SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
Autor
MANOEL FERREIRA DE AGUIAR
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
ERNESTO BORGES NETO
OAB/MS 6651·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/RO 8599·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/02/2026, 07:40
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, ERNESTO BORGES NETO, OAB nº DF47460
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 70.556,72 Data da distribuição: 29/08/2019 DECISÃO Reitero integralmente aos termos do despacho de ID n.120286418, que reconheceu o óbito do executado antes da distribuição da ação (ID n. 112785156), bem como a inviabilidade de substituição automática do polo passivo, consignando que eventual crédito deve ser perseguido perante o juízo universal do inventário, nos termos dos arts. 616, VI, e 642 e seguintes do CPC, observada a limitação às forças da herança. Ressalte-se que a certidão de dívida foi devidamente expedida, conforme ID n. 128156765, para fins de habilitação do crédito no inventário ou requerimento de sua abertura pelo credor. Nada mais sendo requerido ou devido a prover neste juízo, arquivem-se os autos. Porto Velho, 8 de janeiro de 2026. Victor de Santana Menezes Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7037439-70.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:45
Arquivamento
08/01/2026, 13:45
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 08:28
Desarquivamento
16/12/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:13
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:00
Publicação
19/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7037439-70.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, ERNESTO BORGES NETO - MS6651-B, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MANOEL FERREIRA DE AGUIAR registrado(a) civilmente como MANOEL FERREIRA DE AGUIAR CERTIDÃO DE DÍVIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C E R T I F I C O, a requerimento da parte interessada e conforme Determinação ID 124327658, a existência de dívida decorrente de ação de Execução de Título Extrajudicial, no processo identificado a seguir, em trâmite no Juízo Porto Velho - 7ª Vara Cível: Processo nº: 7037439-70.2019.8.22.0001 Credor: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CPF/CNPJ: 21.428.039/0001-84. Endereço completo: AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 840, Nova Porto Velho, Porto Velho - RO - CEP: 76820-116 Devedor: ESPÓLIO DE MANOEL FERREIRA DE AGUIAR (CPF: 100.441.162-68). Endereço completo: RUA MISTER MACKENZIE, 4522, Cidade do Lobo, Porto Velho - RO - CEP: 76810-478 Data de Distribuição: 29/08/2019 11:39:37 Data de (x) decurso de prazo para Embargos ( ) trânsito em julgado da Decisão que rejeitou os Embargos: 28/07/2023. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA Principal: R$ 70.556,72 (Setenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos) Atualiz. monetária e Juros: R$ 42.353,28 (Quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) Honorários em Execução: R$ 0,00 (-) VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 112.910,00 (Cento e doze mil, novecentos e dez reais) Atualizado até: (01/07/2025) Porto Velho, 10 de novembro de 2025. Gestor(a) de Equipe (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7037439-70.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, ERNESTO BORGES NETO - MS6651-B, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MANOEL FERREIRA DE AGUIAR registrado(a) civilmente como MANOEL FERREIRA DE AGUIAR CERTIDÃO DE DÍVIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C E R T I F I C O, a requerimento da parte interessada e conforme Determinação ID 124327658, a existência de dívida decorrente de ação de Execução de Título Extrajudicial, no processo identificado a seguir, em trâmite no Juízo Porto Velho - 7ª Vara Cível: Processo nº: 7037439-70.2019.8.22.0001 Credor: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CPF/CNPJ: 21.428.039/0001-84. Endereço completo: AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 840, Nova Porto Velho, Porto Velho - RO - CEP: 76820-116 Devedor: ESPÓLIO DE MANOEL FERREIRA DE AGUIAR (CPF: 100.441.162-68). Endereço completo: RUA MISTER MACKENZIE, 4522, Cidade do Lobo, Porto Velho - RO - CEP: 76810-478 Data de Distribuição: 29/08/2019 11:39:37 Data de (x) decurso de prazo para Embargos ( ) trânsito em julgado da Decisão que rejeitou os Embargos: 28/07/2023. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA Principal: R$ 70.556,72 (Setenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos) Atualiz. monetária e Juros: R$ 42.353,28 (Quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) Honorários em Execução: R$ 0,00 (-) VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 112.910,00 (Cento e doze mil, novecentos e dez reais) Atualizado até: (01/07/2025) Porto Velho, 10 de novembro de 2025. Gestor(a) de Equipe (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/11/2025, 00:00
Definitivo
18/11/2025, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 11:38
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, ERNESTO BORGES NETO, OAB nº DF47460
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 70.556,72 Data da distribuição: 29/08/2019 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7037439-70.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido retro. Ressalto que não cabe ao Poder Judiciário praticar atos que são de responsabilidade do credor. Compete à parte autora diligenciar diretamente junto às varas competentes, salvo em casos excepcionais, quando demonstrada a recusa de órgão público ou entidade privada em fornecer as informações necessárias. Cumpra-se a decisão de ID 120286418. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de crédito atualizada. Apresentada a planilha, expeça-se a certidão. Procedi a baixa na restrição do veículo. Segue em anexo o comprovante. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Porto Velho, 4 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:55
Outras Decisões
04/08/2025, 11:55
Arquivamento
04/08/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 20:16
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, ERNESTO BORGES NETO, OAB nº DF47460
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 70.556,72 Data da distribuição: 29/08/2019 DECISÃO O executado veio a óbito, conforme certidão de ID 112785156, ou seja, antes mesmo da distribuição desta ação. O processo já ficou suspenso para que fosse regularizada a representação processual. A substituição do polo passivo, de regra, dá-se pelo Espólio do falecido, tratando-se de ação de cunho patrimonial que esteja na fase de conhecimento. Processos com sentença transitada em julgado ou ação fundada em título executivo extrajudicial, de regra, o falecido não é substituído pelos herdeiros de forma automática. Isso por uma questão muito simples: os herdeiros somente respondem pelas dívidas do falecido até o limite das forças da herança. Indicar os herdeiros de imediato no polo passivo da ação de execução ou do cumprimento de sentença, somente será possível se já houver ocorrido a partilha dos bens, ou quando os herdeiros ficarem na inércia na formalização da herança e estiverem de alguma forma se beneficiando dos bens do falecido. De qualquer forma, a execução se limitará às forças da herança. O correto é o credor se habilitar no processo de inventário do falecido para receber o seu crédito, nos termos dos arts. 642 e seguintes do CPC. O credor, inclusive, tem o direito de requerer a abertura de inventário na forma do art. 616, inciso VI, do CPC. Essas pontuações devem ser levadas em consideração porque nesta Capital há Varas Especializadas no processo de Inventário, arrolamento e partilha de bens de pessoas falecidas. Significa dizer que as Varas Cíveis genéricas não possuem competência para realizar a penhora e alienação de bens de pessoas falecidas, para pagamento de seus credores, excetuada a hipótese de o devedor falecer no curso do processo e houver hasta pública ou leilão designado para a venda de bens. De qualquer modo, eventual recurso arrecadado na alienação dos bens, não será feito o pagamento direito ao credor do processo (execução), mas colocado à disposição do juízo de inventário que fará o pagamento dos credores observando a ordem de preferência. Tratando-se este processo de execução de título extrajudicial (ainda que seja resultante da conversão da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária), expeça-se a CPE a certidão de crédito após o credor apresentar o seu crédito atualizado, para que possa habilitá-lo no processo de inventário/arrolamento ou requerer a sua abertura. Inclusive o credor poderá exibir o seu contrato perante aquele juízo universal, pois
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7037439-70.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
trata-se de título extrajudicial, a restituição de seu bem. Após, estando em ordem, arquivem-se os autos. Porto Velho, 5 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 23:45
Outras Decisões
05/05/2025, 23:45
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037439-70.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, ERNESTO BORGES NETO - MS6651-B, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MANOEL FERREIRA DE AGUIAR registrado(a) civilmente como MANOEL FERREIRA DE AGUIAR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 23:47
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:12
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, ERNESTO BORGES NETO, OAB nº DF47460, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 70.556,72 DECISÃO Estabelece o art. 110 do CPC que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC. Nesse sentido, o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, nos termos do art. 796 do CPC. No caso, apesar da exequente postular pela sucessão, não apresentou cópia de eventual escritura pública ou decisão judicial indicando o inventariante (representante do espólio), a fim de promover sua citação. Desta feita, nos termos dos citados artigos, SUSPENDO a tramitação do feito, pelo prazo de 02 (dois) meses, em razão da morte do(a) executado(a).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7037439-70.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial INTIME-SE a parte interessada para, no prazo da suspensão, promover a citação/intimação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, §2º, I), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Devendo recolher as custas da diligência. Considerando que o falecimento do requerido (08/04/2019) foi anterior a propositura da ação (29/08/2019), torno nula a citação por edital (ID n.82817462 e 82980275). À CPE para alterar o polo passivo para constar Espólio de MANOEL FERREIRA DE AGUIAR. Porto Velho, 28 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 23:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 23:55
Morte ou perda da capacidade
28/11/2024, 23:55
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:45
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:12
Publicação
09/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, ERNESTO BORGES NETO, OAB nº DF47460
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 70.556,72 Data da distribuição: 29/08/2019 DESPACHO A parte requerida foi citada por edital em 26/10/2022 (ID n.83325936). O mandado retornou com a informação de que o requerido faleceu em 08/04/2019 (ID nº 103021225). Foi realizada consulta à Central de Informações do Registro Civil (CRC), a qual confirmou o falecimento do requerido, conforme extrato anexo. Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da informação de óbito, apresente a respectiva certidão óbito e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do processo. Porto Velho, 8 de setembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7037439-70.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2024, 22:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2024, 22:41
Outras Decisões
08/09/2024, 22:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:57
Publicação
20/05/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037439-70.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, ERNESTO BORGES NETO - MS6651-B, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:37
Publicação
08/05/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037439-70.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, ERNESTO BORGES NETO - MS6651-B, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:33
Publicação
29/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037439-70.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, ERNESTO BORGES NETO - MS6651-B, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:20
Mandado
18/03/2024, 17:47
Mandado
11/03/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 13:09
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 00:47
Publicação
27/02/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037439-70.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, ERNESTO BORGES NETO - MS6651-B, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:12
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:11
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:32
Publicação
23/01/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, ERNESTO BORGES NETO, OAB nº DF47460
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 70.556,72 Data da distribuição: 29/08/2019 DESPACHO A parte exequente requereu a penhora do veículo que encontra-se na posse do executado (MODELO: HYUNDAI, MODELO HB20 1.0, ANO:2018, PLACA: NDS5861, CHASSI: 9BHBG51CAJP881581)- ID n. 99779201.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7037439-70.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar o endereço de localização do veículo a ser penhorado, sob pena de extinção. Apresentada a informação, cumpra-se o despacho abaixo: Defiro a penhora do veículo: HYUNDAI, MODELO HB20 1.0, ANO:2018, PLACA: NDS5861, CHASSI: 9BHBG51CAJP881581. Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo. Nomeio a parte exequente como fiel depositária. As despesas para remoção do veículo é da parte exequente. O veículo deverá ficar guardado em local fechado, sendo proibida a sua circulação e retirada da Comarca, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite do valor do veículo (tabela FIPE). Penhorado o bem, intime-se a parte executada por edital e dê-se a Defensoria Pública. Decorrido o prazo, se nada for apresentado, cumpra-se o disposto no §1º do art. 485 do CPC. Intime-se. Porto Velho, 22 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:36
Outras Decisões
22/01/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:09
Publicação
07/12/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, ERNESTO BORGES NETO, OAB nº DF47460
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 70.556,72 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7037439-70.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo. O bloqueio de valores foi infrutífero, não possibilitando a realização de sequestro. DEFIRO a pesquisa ao PREVJUD. O extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS pode ser obtido por meio do sistema PREVJUD. Segue em anexo a pesquisa. DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, a CPE, o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo. DEFIRO a pesquisa ao sistema SNIPER. Segue em anexo o resultado. Defiro, por fim, o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Apenas foi localizado o veículo de placa NDS5861 que constam com restrição lançada no ID n. 30463900. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 22:06
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 06:51
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 00:37
Publicação
29/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, ERNESTO BORGES NETO, OAB nº DF47460
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 70.556,72 DESPACHO Considerando que a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha", já foi lançada no sistema SISBAJUD, aguarde-se o prazo de 30 dias em cartório (CPE), para concretização dos resultados. Decorrido o prazo acima, concluso em caixa especifica para juntada do resultado de deliberações pertinentes. Aguarde-se o decurso do prazo. Porto Velho, 21 de setembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7037439-70.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 10:52
Mero expediente
21/09/2023, 09:45
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 08:06
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:31
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:44
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:03
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:30
Publicação
01/09/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037439-70.2019.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 05:15
Publicação
15/08/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 70.556,72 Data da distribuição: 29/08/2019 DESPACHO Considerando a petição e documentos de ID's n. 86038710, 86038711, 86038712, 92152411, 92152413 e 92152416, é informando a cessão de crédito, exclua-se do polo ativo AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A e seus patronos e inclua-se AGA ÁSIA COMERCIO DE VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 21.428.039/0001-84 e os patronos nos termos da procuração de ID n. 86038711. A parte requerida foi citada por edital e o seu curador especial se manifestou pela não apresentação de embargos à execução (ID n. 93811143) Promova a parte exequente, em 20 (vinte) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito e apresentar planilha de débito atualizada, sob pena de suspensão/extinção do processo. Consigne-se que, em caso de requerimento de realização de diligências, com o fim de localizar bens da parte executada perante aos sistemas eletrônicos vinculados a este Juízo (SISBAJUD, PREVUD, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD, etc) o pedido deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento das respectivas custas vinculadas a cada sistema, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido. Apresentada manifestação, venha concluso na pasta "Decisão Jud's", caso contrário pasta "extinção". Porto Velho, 14 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7037439-70.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 17:22
Outras Decisões
14/08/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 11:46
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:18
Publicação
15/06/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7037439-70.2019.8.22.0001.
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 Polo Passivo: MANOEL FERREIRA DE AGUIAR REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que foi publicado o edital de citação (ID n.83325936) e decorrido o prazo, sem apresentação de defesa, dê-se vista a Defensoria Pública para requerer o que entender de direito, inclusive apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, na petição e documentos de ID's n. 86038710, 86038711 e 86038712 é informado que houve cessão de crédito, no entanto, não foi anexado o contrato/autorização de cessão de crédito. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para regularizar a sucessão processual apresentando o contrato de cessão de crédito, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Quedando-se inerte no prazo retro, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito e apresentar planilha de débito atualizado, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, cumpra-se o disposto no §1º do art. 485 do CPC. Porto Velho, 14 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:49
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 16:51
Decurso de Prazo
26/10/2022, 17:19
Publicação
25/10/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 19:39
Documento (Certidão)
21/10/2022, 19:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 18:35
Decurso de Prazo
20/10/2022, 07:21
Decurso de Prazo
20/10/2022, 07:21
Decurso de Prazo
20/10/2022, 07:21
Publicação
17/10/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 01:45
Publicação
13/10/2022, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 16:44
Expedição de documento (incompetência)
13/10/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2022, 13:28
Despacho
09/10/2022, 13:28
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:19
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:09
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:00
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:32
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:37
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:08
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:33
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 05:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 21:42
Publicação
10/06/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 12:58
Requisição de Informações
09/06/2022, 12:58
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:24
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:34
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 07:19
Publicação
07/04/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 23:26
Publicação
04/04/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 19:27
Mandado
31/03/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:31
Mandado
21/01/2022, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2022, 09:42
Outras Decisões
17/01/2022, 12:55
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:11
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 16:37
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:52
Publicação
16/04/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 20:15
Documento (Certidão)
14/04/2021, 20:12
Documento (Certidão)
14/04/2021, 19:51
Documento (Certidão)
14/04/2021, 19:37
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 15:59
Documento (Certidão)
06/04/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 15:36
Documento (Certidão)
31/03/2021, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))