:54
Mandado
05/06/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:52
Mandado
11/05/2023, 09:09
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:28
Publicação
14/04/2023, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7070742-70.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)