Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004376-40.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Satisfeito o crédito exigido, julgo extinta a execução. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.621,75 ALMEIDA E FELIZARDO ADVOGADOS ASSOCIADOS 26342269000140 01533727 - 5 Sim (001) Ag.: 1404 C.: 37879-8 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve a presente decisão/despacho de alvará judicial. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 6 de agosto de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:08
Expedição de alvará de levantamento
06/08/2025, 12:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004376-40.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Satisfeito o crédito exigido, julgo extinta a execução. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.621,75 ALMEIDA E FELIZARDO ADVOGADOS ASSOCIADOS 26342269000140 01533727 - 5 Sim (001) Ag.: 1404 C.: 37879-8 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve a presente decisão/despacho de alvará judicial. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 6 de agosto de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:08
Expedição de alvará de levantamento
06/08/2025, 12:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/08/2025, 12:08
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004376-40.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se MARIA INES LIMA ESTORARI para informar dados bancários, em 05 dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 1 de agosto de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:25
Mero expediente
01/08/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:43
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:42
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:44
Publicação
16/06/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004376-40.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Realizei o sequestro do valor de R$ 3.601,54 (TRÊS MIL E SEISCENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), no SISBAJUD - Protocolo: 20250037872402. O resultado da tentativa do bloqueio será juntado pela secretária deste juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de junho de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394
EXECUTADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ouro Preto do Oeste/RO, 3 de junho de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004376-40.2022.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:48
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:25
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:26
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:13
Publicação
06/12/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004376-40.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a anuência do executado, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. Expeça-se RPV para o pagamento do valor de R$ 3.601,54 (Três mil, seiscentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), para satisfazer o crédito exigido, sob pena de sequestro, nos termos da Resolução n. 290/2023 - TJRO e Provimento n. 004/08-CG. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.656,01 ALMEIDA E FELIZARDO ADVOGADOS ASSOCIADOS 26342269000140 01529032 - 5 Sim (237) Ag.: 0734 C.: 30358-5 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve o(a) presente decisão/despacho de alvará judicial. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 5 de dezembro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:39
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2024, 14:39
Expedição de precatório/rpv
05/12/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 09:48
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:23
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:11
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:05
Publicação
09/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI Advogados do(a)
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394
REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentença e cálculos apresentados pela(s) parte(s) exequente(s). Ouro Preto do Oeste/RO, 8 de outubro de 2024
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004376-40.2022.8.22.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI Advogados do(a)
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394
REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Ouro Preto do Oeste/RO, 8 de outubro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004376-40.2022.8.22.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:06
Mudança de Classe Processual
08/10/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 07:51
Recebimento
08/10/2024, 07:50
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004376-40.2022.8.22.0004.
RECORRENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI ADVOGADOS DO
RECORRENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Polo Passivo:
RECORRIDOS: ESTADO DE RONDONIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
RECORRIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo:
Trata-se de incidente de uniformização interposto pelo Estado de Rondônia (ID 20559680), alegando que a referida ação judicial (micro-lide) deriva diretamente de macro-lide ajuizada pelo Sindicato dos Servidores em face da Zurick Seguradora e do Estado de Rondônia. Isso se deve ao fato de que os descontos efetuados na presente ação estão sendo realizados por força de liminar deferida na ação coletiva coletiva nº 7020057-35.2017.8.22.0001 (Agravo de Instrumento nº 0802303-38.2018.8.22.0000). Devido ao grande número de ações relacionadas a esse tema tramitando neste Tribunal, foi admitida a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TJ/RO nº 9, processo nº 0801010-57.2023.8.22.0000, com o objetivo de estabelecer a seguinte tese: “há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados”. Nesse contexto, determinou-se a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente (inc. I), incluindo os que tramitam perante os Juizados Especiais. Ressalte-se que a parte ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. informa na petição de ID 20610801 que efetuou o pagamento da condenação, e assim requer a extinção do feito, com posterior arquivamento. Porém o recorrente ESTADO DE RONDÔNIA reiterou o interesse no prosseguimento na peça de ID 22513098, considerando a solidariedade da condenação. Assim, suspenda-se o presente processo até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TJ nº 9. Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de setembro de 2024. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia - Em exercício
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004376-40.2022.8.22.0004.
RECORRENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI ADVOGADOS DO
RECORRENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Polo Passivo:
RECORRIDOS: ESTADO DE RONDONIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
RECORRIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo:
Trata-se de incidente de uniformização interposto pelo Estado de Rondônia (ID 20559680), alegando que a referida ação judicial (micro-lide) deriva diretamente de macro-lide ajuizada pelo Sindicato dos Servidores em face da Zurick Seguradora e do Estado de Rondônia. Isso se deve ao fato de que os descontos efetuados na presente ação estão sendo realizados por força de liminar deferida na ação coletiva coletiva nº 7020057-35.2017.8.22.0001 (Agravo de Instrumento nº 0802303-38.2018.8.22.0000). Devido ao grande número de ações relacionadas a esse tema tramitando neste Tribunal, foi admitida a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TJ/RO nº 9, processo nº 0801010-57.2023.8.22.0000, com o objetivo de estabelecer a seguinte tese: “há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados”. Nesse contexto, determinou-se a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente (inc. I), incluindo os que tramitam perante os Juizados Especiais. Ressalte-se que a parte ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. informa na petição de ID 20610801 que efetuou o pagamento da condenação, e assim requer a extinção do feito, com posterior arquivamento. Porém o recorrente ESTADO DE RONDÔNIA reiterou o interesse no prosseguimento na peça de ID 22513098, considerando a solidariedade da condenação. Assim, suspenda-se o presente processo até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TJ nº 9. Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de setembro de 2024. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia - Em exercício
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004376-40.2022.8.22.0004.
RECORRENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI Advogado do polo ativo: ADVOGADOS DO
RECORRENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Polo Passivo:
RECORRIDOS: ESTADO DE RONDONIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado do polo passivo: ADVOGADOS DOS
RECORRIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo:
Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei interposto por ESTADO DE RONDÔNIA. O recorrido ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. informa na petição de ID 20610801b que efetuou o pagamento da condenação e assim requer a extinção do feito, com posterior arquivamento. Considerando a informação apresentada, manifeste-se o recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à eventual perda do objeto recursal e interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. CRISTIANO GOMES MAZZINI
Processo: 7004376-40.2022.8.22.0004.
RECORRENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI Advogados do(a)
RECORRENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505-A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394-A
RECORRIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o Pedido de Uniformização interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Fica o(a) requerido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Pedido de Uniformização, no prazo de 15 dias. Porto Velho, 18 de julho de 2023 MARISTELA GOMES COSTA Servidor (a) Turma Recursal
Intimação - - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: CRISTIANO GOMES MAZZINI Data da Distribuição: 04/05/2023 16:06:08
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004376-40.2022.8.22.0004.
REQUERENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI ADVOGADOS DO
REQUERENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Defiro a gratuidade judiciária. Remetam-se os autos à Turma Recursal. Ouro Preto do Oeste/RO, 4 de maio de 2023 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Remessa
04/05/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 12:08
Outras Decisões
04/05/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:26
Petição (Contra-razões)
28/04/2023, 17:39
Publicação
17/04/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA INES LIMA ESTORARI Advogados do(a)
REQUERENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO0003505A
REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES) Considerando que a parte autora apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte requerida para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de abril de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004376-40.2022.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe)