Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7006898-22.2022.8.22.0010.
RECORRENTE: ELIETE FATIMA SARAIVA HIROOKA Advogado do polo ativo: ADVOGADOS DO
RECORRENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A Polo Passivo:
RECORRIDOS: ESTADO DE RONDONIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Advogado do polo passivo: ADVOGADOS DOS
RECORRIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo:
Trata-se de Incidente de Uniformização interposto pelo ESTADO DE RONDÔNIA, envolvendo os autos n. 7020057-35.2017.8.22.0001 e n. 0802303-38.2018.8.22.0000, sobre os quais determinou-se o sobrestamento do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TJ/RO nº 9. Desse modo, encaminhe-se os autos à CPE1ºGrau para providência cabível. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal