Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO MARCAN DE MATOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: THIAGO MURILO DOS SANTOS, OAB nº RO10405 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001170-80.2020.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. A controvérsia cinge-se à forma de pagamento dos honorários sucumbenciais, se mediante precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Verifica-se que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial foram homologados (IDs 92042527 e 94462998), apurando-se o montante total de R$86.477,52, correspondente ao valor principal acrescido dos honorários sucumbenciais. Ocorre que, embora conste na referida decisão equívoco material quanto ao cadastramento do precatório pelo valor total da execução, verifica-se que o requisitório foi efetivamente expedido com o valor correto, conforme ID 98889341. Nesse contexto, considerando que o valor devido a título de honorários sucumbenciais não ultrapassa o limite legal para pagamento por RPV, bem como a autonomia do crédito honorário, nos termos do art. 8º, da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro o pedido formulado e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte credora, para quitação dos honorários sucumbenciais. Após o depósito do valor na conta indicada na petição de ID 99152129, intime-se a parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Presidente Médici-RO, 8 de maio de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito