Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 70038482220218220010.
Exequente: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(a): PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Requerido/Executado: IRENE ROCHA Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A EXTINÇÃO – ABANDONO BEM NÃO APREENDIDO Executada em lugar ignorado. Feito que tramita há quase três anos sem maiores resultados úteis. A executada está em lugar ignorado (certidão no Num. 71232445 - Pág. 1) e foi intimada por edital. O bem não foi localizado para ser apreendido. Enfim, nada de efetivo ocorreu. Intimados (Num. 107045947 - Pág. 1), os Patronos da parte autora não se manifestaram. Tentada intimação por AR para a parte Autora impulsionar o feito, a parte Autora se mudou de endereço e não informou nos autos. Assim, devem ser aplicados os arts. 77, V e 274, parágrafo único, ambos do CPC. O interesse pode ser disponível, mas a parte deve impulsionar o feito e providenciar os meios necessários à efetivação das ordens (cooperação - arts. 4.º e 6.º do CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003848-22.2021.8.22.0010 Requerente/
Diante do exposto, não sendo localizado o bem a ser apreendido e não havendo manifestação do Autor em cumprir as ordens judiciais ao deixar de impulsionar o feito, mesmo intimado, EXTINGO o feito com base nos arts. 77, V e 274, par. único e 485, III e VI, todos do CPC. Custas finais e honorários incabíveis, até porque a executada está em lugar incerto e sendo assistida pela Defensoria Pública – Curadora Especial. TORNO sem efeito eventuais constrições. Autorizo as baixas necessárias. P.R. INTIME-SE por seus procuradores, via PJE e DJE. Intimados e nada sendo postulado, arquive-se. Rolim de Moura/RO, 28 de junho de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70038482220218220010 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Para o Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição NCQ7376 RO HONDA/BIZ 125 ES IRENE ROCHA CIRCULACAO 15/09/2022 OHR0326 RO HYUNDAI/HB20S 1.0M COMF ROMILDA FRANCISCO ALVES CIRCULACAO 06/07/2021 IRENE ROCHA456.833.602-34 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 52,47