Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010818-13.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: ROSA ALVES CORDEIRO, RUA GENERAL OSÓRIO 1223 CENTRO - 76801-086 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: SIMONE SANTOS OLIVEIRA BERTACCO, AVENIDA MANAUS, 270, CASA VERDE LIBERDADE - 69265-000 - APUÍ - ALAGOAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução em que não foram localizados bens passíveis de penhora. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53, § 4°). Uma vez localizados bens e comprovada a propriedade em nome do executado, faculto a reabertura do processo. Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 09/04/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem