Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda INDEFIRO o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), pois não vislumbro utilidade da medida para o deslinde do feito, pois referido sistema registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta-corrente, poupança e investimentos), informando, a data do início e a data do fim do relacionamento com a instituição, sem, contudo, informar valores, movimentação financeiras ou saldos de contas e aplicações, ou seja,
trata-se de cadastro meramente informativo. Ademais, o Sisbajud já elenca as instituições com as quais o executado possui relacionamento financeiro. Indefiro também a consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), pois aludido sistema foi criado para auxiliar no combate aos crimes contra o Sistema Financeiro, o que não é caso do presente feito. Outrossim, sua aplicação é excepcional: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Cobrança. Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação Imobiliária. Fase de cumprimento de sentença. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. DECISÃO que indeferiu o pedido de requisição de extrato bancário pelo Sistema Sisbajud e pesquisa via Sistema SIMBA. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. EXAME: Pedido de quebra de sigilo bancário dos executados, fundamentado no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, para verificação dos extratos via Sistema Sisbajud, no "modelo do Sistema SIMBA", para afastar a frustração da execução em curso. Providência que se justificaria em caso de configuração de crime incluído no rol do artigo 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001, com relevante interesse público. Caso, contudo, que versa satisfação de interesse patrimonial no âmbito do processo civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20731329020228260000 SP 2073132-90.2022.8.26.0000, Relator: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Data de Julgamento: 23/08/2022, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/08/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que indeferiu a realização de pesquisas junto ao CCS e ao sistema SIMBA – Pretensão à sua reforma – Inadmissibilidade – CCS -BACEN que se destina a auxiliar na investigação de crimes de lavagem de dinheiro, e não à satisfação da pretensão executiva – Sistema SIMBA que foi criado para auxiliar no combate aos crimes contra o Sistema Financeiro – Precedentes desta C. Câmara – Decisão mantida – AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20220208220228260000 SP 2022020-82.2022.8.26.0000, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 31/10/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022). Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Recurso não provido. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente a busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800634-13.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 17/02/2020). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, 9 de julho de 2026 Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte autora requer realização de pesquisa de bens imóveis junto ao sistema SREI. O SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente, por serem informações públicas, razão pela qual indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 11 de dezembro de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 08:34
Mero expediente
11/12/2025, 08:34
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:23
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:35
Publicação
24/10/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:11
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:58
Publicação
02/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:23
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:35
Publicação
04/09/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar quanto a liberação dos documentos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:06
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 04:28
Publicação
20/08/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte autora requer realização de consulta de vínculo empregatício da executada via CNIS (id: 119667523). Deferido pedido, foi requisitada as informações mediante consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS através do sistema PREVJUD sobre a existência de vínculo(s) de emprego(s) ativo(s) dos executados, conforme extrato anexo. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento, a fim de que seja satisfeita à execução, podendo vindicar a suspensão do feito por um ano, tendo em vista que as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD ou SISBAJUD, restaram negativas. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:09
Requisição de Informações
19/08/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 07:58
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:21
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:11
Publicação
26/06/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o autor requer a realização de busca de endereço das partes rés, mediante consultas junto aos sistemas SISABAJUD, INFOJUD e SIEL, no entanto, recolheu apenas três custas para realização das diligências pleiteadas, quando o correto seria ter recolhido nove custas. Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, PREVJUD e RENAJUD para verificação dos endereços, bens ou valores do executado/réu, o exequente/autor deve apresentar o comprovante de recolhimento da taxa código 1007 equivalente ao número de partes e sistemas a ser consultado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do arts. 2º, VIII e 17 da Lei n. 3.8962016, sob pena de não realização do ato. Ficam as partes intimadas por vias dos advogados, mediante publicação no DJEN. Porto Velho/RO, 25 de junho de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 10:28
Mero expediente
25/06/2025, 10:28
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:29
Publicação
13/05/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 08:44
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:07
Publicação
03/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO AUTOR - CERTIDÃO OBJETO E PÉ E CRÉDITO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a retirar a certidão de objeto e pé e certidão de dívida para fins de protesto.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 11:33
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2025, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:55
Publicação
18/12/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para esclarecer quanto aos cálculos que deverão constar na certidão, considerando que na petição de ID 112853008, consta o valor de R$ 29.657,33 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) e na planilha de cálculo de ID 112853011 o valor de R$ 213.532,77 (duzentos e treze mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:39
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:06
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 01:02
