Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ÉRICA DA SILVA NASCIMENTO ESCORCE - RO9990 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do ofício juntado no ID 134562289, bem como da certidão de ID 138451861.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ÉRICA DA SILVA NASCIMENTO ESCORCE - RO9990 INTIMAÇÃO AOS EXECUTADOS - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:00
Documento (Certidão)
11/11/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 13:11
Publicação
04/11/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
SENTENÇA
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Polo passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE Advogado(a): Érica da Silva Nascimento Escorce, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de título Extrajudicial em que as partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação (ID 127982317). A autocomposição é sempre o melhor caminho para se pôr fim à lide, eis que se trata de solução do litígio resultante de ato voluntário das próprias partes. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, §2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução nº125/2010 do CNJ. A conciliação, portanto, constitui política pública a ser estimulada não só pelo Juízo, mas por todos os atores processuais. Nesses termos, por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, reputo regular o acordo firmado entre as partes. Ademais, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse de ambos, sua homologação é medida que se impõe no caso dos autos. DISPOSITIVO:
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento apresentado no ID 127982318 e, como consequência, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC/2015. Fica ressalvada, todavia, a possibilidade de desarquivamento do processo e imediata execução na hipótese de inadimplência, caso assim requeira qualquer das partes, independentemente do pagamento de taxa ou custas processuais. Tratando-se de pedido de homologação, resta nítida a falta de interesse recursal, razão pela qual dispensa-se o respectivo prazo, certificando-se o trânsito em julgado desta sentença na presente data. Custas pelo executado, na forma do art. 12, III, da Lei 3896/16. Considerando que foi averbada penhora junto ao benefício previdenciário do executado ABRAAO FARIAS PEREIRA CPF: 485.***.***-15 (ID's 114896023 e 116199060), OFICIE-SE o INSS para, no prazo de 10 dias, cancelar a consignação/penhora averbada no benefício do executado, com a imediata comunicação nos autos. Havendo a incidência de custas, aproveite-se aquelas recolhidas ao ID 125814426. Comprovado o cancelamento da consignação, não havendo pendências, arquive-se, com as baixas e cautelas de praxe. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se! Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D´Oeste/RO, 3 de novembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:51
Homologação de Transação
03/11/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:02
Publicação
29/08/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ÉRICA DA SILVA NASCIMENTO ESCORCE - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:23
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:13
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:42
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:30
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:28
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:26
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 01:24
Publicação
25/07/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Polo passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE Advogado(a): Érica da Silva Nascimento Escorce, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989 DESPACHO Sobreveio ao feito a petição da parte exequente requerendo o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos (ID 121710220) Após, foi juntada nos autos notícia da quitação da 1ª e 2ª parcelas da dívida consignada no benefício previdenciário do executado ABRAAO FARIAS PEREIRA sob o ID 116199063 (ID 121976884). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: 01604666 - 8; 01604667 - 6; 01604664 - 1; 01604665 - 0; 01601750 - 1. FAVORECIDO: BANCO DO BRASIL, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 345,43, BANCO DO BRASIL, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 52,61, BANCO DO BRASIL, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 2.221,79, BANCO DO BRASIL, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 11,88, BANCO DO BRASIL, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 310,58 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, não havendo requerimentos, arquive-se provisoriamente. Intimem-se. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 24 de julho de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:20
Expedição de alvará de levantamento
24/07/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 11:31
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 08:57
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:33
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:27
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:23
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:56
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:40
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 04:28
Publicação
02/06/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Polo passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE Advogado(a): Érica da Silva Nascimento Escorce, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989 DECISÃO
Vistos. O exequente se manifestou na petição em ID 119392875, pugnando pela reconsideração da decisão em ID 110568608, que deferiu a penhora de 10% do benefício previdenciário do executado, para majorar o percentual penhorado no benefício do devedor. O pleito autoral, contudo, não merece amparo. Conforme deflui-se dos autos, o exequente foi intimado acerca da decisão questionada, opondo embargos de declaração requerendo "seja reformada r. Decisão para o fim de se deferir a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do Executado, sem que este permaneça suspenso, isto é, permitindo outros meios de satisfação do débito no decorrer da Ação de Execução de Título Extrajudicial." (ID 110951879). Assim, em atenção ao pedido do exequente, a decisão foi reformada, afastando-se a suspensão dos autos, passando a vigorar nos seguintes termos: Assim, considerando que o débito existe, é líquido, certo e exigível, DEFIRO a penhora a de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado, estes entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito sucessivo e mensal na conta informada pelo exequente. Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e número de conta bancária para depósito. Com as informações, oficie-se ao INSS para que efetue os descontos conforme acima explanado, até a satisfação integral do débito. Fica o exequente ciente que não será deferida nova atualização no débito no final. Intime-se a parte executada da presente DECISÃO, bem como para querendo apresentar impugnação. Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Proceda-se o necessário. Diante disso, não há que se falar em majoração do percentual descontado no benefício previdenciário, uma vez que o exequente concordou com o valor a ser descontado. De igual modo, a decisão retro consignou claramente a possibilidade de o exequente empenhar outros meios para a satisfação da execução, sendo prescindível outra manifestação judicial neste sentido. Oportunamente, realizei a transferência dos valores bloqueados na conta do executado ABRAÃO FARIAS PEREIRA para conta judicial vinculada aos autos, e determinei o desbloqueio de valores irrisórios nas contas do executado JOSE DE SOUZA ANDRADE, conforme minutas juntadas em sigilo, por conter dados sensíveis. Constatei ainda a existência de saldo disponível na conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme comprovante em anexo. Providencie a CPE a disponibilização dos documentos para as partes envolvidas no processo. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 30 de maio de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:37
Outras Decisões
30/05/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:24
Publicação
18/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ÉRICA DA SILVA NASCIMENTO ESCORCE - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:01
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:37
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:24
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 10:28
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 11:16
Documento (Certidão)
17/01/2025, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2025, 11:04
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:21
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:21
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:16
Publicação
31/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989 DECISÃO A parte autora alega erro material na decisão de ID 110568608, que determinou a suspensão do feito até que seja informado a quitação do débito Ademais, segue o trecho alegado pela parte: Assim, considerando que o débito existe, é líquido, certo e exigível,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001004-72.2021.8.22.0019 DEFIRO a penhora a de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado, estes entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito sucessivo e mensal na conta informada pelo exequente. Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e número de conta bancária para depósito. Com as informações, oficie-se ao INSS para que efetue os descontos conforme acima explanado, até a satisfação integral do débito. Fica o exequente ciente que não será deferida nova atualização no débito no final. Intime-se a parte executada da presente DECISÃO, bem como para querendo apresentar impugnação. Após, suspenda-se o curso de feito até que seja informado pela parte interessada a quitação do débito, para extinção do processo. Aguarde-se o prazo da suspensão no arquivo provisório. Verifico a existência de erro material na referida decisão, onde, equivocadamente, determinou a suspensão do feito. O equívoco cometido é evidente e deve ser corrigido. Assim, reconheço a ocorrência de erro material no dispositivo da Decisão proferida nestes autos. Note-se que o erro material, como ocorre no presente caso concreto, pode ser corrigido a qualquer tempo, tanto de ofício quanto a requerimento das partes, sem que haja ofensa ao julgado.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, e reconheço a requerimento da parte, a existência de erro material na decisão retro, que neste ato passo a retificá-lo: Onde lê-se: Assim, considerando que o débito existe, é líquido, certo e exigível, DEFIRO a penhora a de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado, estes entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito sucessivo e mensal na conta informada pelo exequente. Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e número de conta bancária para depósito. Com as informações, oficie-se ao INSS para que efetue os descontos conforme acima explanado, até a satisfação integral do débito. Fica o exequente ciente que não será deferida nova atualização no débito no final. Intime-se a parte executada da presente DECISÃO, bem como para querendo apresentar impugnação. Após, suspenda-se o curso de feito até que seja informado pela parte interessada a quitação do débito, para extinção do processo. Aguarde-se o prazo da suspensão no arquivo provisório. Leia-se: Assim, considerando que o débito existe, é líquido, certo e exigível, DEFIRO a penhora a de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado, estes entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito sucessivo e mensal na conta informada pelo exequente. Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e número de conta bancária para depósito. Com as informações, oficie-se ao INSS para que efetue os descontos conforme acima explanado, até a satisfação integral do débito. Fica o exequente ciente que não será deferida nova atualização no débito no final. Intime-se a parte executada da presente DECISÃO, bem como para querendo apresentar impugnação. Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Proceda-se o necessário. A Decisão permanece inalterada nos demais termos. Intime-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 30 de outubro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:59
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2024, 09:59
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 08:49
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:14
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:27
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:27
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:35
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:35
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:35
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:28
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:23
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:22
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:34
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:34
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:34
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:34
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:34
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:34
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 01:10
Publicação
19/09/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001004-72.2021.8.22.0019 Vistos; Em respeito ao contraditório, intime-se a parte adversa para, no prazo de 5 dias úteis, se manifestar acerca dos embargos oposto, no termos do artigo 1023, § 2º, do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 18 de setembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 12:58
Outras Decisões
18/09/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 15:35
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2024, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 00:52
Publicação
03/09/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001004-72.2021.8.22.0019
Vistos. O executado apresentou impugnação a penhora online realizada em ativos de sua conta corrente, sob alegação de impenhorabilidade dos valores, sendo que é proveniente de benefício previdenciário. Requer a liberação do valor face a sua impenhorabilidade. Pois bem. Verifica-se comprovado que o bloqueio de ativos recaiu sobre verba de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Da análise dos documentos trazidos a baila pelo executado denota-se que veracidade em suas alegações quanto a origem dos valores penhorados. Todavia, algumas ponderações merecem ser feitas. Em análise aos autos verifica-se que diversas vezes foi oportunizado ao executado o pagamento do débito contraído junto a exequente, não tendo ele procedido meios para que tal ocorresse, demonstrando descaso com a exequente e com a própria justiça. Observa-se, ainda, o acúmulo de saldo na conta corrente de valor correspondente a parcelas do alegado benefício, o que demonstra que o executado não é totalmente dependente do valor.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo o bloqueio realizado nas contas de titularidade do executado. Decorrido o prazo para recurso, defiro expedição de alvará em favor da parte exequente. Em continuidade da execução, prevalece, na jurisprudência e neste e. tribunal, o entendimento acerca da possibilidade de penhora de salário para pagamento de débitos do executado, desde que não comprometa sua subsistência ou de seus familiares. Nesse sentido tem se firmado o TJ/RO: Agravo de instrumento. Penhora de percentual de salário. Possibilidade. É cabível a penhora de percentual do salário do devedor para pagamento de seus débitos, desde que não comprometa a sua subsistência ou de seus familiares. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803982-44.2016.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento:28/03/2017 E, ainda, o STJ: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DÍVIDA APURADA EM INVENTÁRIO. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. 1.- Os embargos de declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, tendo sido a lide dirimida com a devida e suficiente fundamentação. 2.- A regra geral da impenhorabilidade, mediante desconto de conta bancária, de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, constante do art. 649, IV, do CPC, incidente na generalidade dos casos, deve ser excepcionada, no caso concreto, diante das condições fáticas bem firmadas por SENTENÇA e Acórdão na origem (Súmula 7/STJ), tendo em vista a recalcitrância patente do devedor em satisfazer o crédito, bem como o fato de o valor descontado ser módico, 10% sobre os vencimentos, e de não afetar a dignidade do devedor, quanto ao sustento próprio e de sua família. Precedentes. 3.- Recurso Especial improvido. REsp 1285970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/14, DJe 08/9/14. Em regra, o salário é a única fonte de renda do devedor, de modo que blindá-lo, de forma absoluta, de todo e qualquer meio de expropriação patrimonial viola a efetividade da demanda (art. 4º,CPC), legitimando a inadimplência. Considerando que as tentativas de penhorar bens do(a) executado(a) restaram infrutíferas, mesmo lhe sendo oportunizado por diversas vezes quitar o débito, entendo que a impenhorabilidade do salário/benefício previdenciário, nestes casos, é relativa e que tal princípio deve ser mitigado visando à satisfação do credor, o fim do processo judicial, sob pena de descrédito da justiça. Por outro lado, a penhora do salário não pode realizar-se em montante que comprometa a subsistência do devedor e de seus familiares. Assim, considerando que o débito existe, é líquido, certo e exigível, DEFIRO a penhora a de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado, estes entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito sucessivo e mensal na conta informada pelo exequente. Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e número de conta bancária para depósito. Com as informações, oficie-se ao INSS para que efetue os descontos conforme acima explanado, até a satisfação integral do débito. Fica o exequente ciente que não será deferida nova atualização no débito no final. Intime-se a parte executada da presente DECISÃO, bem como para querendo apresentar impugnação. Após, suspenda-se o curso de feito até que seja informado pela parte interessada a quitação do débito, para extinção do processo. Aguarde-se o prazo da suspensão no arquivo provisório. Proceda-se o necessário Serve a presente como mandado. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 2 de setembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 11:35
Outras Decisões
02/09/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 17:10
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:10
Publicação
07/08/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 Polo Passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto a petição acostada ao ID 108689650 e 108839255. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, 06 de agosto de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Fórum - Des. José Pedro do Couto Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'OesteRondônia
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:54
Outras Decisões
06/08/2024, 11:54
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:10
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:10
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:27
Publicação
10/07/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271, DIELY RODRIGUES NUNES, OAB nº RO13989 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 7001004-72.2021.8.22.0019
Vistos. Defiro o pedido de penhora online de valores por meio do sistema SISBAJUD. Nesta data, procedi a inclusão da pesquisa de ativos junto ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme espelho anexo. Decorrido o prazo de 60 dias, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Intime-se. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 9 de julho de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:34
Outras Decisões
09/07/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:51
Publicação
20/06/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:22
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 00:17
Publicação
23/05/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIELY RODRIGUES NUNES - RO13989, ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 21:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:55
Publicação
24/04/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:53
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:01
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:01
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 17:03
Publicação
16/04/2024, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7001004-72.2021.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1. A parte autora requereu a intimação da parte executada para indicar bens passíveis a penhora (ID 102193261). 2. Os arts. 772, III, e 774, V do CPC, admitem a intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora. Para tanto, não estabeleceu qualquer exigência para a sua implementação. Nesse sentido, o fato de não serem encontrados bens penhoráveis nas diligências realizadas até o momento não inviabiliza a intimação da parte executada, que tem o dever de contribuir para o adequado deslinde do feito. 3. Diante da demonstração negativa da parte executada, considerando a dificuldade de se encontrar bens em seu nome, o que impossibilita a parte exequente em receber seu crédito, revela-se pertinente a intimação do executado. 4. Assim, defiro o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências, comprovando o pagamento no processo, bem como atualize o valor da dívida objeto do presente feito. 5. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento da diligência pleiteada, bem como, no mesmo prazo assinalado, atualizar o valor devido pelo executado. 6. Cumprindo-se as determinações acima, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, INDIQUE onde se encontra os bens sujeitos à execução, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. Machadinho D'Oeste, 11 de abril de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES.
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 08:47
Mero expediente
11/04/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:55
Publicação
02/02/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001004-72.2021.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Quanto ao pedido via sistema SREI, esclareço que o mesmo se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 30 de janeiro de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:46
Outras Decisões
30/01/2024, 12:34
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 22:07
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:06
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:05
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:04
Publicação
20/12/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 18:45
Publicação
07/12/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR BATISTA - RO4271 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:40
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:18
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:06
Publicação
01/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Polo Passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste, 30 de Outubro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:21
Mero expediente
31/10/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:02
Publicação
21/10/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Polo Passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Habilite-se o advogado VALDECIR BATISTA, OAB 4271, no polo passivo da demanda. Intime-se o exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 dias, quanto à petição de ID 95178360, oportunidade em que, havendo interesse na penhora e avaliação do imóvel rural, deverá recolher as custas da diligência do oficial de justiça. Após, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 18 de Outubro de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 09:33
Mero expediente
19/10/2023, 09:33
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:12
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 07:37
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:46
Publicação
28/08/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
DECISÃO
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DA SILVA NASCIMENTO - RO9990 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 05 dias, conforme Decisão de id. 93763015.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 18:17
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:08
Publicação
27/07/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Polo Passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de ID 92904434. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito. Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III), devendo eventual pedido de diligências vir acompanhado do respectivo pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas), correspondente a cada requerimento deduzido, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirto que, em sendo postulada mais de uma diligência (ex.: pesquisa via Bacenjud e Renajud), tem-se mais de uma hipótese de incidência da respectiva taxa, devendo ser a taxa recolhida em quantidade equivalente. Tratando-se de diligência requerida em relação a mais de uma pessoa (física ou jurídica), tem-se, da mesma forma, mais de uma hipótese de incidência (ex.: pesquisa via Bacenjud e Renajud em dois CPF's geram quatro hipóteses de incidência). Na oportunidade, ESPECIFIQUE o CFP/CNPJ sobre os quais pretende que recaia a diligência, sob pena de indeferimento. Em caso de requerimento das diligências acima, atente-se, o exequente, quanto as já realizadas, a fim de evitar repetição de atos que em nada contribuem para a regular tramitação da execução, sob pena de indeferimento. Desde já, em caso de inércia, inexistindo notícias acerca de bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos para SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Machadinho D'Oeste, 25 de julho de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:19
Outras Decisões
25/07/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:21
Publicação
13/06/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7001004-72.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Polo Passivo: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando a impossibilidade de acordo ante a ausência de propostas e o desinteresse na designação de audiência de conciliação (ID 86224430), intime-se o exequente para requerer o que entender direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Em caso de inércia, intime-se por Carta-AR nos mesmos termos, para o devido andamento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 07 de Maio de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
09/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2023, 17:09
Mero expediente
07/06/2023, 07:55
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA SILVA, ABRAAO FARIAS PEREIRA, JOSE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001004-72.2021.8.22.0019
Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente ao id. 88124247, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora manifeste-se nos autos. Aguarde-se em cartório. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se no feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 24 de abril de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MG107878-A Endereço: desconhecido
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ANDRADE, ABRAAO FARIAS PEREIRA, MARCIA APARECIDA SILVA Advogado: ERICA DA SILVA NASCIMENTO OAB: RO9990 Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2336, 1 andar, Setor 04, Ariquemes - RO - CEP: 76873-500 DE: BANCO DO BRASIL Banco Central do Brasil, 04, setor bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, E, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70074-900 FINALIDADE: Fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Machadinho D'Oeste, RO, 5 de janeiro de 2023. MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 INTIMAÇÃO Processo nº 7001004-72.2021.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)