Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: TAPECARIA ALIANCA LTDA - EPP, AVENIDA JAMARI 2226, - DE 2211 A 2419 - LADO ÍMPAR SETOR 01 - 76870-163 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALLISON ALMEIDA TABALIPA, OAB nº RO6631 Parte
requerida: DIONILIO E SILVA TAPECARIA LTDA - ME, AVENIDA JAMARI 3856, - DE 3756 A 4112 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7011851-63.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 3.276,69 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos) Parte
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito, a parte exequente quedou-se inerte. 2-
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se e arquive-se. Ariquemes sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 às 15:25. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:25
Arquivamento
12/01/2024, 15:25
Conclusão (para julgamento)
11/01/2024, 10:51
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:51
Publicação
07/12/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7011851-63.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: TAPECARIA ALIANCA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALLISON ALMEIDA TABALIPA - RO6631
EXECUTADO: DIONILIO E SILVA TAPECARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)