Publicação
19/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790, ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 DECISÃO 01. Diante das tentativas frustradas para encontrar bens da parte executada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda defiro a expedição de certidão de inteiro teor do processo e ofício ao Cartório de Protesto de Títulos determinando seja realizado o protesto da decisão judicial, nos termos do artigo 517 e seus parágrafos do CPC. Alerto que a certidão de inteiro teor deverá conter os requisitos existentes no § 2º do artigo 517, do CPC, ficando a cargo da parte exequente levar o título a protesto, conforme § 1º do mesmo dispositivo legal.01. 02. Considerando as tentativas inexitosas, de localizar bens da parte devedora passíveis de constrição, manifeste-se a parte credora quanto a suspensão do feito por um ano, em face de execução frustrada. Prazo: 05 dias. 03. Havendo manifestação favorável ou mantendo-se inerte, DEFIRO a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inc. III, § 1º do CPC, pelo prazo de um ano. Ressalto que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará em arquivo. O termo inicial da prescrição intercorrente, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização da parte devedora ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. O prazo de suspensão, poderá ser interrompido, nas hipóteses previstas no artigo 921, § 4º A, do CPC. Prazo prescricional: termo particular de confissão de dívida como avalista - assinado em 25.07.2016 - prescrição em 05 anos. 04.. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil. A primeira tentativa infrutífera de localização de bens, se deu em 28.05.2022, portanto, considerando o início da contagem prescricional, tem-se que a prescrição intercorrente se implementará, em tese, em 28.05.2027. 05. Decorrido citado no item anterior (1 ano), sem que sejam localizados bens penhoráveis da parte devedora, o feito permanecerá em arquivo, independentemente de nova intimação da parte exequente. Entretanto, sendo encontrados bens do devedor e informando o credor nos autos esse fato, conforme previsto no artigo 921, § 3º do CPC, os autos poderão ser desarquivados. 06. Na hipótese de tratar-se de pedido de renovação da suspensão, não serão aplicáveis os termos acima referentes a prescrição. 06. As partes ficam cientes da presente decisão, a partir da publicação no DJ. Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:42
Mero expediente
18/11/2024, 11:41
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:26
Publicação
15/10/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para informar o valor referente aos honorários de sucumbência.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 01:02
Publicação
23/09/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 12:30
Mandado
11/09/2024, 22:22
Mandado
13/08/2024, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 11:41
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2024, 20:23
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/06/2024, 15:17
Publicação
19/06/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DECISÃO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. em face de KÁTIA CILENE SOUZA DA SILVA. Foram realizadas diligências por meio do sistemas Sisbajud, na modalidade teimosinha (ID. 84037930) e Renajud (ID. 85736043), porém restaram infrutíferas. Realizada audiência de conciliação, a qual restou infrutífera ( ID. 92637956). A parte executada pleiteou restrição do nome da executado por meio do sistema SERASAJUD, porém foi indeferido (ID. 97071551). Expedida certidão de dívida em execução de título extrajudicial (ID. 101517877). A parte exequente requereu a suspensão da CNH da parte executada, porém a medida foi indeferida (ID. 100373634). Por último a parte exequente requereu a penhora dos bens móveis existentes na residência da executada. É o relatório. Decido. O artigo 833, II, do CPC dispõe que são absolutamente impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, ressalvados os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Portanto, em regra, os bens móveis são impenhoráveis, contudo, excepcionalmente, a penhora pode recair sob aqueles bens que excedem o valor e a necessidade média para garantir uma vida digna ao indivíduo, ou que estejam em duplicidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. DILIGÊNCIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. I - Nos termos do art. 833, inc. II, do CPC, é admitida a penhora de bens que guarnecem a residência da devedora, de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns de um padrão de vida médio. II - Essa aferição sobre os bens que guarnecem a residência da devedora deve ser realizada previamente pelo i. Oficial de Justiça, em cumprimento de mandado de penhora e avaliação, a fim de permitir o exame se os pertences são ou não penhoráveis, o que não pode ser presumido pelo Magistrado. Decisão reformada para deferir a expedição do mandado de penhora e avaliação, observados os princípios da eficiência, da efetividade e da duração razoável do processo. III - Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 07094424520218070000 DF 0709442-45.2021.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/06/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 07/07/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). (grifei) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA SOBRE OS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO - INDEFERIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Pedido de penhora sobre bens móveis que guarnecem a residência do executado – Possibilidade - Não há impedimento para que a penhora recaia sobre bens que guarnecem a residência do executado, desde que não recaia sobre os bens essenciais à manutenção da moradia, nem sobre aqueles habitualmente utilizados no lar - Possibilidade de penhora de bens que guarneçam a residência do devedor que sejam "de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida" - Inteligência do artigo 833, II, do CPC - Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal - Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP 20741075420188260000 SP 2074107-54.2018.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 05/06/2018, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/06/2018). (grifei)
Ante o exposto, defiro a penhora de bens que guarnecem a casa do executado, com a seguinte ressalva: não recaia sobre os bens essenciais à manutenção da moradia, nem sobre aqueles habitualmente utilizados no lar. 1. Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas referente à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. 2.. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Oficial de Justiça, arrestar tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, observando a ressalva com relação aos bens essenciais à manutenção da moradia e aqueles habitualmente utilizados no lar. 2.1. O executado poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC/2015. 3. Com a devolução do mandado, intime-se a parte exequente para se manifestar. 4. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente autor, intimando-se o executado na mesma oportunidade. 5. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida, em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 6. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 7. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento. Porto Velho/RO, 18 de junho de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 09:32
Outras Decisões
18/06/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 11:22
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 18:36
Publicação
12/04/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para cumprir a parte final do despacho de ID: 102375877 - Pág. 1, no prazo de 05 dias, devendo promover o prosseguimento da demanda requerendo outros meios de tentativa de constrição de bens e valores. Porto Velho/RO, 8 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:43
Outras Decisões
08/04/2024, 08:43
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 10:48
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:31
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 00:45
Publicação
05/03/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DESPACHO Tomo conhecimento do agravo de instrumento interposto pela parte exequente, sob n.º 0801039-73.2024.8.22.0000 e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos, informando que prestei as informações ao relator do agravo. Em análise ao sistema PJE 2º grau, vislumbra-se que foi deferido decisão em 22/02/2024, para que houvesse o sobrestamento do feito até o deslinde do Tema Repetitivo 1.137 STJ. No entanto, o Agravo n.º 0801039-73.2024.8.22.0000, encontra-se pendente de recolhimento de preparo, para posterior sobrestamento da ação principal. O referido Recurso Repetitivo afetou os Recursos Especiais n.º 1.955.539 e 1.955.574, com Tema 1.137, para definir a controvérsia se é possível ou não, com esteio no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, de adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Para tanto determinou a suspensão dos processamentos de todos os feitos e recurso pendentes no território nacional. (link https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201955539). Desse modo,deverá parte exequente, no prazo de 5(cinco) dias, prosseguir com a demanda requerendo outros meios de tentativa de constrição de bens e valores. Porto Velho/RO, 4 de março de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:25
Outras Decisões
04/03/2024, 10:25
Publicação
28/02/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, da certidão de dívida expedida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:54
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:46
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 23:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:03
Publicação
12/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913A
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DECISÃO A suspensão da CNH, cartão e passaporte são diligências que não guardam relação com o direito de crédito do autor, tampouco mostram-se a princípio hábeis à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do executado ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida como regra desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º da Constituição Federal. Esse sentido é o entendimento do TJ\RO, cita-se: [...] É certo que as medidas executivas atípicas são admitidas pela jurisprudência, tendo o STF recentemente decidido pela constitucionalidade delas, conforme adiante transcrito: “São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados”. STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082). No entanto, calha consignar que tais providências, para serem adotadas, devem respeitar alguns requisitos, conforme adiante transcrito: A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que cumpridos os seguintes requisitos: • existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável (bens que podem ser penhorados); • essas medidas atípicas sejam adotadas de modo subsidiário; • a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; • sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade. STJ. 3ª Turma. REsp 1788950/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019. Logo, não estando presentes as supracitadas condições, é o caso de indeferimento das medidas atípicas requeridas. Assim, não merece prosperar o pedido de suspensão da CNH, cartão e passaporte, uma vez que não há comprovação de que o executado ostenta vida de luxo, que tem patrimônio expropriável ou elementos hábeis a indicar que a medida seria proporcional, não sendo o caso de deferimento por ora. Portanto,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda INDEFIRO os pedidos. 1. Fica a parte exequente intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, podendo indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. 2. Por fim, considerando que o presente feito se trata de Ação de Execução de Título Extrajudicial e não Cumprimento de Sentença, intimo a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar nova tabela de débito atualizada excluindo a multa e honorários do art. 523, §1º do CPC. Além disso, a parte exequente deverá esclarecer o motivo pelo qual incluiu honorários de sucumbência de 20% (ID: 98786082 - Pág. 1), uma vez que o art. 827 do CPC estabelece que ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10% a serem pagos pelo executado, sendo que o §2º do mesmo artigo dispõe que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente, o que não ocorreu no presente feito. Assim, deverá, desde logo, corrigir o percentual dos honorários. 3. Cumprido o item 2 a CPE deverá expedir nova Certidão de Crédito. Porto Velho/RO, 11 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:16
Outras Decisões
11/01/2024, 08:16
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:39
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:02
Publicação
08/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, intimada para retirar o expediente de ID 99325387.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 23:59
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2023, 22:48
Publicação
14/11/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) Porto Velho, 13 de novembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:41
Publicação
10/11/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913A
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DESPACHO 1. Diante das tentativas frustradas para encontrar bens da parte executada,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª VARA CÍVEL Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda defiro a expedição de certidão de inteiro teor do processo e ofício ao Cartório de Protesto de Títulos determinando seja realizado o protesto da decisão judicial, nos termos do artigo 517 e seus parágrafos do CPC. Alerto que a certidão de inteiro teor deverá conter os requisitos existentes no § 2º do artigo 517, do CPC, ficando a cargo da parte exequente levar o título a protesto, conforme §1º do mesmo dispositivo legal. 2. Promova a CPE a expedição da referida certidão em favor da exequente, devendo está última manifestar-se quanto a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano em face da execução frustrada. Prazo: 05 dias. Porto Velho/RO, 9 de novembro de 2023 9 de novembro de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:51
Outras Decisões
09/11/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 08:33
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:18
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:03
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:56
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:55
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:37
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:45
Decurso de Prazo
19/10/2023, 19:22
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:17
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:18
Publicação
06/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda Indefiro a inclusão do nome do executado via sistema SERASAJUD, pois aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte autora requer realização de consulta de vínculo empregatício da executada via CNIS (id:93416841). Deferido pedido, foi requisitada as informações através de consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS através do sistema PREVJUD sobre a existência de vínculo(s) de emprego(s) ativo(s) dos executados, conforme extrato anexo. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento, a fim de que seja satisfeita à execução, podendo vindicar a suspensão do feito por um ano, tendo em vista que as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD ou SISBAJUD, restaram negativas. Porto Velho, 5 de outubro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:42
Requisição de Informações
05/10/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 12:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:53
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:34
Publicação
31/08/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 5 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 17:20
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 01:25
Publicação
15/08/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DESPACHO Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, RENAJUD, PREVJUD (INSS) para verificação dos endereços, bens ou valores do executado/réu, o exequente/autor deve apresentar o comprovante de recolhimento da taxa código 1007 para cada diligência, em relação a cada executado (CPF/CNPJ) consultado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do arts. 2º, VIII, e 17 da Lei n. 3.8962016, sob pena de não realização do ato. Intimem-se. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 07:43
Outras Decisões
14/08/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:53
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 18:35
Publicação
17/07/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:47
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:34
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:03
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:06
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:05
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:05
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:53
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:59
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 07:46
Mero expediente
30/06/2023, 10:01
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:35
Audiência (realizada; realizada)
29/06/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 18:40
Publicação
07/06/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913
EXECUTADOS: K C S DA SILVA - ME, KATIA CILENE SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 DESPACHO 1. Em atenção ao princípio da solução consensual dos conflitos (art. 3º, §3º, CPC), observando a fase processual e o manifesto interesse da parte executada em satisfazer o débito,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7017576-26.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda designo audiência de conciliação para o dia 29 de junho de 2023 às 09:00 horas, a ser presidida por magistrado. A audiência será realizada presencialmente. Todavia, caso as partes requeiram que seja por VIDEOCONFERÊNCIA, desde logo fica deferido, seguindo-se o link para acesso e demais providências, no que couber. 2. Para realização da audiência por videoconferência, será observado o seguinte: a) O link da audiência é o meet.google.com/fmx-zkfj-tot b) Participando pelo computador: serão necessários câmera e microfone instalados e em pleno funcionamento, sem necessidade de instalação de programa, bastando clicar no link acima para ingressar na sala virtual e participar da solenidade. c) Participando pelo celular: será necessária instalação prévia do aplicativo Google Meet e permissão de utilização da câmera e microfone, bastando clicar no link acima para ingressar na sala virtual e participar da solenidade. 3. As partes devem estar acompanhadas por seus patronos, sendo-lhes facultado constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 4. Caberá aos advogados a incumbência de encaminhar o link da audiência às partes e/ou seus representantes, bem como orientá-los quanto ao acesso à sala virtual. O patrono também deverá indicar número de telefone e e-mail de seus clientes, mediante petição juntada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 5. No horário da audiência por videoconferência, cada parte deverá estar disponível para contato através do celular informado para que a audiência possa ter início. 6. Os advogados, partes e/ou seus representantes deverão comprovar a identidade no início da audiência, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. 7. Ficam as partes e seus respectivos advogados desde já cientes que o não acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, passível de condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV c/c §§1º e 2º, CPC). 8. A publicação no DJe desta decisão serve como intimação. Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
07/06/2023, 00:00
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
06/06/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 09:29
Mero expediente
06/06/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 19:37
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 08:02
Documento (Certidão)
29/05/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 23:12
Publicação
16/05/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2023, 15:04
Publicação
05/05/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7017576-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA ROVER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590
EXECUTADO: K C S DA SILVA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 5 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)