COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO
Autor
IONARA PRISCILA ARAUJO GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2728·Representa: Autor
DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
OAB/RO 2013·CPF·Representa: Autor
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2827·CPF·Representa: Autor
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2728·Representa: Réu
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2827·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/01/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:09
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:30
Publicação
10/10/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7075826-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 Polo Passivo: IONARA PRISCILA ARAUJO GOMES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O ajuste celebrado entre as partes deve ser homologado, eis que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 111579057 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, e determino seu arquivamento. Sem custas finais e honorários na forma acordada. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto velho-RO, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADOS DO