Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDINEI CALDATO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO, OAB nº RO7562
EXECUTADO: CEREJEIRAS VEICULOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002557-07.2023.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cheque
Vistos. Verifica-se que a parte autora manifestou-se requerendo a desistência da ação, não havendo interesse no prosseguimento da demanda. Tem-se que não há óbice para a extinção. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. Sem custas e/ou honorários. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, domingo, 31 de março de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2024, 17:26
Desistência
31/03/2024, 17:26
Conclusão (para julgamento)
27/03/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:49
Publicação
15/03/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002557-07.2023.8.22.0013.
EXEQUENTE: CLAUDINEI CALDATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO - RO7562
EXECUTADO: CEREJEIRAS VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDINEI CALDATO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO, OAB nº RO7562
EXECUTADO: CEREJEIRAS VEICULOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002557-07.2023.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cheque
Vistos. Verifica-se que a parte autora manifestou-se requerendo a desistência da ação, não havendo interesse no prosseguimento da demanda. Tem-se que não há óbice para a extinção. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. Sem custas e/ou honorários. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, domingo, 31 de março de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2024, 17:26
Desistência
31/03/2024, 17:26
Conclusão (para julgamento)
27/03/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:49
Publicação
15/03/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002557-07.2023.8.22.0013.
EXEQUENTE: CLAUDINEI CALDATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO - RO7562
EXECUTADO: CEREJEIRAS VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:41
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:55
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:22
Publicação
01/03/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLAUDINEI CALDATO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO, OAB nº RO7562
EXECUTADO: CEREJEIRAS VEICULOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002557-07.2023.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cheque
Vistos. Defiro o pedido de id 101381979. Assim, procedi a consulta de endereços da parte executada via INFOSEG, SIEL, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD. Ante o resultado das pesquisas, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, qual endereço pretende a tentativa de citação, devendo comprovar as custas para renovação da diligência, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 19:42
Outras Decisões
29/02/2024, 19:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:12
Conclusão (para julgamento)
05/02/2024, 13:43
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:35
Publicação
11/01/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002557-07.2023.8.22.0013.
EXEQUENTE: CLAUDINEI CALDATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO - RO7562
EXECUTADO: CEREJEIRAS VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:49
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:14
Publicação
08/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002557-07.2023.8.22.0013.
EXEQUENTE: CLAUDINEI CALDATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO - RO7562
EXECUTADO: CEREJEIRAS VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 06:45
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:12
Mandado
24/11/2023, 10:27
Mandado
07/11/2023, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 04:19
Publicação
07/11/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDINEI CALDATO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO, OAB nº RO7562
EXECUTADO: CEREJEIRAS VEICULOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002557-07.2023.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cheque
Vistos. Devidamente cumpridas as determinações do artigo 319 e 784 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para pagar a dívida em 3 dias, contados da citação, alertando-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, nos termos do art. 915 do CPC. Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, deverá o oficial de justiça proceder a imediata penhora de bens e a sua avaliação, observando-se eventual indicação de bens pela parte credora, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, conforme disposto no artigo 826, §1º do Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá o cônjuge do executado também ser intimado (art.842, CPC). Caso o devedor não seja encontrado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). No prazo de 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça deverá procurar o executado por duas vezes em dias distintos e, suspeitando-se de ocultação, deverá realizar a citação por hora certa, certificando de forma pormenorizada o ocorrido (art. 830, §1º, CPC). Incumbirá ao exequente requerer a citação por edital, caso restem frustradas a pessoal e a com hora certa (art. 830, §2º, CPC). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto será convertido em penhora, independente de termo (art. 830, §3º, CPC). Fixo honorários de dez por cento sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento integral do débito em três dias, a contar da citação (art. 827, §1º, CPC). Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 6 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito