Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7034354-37.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: LUCAS MATEUS SILVA BARBOZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em face de
EXECUTADO: LUCAS MATEUS SILVA BARBOZA, na qual a exequente pleiteia a execução da quantia de R$ 338,20. Compulsando os autos, verifico que o executado se encontra preso, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID. 107922561. De acordo com o art. 8º, caput, da Lei 9.099/1995, não se admitem, como partes, ou seja, tanto como autor com quanto o réu, aqueles que ostentarem as condições de incapaz, preso, de pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. O art. 51, inciso IV, da mesma Lei, por sua vez, prevê que a constatação das aludidas condições pode ocorrer em qualquer momento do deslinde processual, não se restringindo apenas ao momento de instauração da demanda. Vale dizer, também, que o reconhecimento do referido impedimento que impossibilita o prosseguimento da execução, apenas se aplica ao trâmite perante os Juizados Especiais Cíveis, de modo que, a parte pode buscar a tutela jurisdicional em face do executado perante a Justiça Comum. Portanto, mesmo que no momento da propositura da demanda as partes não apresentavam os impeditivos do art. 8°, caput, da lei 9.099/95, ambas ostentando capacidade de ser parte no microssistema dos Juizados Especiais, é certo que houve causa superveniente de perda dessa capacidade, já que o executado se encontra recluso em estabelecimento prisional, conforme diligência de ID. 107922561. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/1995. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Após baixas pertinentes, arquivem-se. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2024. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por