Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7000076-77.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: PONTO DO CONSTRUTOR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, AV. CABO BARBOSA 1680 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755, LEIDIANE BERNARDO DA COSTA, OAB nº RO11005
EXECUTADO: CRISTIANA APARECIDA JESUS GULARTE, RUA SERINGUEIRAS 4490 ALTO ALEGRE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Nota Promissória
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por PONTO DO CONSTRUTOR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA m face de CRISTIANA APARECIDA JESUS GULARTE. Conforme se extrai da petição de ID. 94564867, a executada aceitou a proposta de acordo para pagamento mensal de parcelas de R$ 200,00, pleiteando a intimação desta para indicação da conta a ser depositada as parcelas. Após, indicou o Exequente os termos para homologação ID 94897535 e, manifestado a executada, ciência da retificação das datas do acordo apresentado no ID. 97195269. É o breve relato. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 97195269, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO). Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito