UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA
Autor
ANA PAULA DE ARAUJO LIMA VENANCIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/11/2024, 06:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2024, 06:56
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 00:31
Publicação
17/10/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: ANA PAULA DE ARAUJO LIMA VENANCIO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 5.244,91 Data da distribuição: 06/12/2023 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 112400831) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA contra ANA PAULA DE ARAUJO LIMA VENANCIO, ambos qualificados no processo e DETERMINO seu arquivamento. Quanto ao pedido de suspensão do processo no prazo do parcelamento acordo, é viável, todavia, não obsta seu arquivamento, não gerando prejuízos à parte exequente, sobretudo por tratar-se de processo eletrônico e os pagamentos serem realizados extrajudicialmente. Assim, arquive-se o processo, todavia, declaro suspensa fase de cumprimento de sentença (homologatória de acordo), pelo tempo do parcelamento, para fins de contagem de prescrição. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7073016-70.2023.8.22.0001 Monitória