SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Autor
SEBASTIAO GERALDO FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMAO
OAB/SP 209551·CPF·Representa: Autor
PEDRO ROBERTO ROMAO
OAB/SP 209551·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
06/06/2024, 08:35
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:52
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 00:15
Publicação
23/05/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7029941-49.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Sem custas Finais (ID 99575557).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:02
Recebimento
22/05/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO – SP209551
APELADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/02/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Extinção. Citação. Ausência. Intimação pessoal. Desnecessidade. Art. 485 do CPC. Aplicação subsidiária à execução. Possibilidade. 1. A falta de citação configura ausência de pressuposto de validade da relação processual e enseja a extinção do processo, o que prescinde da intimação prévia do exequente. 2. O art. 771, parágrafo único, do CPC autoriza a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento ao processo de execução.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 295 de 02/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 7029941-49.2021.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7029941-49.2021.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 8ª VARA CÍVEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7029941-49.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Sem custas Finais (ID 99575557).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:02
Recebimento
22/05/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO – SP209551
APELADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/02/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Extinção. Citação. Ausência. Intimação pessoal. Desnecessidade. Art. 485 do CPC. Aplicação subsidiária à execução. Possibilidade. 1. A falta de citação configura ausência de pressuposto de validade da relação processual e enseja a extinção do processo, o que prescinde da intimação prévia do exequente. 2. O art. 771, parágrafo único, do CPC autoriza a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento ao processo de execução.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 295 de 02/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 7029941-49.2021.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7029941-49.2021.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 8ª VARA CÍVEL
25/04/2024, 00:00
Remessa
06/02/2024, 09:59
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:11
Recebimento
22/01/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:01
Publicação
08/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7029941-49.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora fora intimada a regularizar o processo com vistas à citação da parte requerida em mais de uma oportunidade (IDs 98061589, 98723072 ), todavia, não cumpriu a determinação. Note-se que a citação válida é pressuposto processual, dessa forma, atraindo-se a aplicabilidade do art. 485, caput, inciso IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Veja-se que o caso em testilha dispensa a intimação pessoal prevista no §2º do art. 485 do CPC, conforme precedentes desta e de outras cortes: Apelação. Indenização. Dano moral. Extinção. Julgamento do mérito. Pressuposto processual. Ausência. Citação. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e enseja sua extinção, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor, exigida pelo parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. (Precedentes 3ª T. STJ). (Apelação, Processo nº 0000300-82.2014.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 28/04/2016). No mesmo sentido apelações 0024173-82.2012.8.22.0001/RO, 0012211-28.2013.8.22.0001/RO, 0023262-36.2013.8.22.0001/RO, 0228932-47.2008.8.22.0001/RO, 0633241-37.2014.8.04.0001/AM e 10024140471715001/MG. Sobre o tema, o c. STJ já se posicionou a respeito no julgamento do AgInt no AREsp n.º 1872705/PE: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESIDADE. DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3. Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4. No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1872705 PE 2021/0105973-9, Data de Julgamento: 20/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2022). (Grifei). Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, ante a falta de citação válida. Sem custas finais e honorários. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Porto Velho/RO, 7 de dezembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 06:24
Arquivamento
07/12/2023, 06:24
Conclusão (para julgamento)
29/11/2023, 07:25
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 00:10
Publicação
20/11/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029941-49.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 06:57
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:59
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:40
Publicação
01/11/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029941-49.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 12:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:41
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:46
Publicação
25/07/2023, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Realizada a consulta do endereço do(a) executado(a) por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD,SIEL e INFOJUD, esta restou frutífera.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7029941-49.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intimem-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:52
Requisição de Informações
24/07/2023, 11:52
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:41
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 12:47
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 11:41
Publicação
05/07/2023, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 23:03
Outras Decisões
29/06/2023, 23:03
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 09:01
Publicação
14/06/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029941-49.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:58
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:09
Publicação
29/05/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029941-49.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:11
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 08:23
Publicação
16/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029941-49.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 18:57
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:43
Publicação
18/04/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029941-49.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: SEBASTIAO GERALDO FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:32
Mandado
14/04/2023, 09:25
Mandado
16/03/2023, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 07:44
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:55
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:21
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:04
Publicação
06/02/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2022, 13:28
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:33
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 13:34
Publicação
11/10/2022, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 13:59
Requisição de Informações
06/10/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 10:35
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:06
Publicação
08/09/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 09:13
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:09
Publicação
23/08/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:43
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:35
Documento
22/08/2022, 12:34
Movimentação processual
22/08/2022, 12:34
Decurso de Prazo
17/08/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 12:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2022, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 17:56
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:33
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 14:15
Publicação
25/03/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 18:40
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:46
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:41
Publicação
18/02/2022, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 05:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:02
Documento (Certidão)
17/02/2022, 09:38
Publicação
15/02/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 11:51
Publicação
18/01/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 10:06
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:12
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 15:07
Publicação
12/11/2021, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 14:26
Publicação
11/11/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 21:06
Expedição de documento (Carta precatória)
10/11/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 06:58
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:28
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:06
Publicação
25/10/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:56
Documento (Certidão)
10/09/2021, 12:32
Decurso de Prazo
11/08/2021, 03:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))