RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AM 5109·CPF·Representa: Autor
EDSON ROSAS JUNIOR
OAB/AM 1910·CPF·Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056·CPF·Representa: Autor
LEANDRO VICENTE LOW LOPES
OAB/RO 785·CPF·Representa: Autor
SHEIDSON DA SILVA ARDAIA
OAB/RO 5929·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699, SHEIDSON DA SILVA ARDAIA - RO5929 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699, SHEIDSON DA SILVA ARDAIA, OAB nº RO5929 DECISÃO
Executada: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA – CPF 337.***.***- 34 e FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA CPF 000.***.***- 70., relacionada a estes autos de nº: 0020678-93.2013.8.22.0001. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Intimem-se. Porto Velho/RO, 23 de junho de 2026. {orgao_julgador.magistrado}
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
Cuida-se de pedido de revogação de medida executiva atípica consistente na suspensão da CNH dos executados FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA E FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, determinada com fundamento no art. 139, IV, do CPC. Alegam os requerentes, em síntese, que tiveram seus documentos de habilitação suspensos por este Juízo no ano de 2019, como medida coercitiva atípica fundamentada no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Sustentam a total ineficácia da medida, haja vista o transcurso de mais de 5 (cinco) anos desde a ordem de constrição sem que tenha havido qualquer incremento patrimonial apto a satisfazer o crédito exequendo. Argumentam que a manutenção ad eternum da restrição desvirtua a natureza coercitiva da medida, transmutando-a em sanção estritamente punitiva, violando flagrantemente os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de locomoção Com razão. Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Tema Repetitivo 1.137 (REsp 1.955.539/MT), estabeleceu critérios para as medidas executivas atípicas, que devem ser observados, cumulativamente, o seguinte: a) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; b) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; c) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; d) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. Tais medidas devem buscar efetividade sem desbordar dos princípios constitucionais, sendo vedado ao julgador adotá-las de modo automático ou desarrazoado.
No caso vertente, a suspensão da CNH já perdura há longo tempo, sem gerar qualquer utilidade prática à execução. Não houve localização de bens nem satisfação do crédito. Soma-se a isso a situação de especial vulnerabilidade da menor filha dos executados, o que torna a medida incongruente e contraproducente. Dessa forma, a manutenção da restrição mostra-se desprovida de adequação, proporcionalidade e utilidade prática, em violação ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805) e ao que preconiza a jurisprudência superior.
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, e em consonância com a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.137, REVOGO a medida atípica anteriormente determinada, consistente na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação dos executados FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA E FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA. Expeça-se ofício ao DETRAN/RO, com urgência, para imediato levantamento da restrição em nome da
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 23:10
Publicação
29/10/2024, 23:10
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:53
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E C I S Ã O Considerando as tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário DEFIRO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito permanecerá em arquivo, independentemente de nova intimação, com ressalva de que poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC, mediante impulso da parte exequente. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Na hipótese de tratar-se de renovação da suspensão, serão inaplicáveis os termos acima referente a prescrição. Intimem-se. Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699, SHEIDSON DA SILVA ARDAIA, OAB nº RO5929 DECISÃO
Executada: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA – CPF 337.***.***- 34 e FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA CPF 000.***.***- 70., relacionada a estes autos de nº: 0020678-93.2013.8.22.0001. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Intimem-se. Porto Velho/RO, 23 de junho de 2026. {orgao_julgador.magistrado}
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
Cuida-se de pedido de revogação de medida executiva atípica consistente na suspensão da CNH dos executados FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA E FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, determinada com fundamento no art. 139, IV, do CPC. Alegam os requerentes, em síntese, que tiveram seus documentos de habilitação suspensos por este Juízo no ano de 2019, como medida coercitiva atípica fundamentada no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Sustentam a total ineficácia da medida, haja vista o transcurso de mais de 5 (cinco) anos desde a ordem de constrição sem que tenha havido qualquer incremento patrimonial apto a satisfazer o crédito exequendo. Argumentam que a manutenção ad eternum da restrição desvirtua a natureza coercitiva da medida, transmutando-a em sanção estritamente punitiva, violando flagrantemente os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de locomoção Com razão. Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Tema Repetitivo 1.137 (REsp 1.955.539/MT), estabeleceu critérios para as medidas executivas atípicas, que devem ser observados, cumulativamente, o seguinte: a) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; b) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; c) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; d) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. Tais medidas devem buscar efetividade sem desbordar dos princípios constitucionais, sendo vedado ao julgador adotá-las de modo automático ou desarrazoado.
No caso vertente, a suspensão da CNH já perdura há longo tempo, sem gerar qualquer utilidade prática à execução. Não houve localização de bens nem satisfação do crédito. Soma-se a isso a situação de especial vulnerabilidade da menor filha dos executados, o que torna a medida incongruente e contraproducente. Dessa forma, a manutenção da restrição mostra-se desprovida de adequação, proporcionalidade e utilidade prática, em violação ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805) e ao que preconiza a jurisprudência superior.
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, e em consonância com a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.137, REVOGO a medida atípica anteriormente determinada, consistente na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação dos executados FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA E FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA. Expeça-se ofício ao DETRAN/RO, com urgência, para imediato levantamento da restrição em nome da
24/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 23:10
Publicação
29/10/2024, 23:10
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:53
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E C I S Ã O Considerando as tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário DEFIRO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito permanecerá em arquivo, independentemente de nova intimação, com ressalva de que poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC, mediante impulso da parte exequente. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Na hipótese de tratar-se de renovação da suspensão, serão inaplicáveis os termos acima referente a prescrição. Intimem-se. Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Definitivo
21/10/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:35
Arquivamento
21/10/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 07:58
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:21
Publicação
14/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Polo Passivo: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO Vistos, 1. O SREI ou CNI, se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente por serem informações públicas, basta que realize pesquisa junto ao cartório de registro de imóveis, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI. A parte credora pode realizar pesquisa por meio do site www.registradores.org.br ou junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sobre o assunto, vale citar o seguinte precedente: A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas. A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.” Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021. 2. Quanto à consulta eletrônica ao sistema E-RIDFT destaco que o e-RIDFT se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por estes meios, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Ademais este juízo não possui convênio com tal sistema. Sendo assim, indefiro o pedido. 3. Indefiro a consulta ao sistema SIEL, eis que o referido sistema possui fins exclusivos de informação quanto ao endereço. 4. Fica a parte exequente intimada via publicação no DJe em nome de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar medidas para satisfação do débito, sob pena de suspensão e/ou arquivamento. Porto Velho/RO, sábado, 12 de outubro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2024, 16:06
Outras Decisões
12/10/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 07:46
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:07
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:05
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:19
Publicação
26/09/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Polo Passivo: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
Vistos, etc. A parte Exequente requer o devido prosseguimento do feito (ID 110233087). Todavia, não menciona o que pleiteia a título de prosseguimento da execução. Assim, fica a Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 25 de setembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:33
Outras Decisões
25/09/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 08:08
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 09:20
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:49
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:49
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:49
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:48
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:23
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:27
Publicação
07/08/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Polo Passivo: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
Vistos. A sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização da requerida nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante das reiteradas diligências negativas, determino à parte requerente providenciar a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público água/esgoto e luz deste Estado (ENERGISA/CAERD), de telefonia fixa e móvel, (VIVO, TIM, e CLARO), bem como (MATERCARD, VISA, UBER, IFOOD, SHEIN e AMAZON) para atendimento apenas de fornecimento informações sobre eventuais endereços cadastrados em seus bancos de dados referente à Sra. FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA - CPF: 337.497.951-34, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, CPF 000.257.922-70, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CPF 10.865.891/0001-00, devendo a resposta ser entregue ao requerente ou seu patrono (referências no cabeçalho deste). O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 30 dias, o atendimento aos termos deste despacho, e trazer informações aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho, 6 de agosto de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:01
Outras Decisões
06/08/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 01:22
Publicação
01/08/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizada a consulta no sistema SNIPER, esta restou frutífera. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. *Destaco que a consulta via SNIPER somente se destina à obtenção de informações da eventual relação jurídica societária entre pessoas físicas e jurídicas e dados pessoais/cadastrais (nome, data de nascimento, endereço, ocupação, qualificação da pessoa jurídica, natureza jurídica, atividade econômica, dentre outras informações correlatas). A ferramenta não se destina à pesquisa de bens, valores e/ou constrições de patrimônio. Intimem-se. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:16
Outras Decisões
31/07/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 06:57
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:01
Publicação
12/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 07:36
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:47
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:47
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:06
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 01:43
Publicação
02/07/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Considerando que a última consulta no SISBAJUD na modalidade Repetição Programada por 30 dias, ocorreu em menos de 6 meses, tendo resultado infrutífero/ou parcialmente infrutífero, indefiro novo pedido. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de extinção. Intimem-se. Porto Velho/RO, 1 de julho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 15:37
Outras Decisões
01/07/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 07:09
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:23
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:08
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:12
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:11
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:10
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:13
Publicação
06/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SNIPER e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:56
Publicação
05/06/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizada a consulta ao RENAJUD do Executado FELIPE, verificou-se que o veículo encontram-se gravado por alienação fiduciária. Assim, considerando que o bem não integra o patrimônio do devedor, indefiro o pedido de penhora. Realizada consulta pelo sistema RENAJUD, conforme anexos, não constam registros de veículos em nome da executada RESERVA COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS. Realizada consulta pelo sistema RENAJUD da Executada FLAIZA, esta revela que já consta restrição judicial no veículo da executada no presente processo, por isso, intime-se o credor a se manifestar, indicando bens passíveis de constrição judicial ou informando se houve o pagamento espontâneo do crédito, e, caso negativo, desde logo apresentar o seu requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura do pedido. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Intime-se. Porto Velho/RO, 4 de junho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:30
Outras Decisões
04/06/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 07:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 00:16
Publicação
21/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:26
Publicação
17/05/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:06
Documento (Certidão)
16/05/2024, 09:02
Publicação
13/05/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Embora intimadas por meio de seus advogados constituídos nos autos, as partes executadas não impugnaram o bloqueio, tampouco apresentaram impugnação à penhora. Logo os valores constritos devem ser liberados à parte exequente. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.505,56 BANCO BRADESCO S.A. 60746948000112 1851165 - 7 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 4040 C.: 1-9 TOTAL R$ 1.505,56 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, volvam os autos conclusos para expedição de ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. A conta judicial deve ser zerada. Após o saque, fica a Exequente intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05(dias), sob pena de extinção/arquivamento do feito. Porto Velho/RO, 10 de maio de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
13/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:09
Expedição de alvará de levantamento
10/05/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 06:55
Documento (Certidão)
09/05/2024, 09:43
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 18:18
Publicação
16/04/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD do Executado FELIPE, por meio da modalidade Repetição Programada (Teimosinha), a consulta foi finalizada após 30 dias de tentativas, não tendo outros valores bloqueados, além dos que já constam nos autos. Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores da executada FLAIZA, por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera, por ser mínimo o valor, eis porque determino o seu desbloqueio.Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores, por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera, por ser mínimo o valor, eis porque determino o seu desbloqueio. Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores da executada RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Finalizado o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. Intimem-se. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:45
Outras Decisões
12/04/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 07:18
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:51
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:49
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:46
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:40
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:36
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:31
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:56
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:54
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:04
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:02
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 03:30
Publicação
26/02/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:58
Outras Decisões
23/02/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 10:35
Publicação
20/02/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Apresente o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito e informe o valor exato para possibilitar a realização da penhora on line do valor correto, sob pena de não realização do ato. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:58
Outras Decisões
19/02/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:23
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:51
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:08
Publicação
08/12/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO0001699A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 07:16
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:21
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 02:06
Publicação
21/11/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699A D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizada a consulta no sistema SNIPER, esta restou frutífera. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. *Destaco que a consulta via SNIPER somente se destina à obtenção de informações da eventual relação jurídica societária entre pessoas físicas e jurídicas e dados pessoais/cadastrais (nome, data de nascimento, endereço, ocupação, qualificação da pessoa jurídica, natureza jurídica, atividade econômica, dentre outras informações correlatas). A ferramenta não se destina à pesquisa de bens, valores e/ou constrições de patrimônio. Ainda, havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), exceto as já realizadas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:28
Requisição de Informações
20/11/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 06:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 18:01
Publicação
09/11/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, RUA RIO DE JANEIRO APT.23 4170, RUA DOMINGOS OLIVEIRA NEVES, 51- APTO. 803 NOVA PORTO VELHO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RUA RIO DE JANEIRO 4170, APTº 23 - BL 06 NOVA PORTO VELHO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., RUA JATUARANA ESQUINA COM RUA GERALDO SIQUEIRA 4298, - DE 8834/8835 A 9299/9300 JARDIM EUDORADO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699A Valor da causa:R$ 503.137,78 DESPACHO
Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:
Vistos, etc. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente comprove o recolhimento das custas para cada uma das diligências solicitadas, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento do pedido. Recolha o exequente as taxas/custas de R$ 20,24 para cada um dos CPF's pesquisados. Com a juntada do comprovante, conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Intime-se. Serve de Intimação. Porto Velho/RO, 8 de novembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:32
Mero expediente
08/11/2023, 13:32
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 07:19
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:22
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:28
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:25
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:17
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 11:36
Publicação
04/10/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Fora postulado pela exequente a realização de consulta ao SNIPER em nome dos três executados (três diligências). No entanto, fora realizado o pagamento somente de duas diligências. Portanto, fica intimada a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar o comprovante de pagamento no valor de R$ 20,24, para cada consulta pretendida (referente às custas de código 1007), conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual nº 3.896 e sua atualização para o ano de 2023, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o nº 017/2022, publicado no Diário da Justiça nº 233 de 15/12/2022, sob pena de não realização do ato. Intimem-se. Porto Velho/RO, 3 de outubro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:51
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:21
Publicação
21/08/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO0001699A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SNIPER e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 10:15
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:38
Publicação
05/07/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA - Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz Fones/What'sApp Institucional: (69) 3309-7000 (Central Atendimento) (69) 3309-7051 (Gabinete) e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
Exequente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
Executados: EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Advogados: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699A D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos 1. Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, a consulta atesta que restou infrutífera a tentativa. 2. Realizada consulta pelo sistema RENAJUD, conforme anexos, não constam registros de veículos em nome do primeiro executado, enquanto que o veículo em nome do segundo executado já possui restrição judicial. 3. Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou parcialmente frutífera. 4. Indefiro ofício a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (para diligência a existência de previdência privada), uma vez que o perfil dos executados não se adequa a estes tipos de investimentos, onerando em demasia o Poder Judiciário em diligências que não atingem a finalidade de satisfazer o crédito do exequente. 5. Requer o exequente a realização de consulta de bens pelo sistema ERIDFT - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico. A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte via internet, por exemplo, nos seguintes sites: *http://www.oficioeletronico.com.br * https://www.registradores.org.br/ * https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO.aspx?from=menu * https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx Dessa forma, dispensável a intervenção do juízo, a não ser em casos de gratuidade da justiça. Efetue a própria parte a diligência, extrajudicialmente, e manifeste-se em termos de prosseguimento, bem como se manifeste acerca das consultas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Int. Porto Velho, 30 de junho de 2023. Sophia Veiga De Assuncao
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:28
Outras Decisões
30/06/2023, 12:28
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:36
Publicação
02/06/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO0001699A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:47
Desarquivamento
01/06/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2023, 19:23
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:36
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:36
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:34
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:31
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:31
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:37
Documento (Certidão)
27/04/2022, 10:04
Definitivo
22/04/2022, 18:01
Documento (Certidão)
22/04/2022, 17:58
Documento (Certidão)
12/04/2022, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 11:04
Documento (Certidão)
12/04/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:47
Publicação
07/04/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:59
Outras Decisões
05/04/2022, 14:59
Documento (Certidão)
04/04/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 17:04
Desarquivamento
04/04/2022, 17:04
Documento (Certidão)
04/04/2022, 17:03
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:29
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:29
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:28
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:28
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:28
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:28
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:26
Definitivo
22/10/2021, 13:15
Publicação
20/10/2021, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 01:20
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 13:54
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
19/10/2021, 13:54
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 23:56
Publicação
27/09/2021, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 11:27
Outras Decisões
23/09/2021, 11:27
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 11:15
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 22:43
Documento (Certidão)
21/09/2021, 14:26
Publicação
16/09/2021, 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 12:49
Outras Decisões
13/09/2021, 12:49
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 11:32
Publicação
02/09/2021, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 18:27
Publicação
16/08/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO785, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 10:43
Outras Decisões
10/03/2021, 10:43
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 11:28
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:15
Publicação
24/02/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO785, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:22
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:25
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:40
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:35
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:20
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:01
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:30
Publicação
20/01/2021, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO785, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 17:02
Outras Decisões
18/01/2021, 17:02
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:35
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:30
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:27
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:26
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:21
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:16
Decurso de Prazo
16/12/2020, 01:02
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 13:53
Publicação
04/12/2020, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 08:25
Publicação
25/11/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 16:50
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:26
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:12
Decurso de Prazo
05/11/2020, 01:02
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 09:26
Publicação
23/10/2020, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 08:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 10:42
Publicação
20/10/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 17:22
Outras Decisões
16/10/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 10:47
Desarquivamento
29/09/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2020, 11:38
Decurso de Prazo
05/03/2020, 01:06
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:46
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:41
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:37
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:26
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:16
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:12
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:10
Provisório
07/02/2020, 18:37
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 15:56
Publicação
06/02/2020, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 17:26
Execução frustrada
04/02/2020, 17:26
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:13
Decurso de Prazo
23/01/2020, 10:07
Documento (Certidão)
20/01/2020, 08:42
Documento (Certidão)
09/01/2020, 08:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 09:30
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 11:58
Documento (Certidão)
10/12/2019, 11:57
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 12:56
Documento (Certidão)
02/12/2019, 12:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2019, 10:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2019, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 11:40
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2019, 12:33
Decurso de Prazo
23/10/2019, 13:06
Decurso de Prazo
23/10/2019, 11:57
Decurso de Prazo
23/10/2019, 11:57
Decurso de Prazo
23/10/2019, 11:57
Decurso de Prazo
23/10/2019, 11:46
Decurso de Prazo
23/10/2019, 11:46
Decurso de Prazo
23/10/2019, 11:46
Decurso de Prazo
11/10/2019, 04:35
Decurso de Prazo
11/10/2019, 04:25
Decurso de Prazo
11/10/2019, 04:13
Decurso de Prazo
11/10/2019, 04:09
Decurso de Prazo
11/10/2019, 04:09
Decurso de Prazo
11/10/2019, 03:53
Decurso de Prazo
11/10/2019, 03:44
Publicação
07/10/2019, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 11:04
Outras Decisões
04/10/2019, 11:04
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 18:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 09:25
Publicação
24/09/2019, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2019, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 13:10
Conclusão (para decisão)
19/09/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 10:01
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:37
Publicação
30/08/2019, 00:53
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 09:06
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:16
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:16
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:15
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:15
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:15
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:15
Publicação
12/08/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 11:08
Outras Decisões
09/08/2019, 11:08
Conclusão (para decisão)
06/08/2019, 12:11
Decurso de Prazo
26/07/2019, 03:27
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 11:19
Publicação
16/07/2019, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 12:50
Decurso de Prazo
13/07/2019, 03:48
Decurso de Prazo
13/07/2019, 03:48
Decurso de Prazo
13/07/2019, 03:48
Decurso de Prazo
13/07/2019, 03:47
Decurso de Prazo
13/07/2019, 03:47
Decurso de Prazo
13/07/2019, 03:45
Decurso de Prazo
13/07/2019, 03:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 13:58
Publicação
03/07/2019, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 12:56
Mero expediente
02/07/2019, 12:56
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 12:47
Recebimento
13/06/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 17:36
Remessa
19/01/2018, 12:56
Decurso de Prazo
15/12/2017, 13:57
Publicação
14/11/2017, 06:26
Publicação
14/11/2017, 06:04
Publicação
13/11/2017, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2017, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2017, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 08:52
Documento (Certidão)
10/11/2017, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2017, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 11:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/10/2017, 12:10
Conclusão (para despacho)
04/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2017, 08:28
Abandono da causa
16/08/2017, 13:08
Conclusão (para despacho)
16/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2017, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2017, 16:56
Mero expediente
08/03/2017, 08:34
Conclusão (para despacho)
07/03/2017, 00:00
Recebimento
22/02/2017, 08:29
Entrega em carga/vista
10/02/2017, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2017, 09:13
Mero expediente
30/11/2016, 11:55
Conclusão (para despacho)
30/11/2016, 00:00
Mero expediente
18/11/2016, 10:59
Conclusão (para despacho)
17/11/2016, 00:00
Mero expediente
21/09/2016, 17:40
Conclusão (para despacho)
20/09/2016, 00:00
Mero expediente
01/08/2016, 10:57
Conclusão (para despacho)
25/07/2016, 00:00
Mero expediente
07/07/2016, 17:58
Conclusão (para despacho)
05/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2016, 12:24
Remessa
22/01/2016, 00:00
Recebimento
13/01/2016, 16:09
Entrega em carga/vista
08/01/2016, 00:00
Recebimento
14/12/2015, 08:42
Entrega em carga/vista
10/12/2015, 00:00
Com efeito suspensivo
30/11/2015, 18:02
Conclusão (para despacho)
30/11/2015, 00:00
Mero expediente
23/11/2015, 13:08
Conclusão (para despacho)
23/11/2015, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/11/2015, 11:37
Petição (Embargos de declaração)
05/11/2015, 00:00
Abandono da causa
15/10/2015, 13:29
Conclusão (para despacho)
14/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))