Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7005540-45.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DA SILVA, RUA DOM PEDRO I 2188 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
EXECUTADO: BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA, CPF nº 80409059234, AVENIDA JI-PARANÁ 1701 "B" CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 SENTENÇA As partes realizaram acordo e requerem sua homologação. Tratando-se de direitos disponíveis e não havendo, aparentemente, a ocorrência de qualquer vício que contamine a validade da manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo firmado, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos entre as partes. Assim sendo, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 487,III, CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Fica ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora. Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:17
Homologação de Transação
18/02/2025, 09:17
Conclusão (para julgamento)
17/02/2025, 23:35
Petição
10/02/2025, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:51
Publicação
10/02/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005540-45.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DA SILVA, RUA DOM PEDRO I 2188 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
EXECUTADO: BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA, CPF nº 80409059234, AVENIDA JI-PARANÁ 1701 "B" CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se ao cumprimento de sentença. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente a fim de que junte aos autos planilha de cálculos atualizada. Em caso de pagamento, dê-se vista ao exequente e, posteriormente, tornem os autos conclusos para deliberações. Ouro Preto do Oeste/RO, 7 de fevereiro de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:55
Mero expediente
07/02/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 23:19
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:04
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:07
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:55
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:54
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:19
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:04
Publicação
12/12/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005540-45.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DA SILVA, RUA DOM PEDRO I 2188 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
EXECUTADO: BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA, CPF nº 80409059234, AVENIDA JI-PARANÁ 1701 "B" CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 DESPACHO Concedo a dilação de prazo solicitada, para que o exequente apresente em 10 (dez) dias a planilha de cálculo atualizada. Intimem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:15
Mero expediente
11/12/2024, 12:15
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:45
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:14
Publicação
26/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368
EXECUTADO: BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO DA SILVA VIANA - RO6227 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADAS, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste, 25 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo n°: 7005540-45.2019.8.22.0004
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:49
Recebimento
25/11/2024, 08:47
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005540-45.2019.8.22.0004.
RECORRENTES: MARCOS ROBERTO DA SILVA, BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA ADVOGADOS DOS
RECORRENTES: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO296412A, CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923A, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A Polo Passivo:
RECORRIDOS: BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA, MARCOS ROBERTO DA SILVA ADVOGADOS DOS
RECORRIDOS: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO296412A, CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo:
Trata-se de Agravo em recurso extraordinário interposto por BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, o qual determinou a baixa dos autos à origem para que, em razão do Tema 800/STF, seja realizada análise conforme incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do STF). Retornaram os autos conclusos. O caso em discussão envolve o Tema 800/STF, que firmou a seguinte tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800. Observa-se que a questão discutida no acórdão se insere na hipótese de presunção de ausência de repercussão geral em causa processada no âmbito do Juizado Especial Cível, em caso de indenização material derivada de relação contratual privada (Tema 800/STF), razão pela qual deve ser negado seguimento ao recurso. Pelo exposto, com base no art. 1.030, I, “a”, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 23 de outubro de 2024. João Luiz Rolim Sampaio Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia - Em exercício
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005540-45.2019.8.22.0004.
RECORRENTES: MARCOS ROBERTO DA SILVA, BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA ADVOGADOS DOS
RECORRENTES: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO296412A, CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923A, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A Polo Passivo:
RECORRIDOS: BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA, MARCOS ROBERTO DA SILVA ADVOGADOS DOS
RECORRIDOS: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO296412A, CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923A DECISÃO 1. Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do §7º do art. 1.042 do Código de Processo Civil. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: Intime-se. Porto Velho - RO, 2 de setembro de 2024. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia Em exercício
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Processo: 7005540-45.2019.8.22.0004.
RECORRENTE: BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA, MARCOS ROBERTO DA SILVA Advogados do(a)
RECORRENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923-A, EDER MIGUEL CARAM - RO5368-A Advogado do(a)
RECORRENTE: THIAGO DA SILVA VIANA - RO6227-A
RECORRIDO: MARCOS ROBERTO DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, EDER MIGUEL CARAM, THIAGO DA SILVA VIANA CERTIDÃO Certifico que o Agravo em Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC, fica o(a) agravado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao referido Agravo. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2024 LUCIMAR CANDIDA DE LIMA Servidor (a) Turma Recursal
Intimação - - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Data da Distribuição: 10/03/2021 05:42:09
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005540-45.2019.8.22.0004.
RECORRENTES: MARCOS ROBERTO DA SILVA, BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA Advogado do polo ativo: ADVOGADOS DOS
RECORRENTES: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO296412A, CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923A, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A Polo Passivo:
RECORRIDOS: BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA, MARCOS ROBERTO DA SILVA Advogado do polo passivo: ADVOGADOS DOS
RECORRIDOS: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO296412A, CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo:
Trata-se de recurso extraordinário interposto por BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA DA LUZ, com fundamento no artigo 102, III, “a” da Constituição Federal, em que é apontado como dispositivo legal violado o artigo 5º, II, 93, IX e 133, todos da Constituição Federal. O Acórdão recorrido restou assim ementado: PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL. ARTIGO 319 DO CP. ARTIGO 301 DO CPP. PERÍCIA MÉDICA. INDEFERIMENTO DA PARTIPAÇÃO DE ADVOGADO NO ATO PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ALHEIOS. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Em razões recursais, a recorrente sustenta que a decisão não apreciou a matéria, de modo a revelar a negativa de prestação jurisdicional. Aduz que estava no exercício de sua prerrogativa de praticar ato útil ao exercício regular de sua atividade como advogada, especificamente, o de acompanhar seu cliente, principalmente quando assim o for solicitado. Contrarrazões pela não admissão do recurso. Examinados, decido. Verifica-se que a parte recorrente deixa de explicar de forma clara e direta de que maneira o acórdão objurgado teria afrontado os artigos supracitados, porquanto nas razões recursais a recorrente se limita a indicar qual procedimento deveria ter sido adotado e indicar de maneira geral como deveria ter ocorrido o julgamento do acórdão, no entanto não aponta o momento que de fato o acórdão não seguiu a diretriz do dispositivo constitucional, ensejando deste modo déficit na justificativa recursal. Assim, é de rigor a incidência da Súmula 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". (STF - ARE: 1344818 SP 1000220-94.2021.8.26.0664, Relator: PRESIDENTE, Data de Julgamento: 27/09/2021, Data de Publicação: 29/09/2021).
Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal
07/12/2023, 00:00
Remessa
10/03/2021, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DA SILVA.
EXECUTADO: BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO DA SILVA VIANA - RO6227 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil. ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ouro Preto do Oeste, 30 de junho de 2020.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Bairro União, 127, Bairro União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76800-000 Processo nº: 7005540-45.2019.8.22.0004.
10/03/2021, 00:00
Sem efeito suspensivo
09/03/2021, 13:02
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 07:39
Documento (Certidão)
10/02/2021, 09:12
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:41
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:40
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:40
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:36
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:36
Documento (Certidão)
15/07/2020, 08:46
Publicação
13/07/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 11:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/07/2020, 11:15
Documento (Certidão)
09/07/2020, 09:07
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 12:05
Publicação
01/07/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 06:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 06:03
Documento (Certidão)
30/06/2020, 06:00
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:21
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:21
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:21
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:21
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:21
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:20
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:20
Mudança de Classe Processual
19/06/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 12:25
Decurso de Prazo
17/06/2020, 14:15
Decurso de Prazo
17/06/2020, 14:11
Decurso de Prazo
17/06/2020, 14:10
Decurso de Prazo
17/06/2020, 14:05
Decurso de Prazo
17/06/2020, 14:05
Publicação
12/06/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:35
Recurso
10/06/2020, 11:35
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 07:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 19:27
Publicação
21/05/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 11:07
Decurso de Prazo
20/05/2020, 01:04
Decurso de Prazo
20/05/2020, 00:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 23:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 19:34
Decurso de Prazo
16/05/2020, 03:14
Decurso de Prazo
16/05/2020, 03:13
Decurso de Prazo
16/05/2020, 03:09
Decurso de Prazo
16/05/2020, 02:54
Decurso de Prazo
16/05/2020, 02:34
Publicação
13/05/2020, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:57
Outras Decisões
12/05/2020, 09:57
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:09
Publicação
04/05/2020, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 11:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 17:21
Conclusão (para julgamento)
08/04/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 07:49
Publicação
02/04/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 23:33
Publicação
23/03/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 11:07
Procedência
20/03/2020, 11:07
Conclusão (para julgamento)
11/03/2020, 16:25
Outras Decisões
11/03/2020, 16:24
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
11/03/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 11:16
Mandado
06/02/2020, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 10:21
Mandado
20/01/2020, 10:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2019, 10:24
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2019, 12:28
Mandado
18/12/2019, 08:19
Mandado
13/12/2019, 10:05
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2019, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2019, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2019, 09:19
Decurso de Prazo
02/12/2019, 17:18
Decurso de Prazo
02/12/2019, 16:59
Outras Decisões
27/11/2019, 09:04
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:42
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:42
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:42
Publicação
18/11/2019, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 19:57
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 11:05
Conclusão (para julgamento)
11/11/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 11:12
Outras Decisões
05/11/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 18:54
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 12:50
Audiência (designada; instrução e julgamento)
31/10/2019, 12:48
Audiência (realizada; conciliação)
31/10/2019, 12:48
Petição (Contestação)
31/10/2019, 08:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 14:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2019, 11:41
Decurso de Prazo
31/08/2019, 03:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))