Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002479-80.2023.8.22.0023.
AUTOR: R RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ nº 24406083000181 ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO CANTARELLA DA SILVA, OAB nº RO558, CRISTIANE XAVIER, OAB nº RO1846
REU: CLAUDIR ELIO DE LIMA, CPF nº 68738650282 REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
AUTOR: R RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ nº 24406083000181, AVENIDA GUAPORÉ 3211 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
REU: CLAUDIR ELIO DE LIMA, CPF nº 68738650282, LINHA 7 (DA EIXO) Km. 02, POSTE 16 - LADO DIREITO - SETOR CHACAREIRO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé
Vistos.
Trata-se de ação de execução de quantia certa movida por R RODRIGUES MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA -ME (R & R MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO em face de CLAUDIR ELIO DE LIMA. As partes entabularam acordo extrajudicial, cujos termos constam do (ID. 101629616). Atendidos os elementos da capacidade, licitude e forma e inexistindo contraindicação de ordem pública, HOMOLOGO o ajuste de vontades das partes para todos os fins e efeitos de direito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC c/c art. 8º, III, da Lei n. 3.896/2016. Honorários advocatícios fixados nos termos do acordo do ID. 101629616. Homologo a renúncia ao prazo recursal e declaro o trânsito em julgado. Arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporésexta-feira, 8 de março de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito