Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001560-30.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, AV. 06 DE MAIO 1497, - DE 1361 A 1571 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADO: ILDO VIEIRA BORGES, AV. MOACIR DE PAULA VIEIRA 3477 C CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Verifica-se que, nos autos n. 7002339-19.2022.8.22.0011, foi proferida a sentença de ID 137675832, por meio da qual restou consolidada a propriedade do veículo placa NLJ9A86 em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO SICOOB CENTRO – SICOOB CENTRO, credora fiduciária estranha à presente demanda. Diante desse cenário, a manutenção da restrição de transferência incidente sobre o referido veículo mostra-se incompatível com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, que não integra a presente relação processual. Assim, procedi com a retirada da restrição de transferência incidente sobre o veículo de placa NLJ9A86, conforme anexo, possibilitando a regularização da propriedade em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO SICOOB CENTRO – SICOOB CENTRO, nos termos da sentença de ID 137675832, proferida nos autos n. 7002339-19.2022.8.22.0011. Após, cumpra-se integralmente a decisão de ID 137490682, promovendo-se todas as diligências nela determinadas. Intimem-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 30 de junho de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário