Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA - SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA - SP130609, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS - SP324200, RODRIGO PORTO LAUAND - SP126258
EXECUTADO: JOAO GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 5 (cinco) dias, intimadas para manifestarem acerca da destinação dos valores depositados em contas judiciais vinculadas a estes autos, conforme Certidão id n. 128924947, para fins de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 18:42
Documento (Certidão)
12/11/2025, 18:38
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:46
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 08:31
Publicação
03/11/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, AVENIDA MARIO PEDRO VERCELINO 877 CENTRO - 18550-000 - BOITUVA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA, OAB nº SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, OAB nº RJ157320, RODRIGO PORTO LAUAND, OAB nº SP126258, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS, OAB nº SP324200
EXECUTADO: JOAO GOMES, RUA SÃO PAULO 5080 SETOR 02 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Compromisso
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA em desfavor de JOAO GOMES. As partes entabularam acordo (ID 127744246). Verifico que o ajuste firmado entre as partes preenche os requisitos legais de validade: partes capazes, objeto lícito, forma admitida em direito e ausência de afronta à ordem pública. Ressalte-se que a transação versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e que não se vislumbra qualquer vício de consentimento. Dessa forma, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes em custas finais, diante da autocomposição. Considerando que o pedido de homologação representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que acolhe integralmente a transação, declaro o trânsito em julgado nesta data, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvado o direito da parte exequente de provocar o regular prosseguimento da execução em caso de descumprimento do acordo, observando-se, se necessário, a distribuição nos autos vinculados, conforme ajustado. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 23:07
Arquivamento
31/10/2025, 23:07
Conclusão (para julgamento)
30/10/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:38
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:53
Publicação
18/09/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA - SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA - SP130609, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS - SP324200, RODRIGO PORTO LAUAND - SP126258
EXECUTADO: JOAO GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 12:22
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:20
Mandado
24/07/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 22:30
Mandado
27/06/2025, 07:20
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2025, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 08:46
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:59
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:51
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:55
Publicação
27/03/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, AVENIDA MARIO PEDRO VERCELINO 877 CENTRO - 18550-000 - BOITUVA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA, OAB nº SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, OAB nº RJ157320, RODRIGO PORTO LAUAND, OAB nº SP126258, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS, OAB nº SP324200
EXECUTADO: JOAO GOMES, RUA SÃO PAULO 5080 SETOR 02 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Compromisso
Vistos. Com razão o exequente, eis que o imóvel penhora está em nome da esposa do executado. Assim, defiro a expedição de novo mandado de penhora e avaliação dos seguintes imóveis: Imóvel Urbano denominado Lote 14, Quadra 18, Setor 03, localizado na Av. Getúlio Vargas, com área de 415,08 m2 (quatrocentos e quinze metros e oito centímetros quadrados), no município de Alvorada do Oeste, conforme Título de Propriedade nº 1.110/2014, expedido pela Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO; Imóvel Urbano denominado Lote 15, Quadra 18, Setor 03, localizado na Av. Getúlio Vargas, com área de 330,42m2 (trezentos e trinta metros e quarenta e dois centímetros quadrados), no município de Alvorada do Oeste, conforme Título de Propriedade nº 1.111/2014, expedido pela Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO. Defiro o auxílio de reforço policial, se necessário. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. Serve a presente de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 26 de março de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 19:26
Outras Decisões
26/03/2025, 19:26
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 13:41
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:42
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:23
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:41
Publicação
30/10/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, AVENIDA MARIO PEDRO VERCELINO 877 CENTRO - 18550-000 - BOITUVA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA, OAB nº SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, OAB nº RJ157320, RODRIGO PORTO LAUAND, OAB nº SP126258, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS, OAB nº SP324200
EXECUTADO: JOAO GOMES, RUA SÃO PAULO 5080 SETOR 02 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Compromisso
Vistos. Já houve a realização de hasta pública, negativa, diga-se de passagem. Assim sendo, considerando que esta foi ineficaz, poderá o exequente providenciar o necessário para o prosseguimento do presente feito, em quinze dias, como e.g, realização de arrematação pelo próprio credor na forma do artigo 892§ 1º do CPC ou mesmo adjudicar o imóvel penhora, sob pena de suspensão da execução, arquivamento e inicio de prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 24 de outubro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juíz(a) de Direito
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, AVENIDA MARIO PEDRO VERCELINO 877 CENTRO - 18550-000 - BOITUVA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA, OAB nº SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, OAB nº RJ157320, RODRIGO PORTO LAUAND, OAB nº SP126258, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS, OAB nº SP324200
EXECUTADO: JOAO GOMES, RUA SÃO PAULO 5080 SETOR 02 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Compromisso
Vistos. Já houve a realização de hasta pública, negativa, diga-se de passagem. Assim sendo, considerando que esta foi ineficaz, poderá o exequente providenciar o necessário para o prosseguimento do presente feito, em quinze dias, como e.g, realização de arrematação pelo próprio credor na forma do artigo 892§ 1º do CPC ou mesmo adjudicar o imóvel penhora, sob pena de suspensão da execução, arquivamento e inicio de prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 24 de outubro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juíz(a) de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 20:37
Outras Decisões
24/10/2024, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 19:06
Outras Decisões
24/10/2024, 19:06
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:02
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 12:44
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2024, 07:53
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, AVENIDA MARIO PEDRO VERCELINO 877 CENTRO - 18550-000 - BOITUVA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA, OAB nº SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, OAB nº RJ157320, RODRIGO PORTO LAUAND, OAB nº SP126258, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS, OAB nº SP324200
EXECUTADO: JOAO GOMES, RUA SÃO PAULO 5080 SETOR 02 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Compromisso Indefiro o pedido de designação de novas hastas públicas a serem realizadas pela empresa Zuk Leilões (ID 107848911), considerando que esta não possui cadastro no CEAJUS deste Tribunal. Ressalto que os leiloeiros que são nomeados para fazerem as hastas públicas nos processos são os de confiança deste juízo, bem como estão regularizados no CEAJUS. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 16 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:08
Outras Decisões
16/08/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 06:40
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:57
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:02
Publicação
24/05/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA - SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA - SP130609, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS - SP324200, RODRIGO PORTO LAUAND - SP126258
EXECUTADO: JOAO GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação da leiloeira(IDs 104502904 e 105003889).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:09
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:18
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:12
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 01:57
Publicação
06/03/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXECUTADOS: JOAO GOMES; e sua cônjuge, EDI PORTOLAN, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Alvorada do Oeste/RO, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] Alvorada D'Oeste, 21 de fevereiro de 2024. LUIS DELFINO CESAR JUNIOR Juiz de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 21/02/2024 13:52:51 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 13275 Caracteres 12804 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 325,86
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 ÓRGÃO EMITENTE: Alvorada do Oeste - Vara Única EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Exmo. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alvorada Do Oeste-RO, LUIS DELFINO CESAR JÚNIOR, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade leilão ELETRÔNICO na data e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ADVOGADO(A)(S): GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA - OAB SP306803; MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA - OAB SP130609; RODRIGO PORTO LAUAND - OAB SP126258; NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS - OAB SP324200 EXECUTADO(A)(S): JOAO GOMES ADVOGADO(A)(S): WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - OAB RO5309 PRIMEIRO LEILÃO: 22/04/2024, às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 30/04/2024, às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br Leiloeira Oficial: Evanilde Aquino Pimentel JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel denominado Lote 13, Quadra 18, Setor 03, localizado na Rua Vinicius de Morais, Alvorada D’Oeste/RO, com área de 999,47m², matriculado sob nº 9269, sendo as benfeitorias limpeza e conservação. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor ou o percentual de 02% casa haja acordo, remissão, desistência entre outras causas. Caso o executado resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. No caso de desistência, o valor de 02% será custeado pelo exequente; no caso de remissão será pelo executado; no caso de acordo será por ambas as partes, salvo se no acordo vier estipulado qual dos litigantes será o responsável. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos/bens móveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos/bens móveis: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos/bens móveis: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária escolhida na hora da arrematação; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos/bens móveis: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os
06/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/03/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:16
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:27
Publicação
27/02/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA - SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA - SP130609, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS - SP324200, RODRIGO PORTO LAUAND - SP126258
EXECUTADO: JOAO GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:22
Expedição de documento (incompetência)
22/02/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:00
Publicação
07/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, AVENIDA MARIO PEDRO VERCELINO 877 CENTRO - 18550-000 - BOITUVA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA, OAB nº SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, OAB nº RJ157320, RODRIGO PORTO LAUAND, OAB nº SP126258, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS, OAB nº SP324200
EXECUTADO: JOAO GOMES, RUA SÃO PAULO 5080 SETOR 02 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO A parte exequente se manifestou ao ID n. 99829181, requerendo a venda judicial do bem penhorado (ID 98600640). O executado concordou com a penhora realizada para fins de liquidação da presente execução (ID 99839250). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Compromisso defiro o pedido do exequente. 1. Encaminhe-se ofício à Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste para que realize o registro da respectiva penhora, considerando que
trata-se de título definitivo de propriedade sobre imóvel urbano n. 1.109/2014. 2. Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Ivanilde Aquino Pimentel da empresa Rondônia Leilões, a qual poderá ser contactada pelo telefone: (69) 3421.1869 e (69) 8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do bem móvel; 3. Mantenho a avaliação feita pelo oficial de justiça, conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID n. 98600640, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 4. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 5. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 6. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 7. O corretor nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 8. Nos termos do artigo 889 do NCPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 9. O corretor nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 10. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 11. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação; 12. Designem datas para venda judicial do bem. Intimem-se. Nada sendo requerido, aguarde-se a venda judicial do bem. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 22:05
Outras Decisões
06/02/2024, 22:05
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 08:18
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:08
Publicação
08/12/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA - SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA - SP130609, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS - SP324200, RODRIGO PORTO LAUAND - SP126258
EXECUTADO: JOAO GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 07:18
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:04
Mandado
14/11/2023, 12:44
Mandado
20/10/2023, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 08:08
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:30
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:28
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:27
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:27
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:17
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:17
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:16
Publicação
04/10/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, AVENIDA MARIO PEDRO VERCELINO 877 CENTRO - 18550-000 - BOITUVA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA, OAB nº SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, OAB nº RJ157320, RODRIGO PORTO LAUAND, OAB nº SP126258, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS, OAB nº SP324200
EXECUTADO: JOAO GOMES, RUA SÃO PAULO 5080 SETOR 02 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Compromisso Defiro a expedição de novo mandado de penhora e avaliação, nos termos da decisão de ID 92430704. Defiro ordem de arrombamento, caso o Sr. Oficial de Justiça verifique que a parte executada tenta obstar o cumprimento da diligência, com fulcro no art. 846 do CPC, desde já autorizo a abertura das fechaduras por intermédio de chaveiro, adotando-se, nesta hipótese, as cautelas insertas no art. 846, §1º e ss. do CPC. Defiro ainda, o auxílio de reforço policial, se necessário. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. Expeça-se, com a comprovação de recolhimento das custas de diligência. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 3 de outubro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:20
Outras Decisões
03/10/2023, 13:20
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:14
Publicação
07/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA - SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA - SP130609, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS - SP324200, RODRIGO PORTO LAUAND - SP126258
EXECUTADO: JOAO GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Para o pedido de expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para, no mesmo prazo, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:29
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:43
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:38
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:38
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:38
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:36
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:44
Publicação
25/08/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA - SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA - SP130609, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS - SP324200, RODRIGO PORTO LAUAND - SP126258
EXECUTADO: JOAO GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 95032089.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:04
Mandado
23/08/2023, 16:05
Mandado
22/08/2023, 07:28
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 17:55
Publicação
18/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, AVENIDA MARIO PEDRO VERCELINO 877 CENTRO - 18550-000 - BOITUVA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA, OAB nº SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, OAB nº RJ157320, RODRIGO PORTO LAUAND, OAB nº SP126258, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS, OAB nº SP324200
EXECUTADO: JOAO GOMES, RUA SÃO PAULO 5080 SETOR 02 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Compromisso
Vistos. Antes de deliberar acerca do pedido do exequente, verifico que a decisão que determinou a penhora e avaliação de bens do executado não fora cumprida (ID 92430704). À CPE: Cumpra-se o determinado na decisão mencionada, expedindo-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 17 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:29
Outras Decisões
17/08/2023, 11:29
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:27
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:28
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 09:35
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:20
Publicação
05/07/2023, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA - SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA - SP130609, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS - SP324200, RODRIGO PORTO LAUAND - SP126258
EXECUTADO: JOAO GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 19:55
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 13:20
Publicação
27/06/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, AVENIDA MARIO PEDRO VERCELINO 877 CENTRO - 18550-000 - BOITUVA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA, OAB nº SP306803, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, OAB nº RJ157320, RODRIGO PORTO LAUAND, OAB nº SP126258, NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS, OAB nº SP324200
EXECUTADO: JOAO GOMES, RUA SÃO PAULO 5080 SETOR 02 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Compromisso
Vistos. Realizada pesquisa no sistema Renajud, conforme espelho anexo. Penhorem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito principal atualizado, que perfaz atualmente a quantia de R$ 143.784,46, conforme planilha de cálculo (ID 88256184). Os bens que guarneçam a residência e que sejam de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida também poderão ser penhorados. Serve a presente de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, N. 5080, SETOR 2, ALVORADA DO OESTE/RO. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 24 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2023, 11:59
Sem descrição
24/06/2023, 11:59
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 07:47
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:18
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:54
Documento (Certidão)
03/05/2023, 08:54
Publicação
26/04/2023, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000363-50.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS - SP324200, RODRIGO PORTO LAUAND - SP126258, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA - SP130609, GUSTAVO DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA GUERRA - SP306803
EXECUTADO: JOAO GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO0005309A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:35
Outras Decisões
25/04/2023, 12:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:02
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 12:48
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:56
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:39
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:38
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 17:16
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:28
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:52
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:58
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:58
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:57
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:47
Publicação
03/03/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:49
Outras Decisões
01/03/2023, 14:49
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 06:31
Documento (Certidão)
13/02/2023, 07:51
Documento (Certidão)
08/02/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 10:40
Publicação
26/01/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 09:39
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:27
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:27
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:26
Publicação
06/12/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2022, 20:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/12/2022, 20:40
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 16:14
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 08:12
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 07:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2022, 14:10
Decurso de Prazo
17/08/2022, 11:02
Decurso de Prazo
17/08/2022, 10:55
Decurso de Prazo
17/08/2022, 10:53
Decurso de Prazo
17/08/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 19:41
Publicação
07/07/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:50
Outras Decisões
05/07/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:37
Conclusão (para julgamento)
19/05/2022, 08:37
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:23
Documento (Certidão)
18/05/2022, 12:00
Publicação
10/05/2022, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 08:43
Documento (Certidão)
09/05/2022, 08:43
Documento (Certidão)
07/04/2022, 08:30
Documento (Certidão)
28/03/2022, 09:58
Documento (Certidão)
23/03/2022, 11:49
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:14
Documento (Certidão)
11/01/2022, 09:05
Publicação
17/12/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:50
Documento (Certidão)
15/12/2021, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2021, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 17:55
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 09:47
Publicação
18/10/2021, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 12:03
Expedição de documento (Alvará)
11/10/2021, 21:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:42
Outras Decisões
15/09/2021, 09:30
Mero expediente
13/09/2021, 09:34
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 19:01
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 10:24
Mandado
14/06/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 10:28
Decurso de Prazo
08/06/2021, 05:01
Decurso de Prazo
08/06/2021, 04:56
Decurso de Prazo
08/06/2021, 04:56
Decurso de Prazo
08/06/2021, 04:56
Decurso de Prazo
08/06/2021, 04:55
Mandado
02/06/2021, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2021, 12:40
Publicação
26/05/2021, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 08:51
Outras Decisões
25/05/2021, 08:51
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 09:27
Decurso de Prazo
22/02/2021, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 16:40
Mandado
15/12/2020, 16:40
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:16
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:16
Mandado
29/10/2020, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2020, 11:41
Documento (Certidão)
29/10/2020, 11:38
Publicação
13/10/2020, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 22:38
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 11:22
Decurso de Prazo
15/08/2020, 00:45
Publicação
29/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:52
Decurso de Prazo
17/07/2020, 01:10
Publicação
01/07/2020, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:07
Decurso de Prazo
29/05/2020, 01:09
Decurso de Prazo
29/05/2020, 01:09
Decurso de Prazo
29/05/2020, 01:08
Publicação
19/05/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 13:14
Por decisão judicial
18/05/2020, 13:14
Conclusão (para decisão)
15/05/2020, 11:26
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:59
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 15:16
Publicação
09/03/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 11:25
Documento (Certidão)
15/01/2020, 08:03
Documento (Certidão)
13/01/2020, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2020, 10:00
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:12
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:12
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:12
Publicação
18/11/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 10:30
Outras Decisões
12/11/2019, 10:30
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 10:46
Decurso de Prazo
30/10/2019, 03:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 10:23
Publicação
10/10/2019, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 11:08
Decurso de Prazo
08/10/2019, 00:17
Decurso de Prazo
08/10/2019, 00:13
Decurso de Prazo
08/10/2019, 00:13
Publicação
20/09/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 11:39
Outras Decisões
19/09/2019, 11:39
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 16:41
Decurso de Prazo
12/09/2019, 04:00
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:53
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 19:58
Publicação
02/09/2019, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:10
Outras Decisões
30/08/2019, 12:10
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 09:53
Decurso de Prazo
17/08/2019, 03:38
Decurso de Prazo
17/08/2019, 03:34
Decurso de Prazo
17/08/2019, 03:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 13:08
Publicação
31/07/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 18:47
Outras Decisões
29/07/2019, 18:47
Decurso de Prazo
25/06/2019, 05:37
Decurso de Prazo
25/06/2019, 05:37
Decurso de Prazo
25/06/2019, 05:36
Conclusão (para decisão)
24/06/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2019, 11:29
Documento (Certidão)
14/06/2019, 08:35
Publicação
05/06/2019, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2019, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 09:25
Mero expediente
04/06/2019, 09:25
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 09:29
Decurso de Prazo
08/05/2019, 13:40
Decurso de Prazo
08/05/2019, 13:40
Decurso de Prazo
08/05/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 14:00
Publicação
29/03/2019, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 11:58
Conclusão (para decisão)
22/03/2019, 08:50
Documento (Certidão)
22/03/2019, 08:49
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 18:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 09:08
Decurso de Prazo
22/02/2019, 16:03
Publicação
15/02/2019, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2019, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 03:54
Mero expediente
13/02/2019, 03:54
Conclusão (para decisão)
01/02/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
11/01/2019, 15:03
Mandado
11/01/2019, 15:03
Expedição de documento
17/12/2018, 07:07
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2018, 17:38
Documento (Certidão)
14/12/2018, 17:36
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 16:14
Decurso de Prazo
20/09/2018, 03:11
Decurso de Prazo
20/09/2018, 03:04
Decurso de Prazo
20/09/2018, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2018, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 12:09
Mero expediente
31/08/2018, 12:09
Conclusão (para decisão)
16/08/2018, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 12:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 15:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2018, 10:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))